Demitida por ofender empresa em rede social não reverte justa causa
Por considerar a atitude desrespeitosa, a ponto de inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho considerou correta a demissão por justa causa de uma operadora de caixa que publicou ofensas no Facebook contra a empregadora e clientes.
Ao pedir a reversão da dispensa, a caixa alegou que a justa causa não foi precedida de advertência e suspensão e ainda requereu indenização por dano moral, com o argumento de que o ato do empregador lhe causou abalo emocional. Em sua defesa, a empresa afirmou a necessidade da medida depois de constatar, na página pessoal da empregada na rede social, conversas em que ela ofendia a empresa e os clientes com palavras de baixo calão.