Ao acolher recurso de ex-marido que buscava interromper o pagamento de pensão recebida pela ex-esposa por quase 20 anos, a 3ª turma do STJ reafirmou o entendimento de que os alimentos entre ex-cônjuges, salvo em situações excepcionais, devem ser fixados com prazo certo.
As exceções normalmente envolvem incapacidade profissional permanente ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
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Dois fiéis disseram ter recebido uma “revelação divina” de que a mulher teria traído o marido e espalharam a informação,
A 18ª câmara Cível do TJ/RJ manteve indenização para uma mulher que foi vítima de fofocas entre frequentadores da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Ministério Jardim Belcaire, em Realengo.
De acordo com os autos, dois fiéis disseram ter recebido uma “revelação divina” de que a mulher teria traído o marido e espalharam a informação.
Todos os transexuais, inclusive os que não se submeteram à cirurgia transgenital, têm o direito de mudar o gênero no registro civil. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (9/5), ao reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou a alteração do sexo e autorizou apenas um novo prenome a uma pessoa que se identifica como mulher.
Para o colegiado, a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica, não sendo a intervenção médica nos órgãos sexuais um requisito para a alteração de gênero em documentos públicos. O voto vencedor foi do relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão. O julgamento do recurso especial sobre o tema começou a ser julgado pelo colegiado ano passado, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo. Araújo discordou do relator e ficou vencido na sessão desta terça.
A existência de dívidas tributárias não pode impedir que um empresário deixe uma sociedade, pois vetar o registro da alteração do contrato social para auxiliar na cobrança de dívidas constitui sanção política, além de ferir o direito à autonomia da vontade e à livre iniciativa. Esse foi o entendimento da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O relator do caso, desembargador Venicio Salles, acrescentou ainda que o comerciante continua respondendo por dívidas do período que estava como sócio e determinou a exclusão dele do quadro societário.