Mês: dezembro 2016

Demitida por ofender empresa em rede social não reverte justa causa

Por considerar a atitude desrespeitosa, a ponto de inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho considerou correta a demissão por justa causa de uma operadora de caixa que publicou ofensas no Facebook contra a empregadora e clientes.

Ao pedir a reversão da dispensa, a caixa alegou que a justa causa não foi precedida de advertência e suspensão e ainda requereu indenização por dano moral, com o argumento de que o ato do empregador lhe causou abalo emocional. Em sua defesa, a empresa afirmou a necessidade da medida depois de constatar, na página pessoal da empregada na rede social, conversas em que ela ofendia a empresa e os clientes com palavras de baixo calão.

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STJ julgará seu primeiro incidente de demanda repetitiva, criado pelo CPC

O primeiro caso de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas do Superior Tribunal de Justiça chegou neste mês à corte. Com o julgamento da ação, criada pelo Código de Processo Civil de 2015, a corte decidirá sobre a suspensão em todo o país das ações que tenham objeto idêntico a incidente atualmente em análise pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

De acordo com esses dispositivos, o incidente é cabível no âmbito dos tribunais de Justiça e regionais federais nos casos de efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

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Suplementação de Aposentadoria – Publicado acórdão de recurso repetitivo sobre previdência privada

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (1º/12) o acórdão proferido no Recurso Especial 1.433.544, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, na qual ficou definido que os beneficiários de previdência complementar patrocinados por entes federados, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo poder público precisam romper o vínculo trabalhista com o patrocinador do plano para que possam receber a complementação à aposentadoria do INSS. A disposição vale, principalmente, a partir da vigência da Lei Complementar 108/01.

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