Toffoli: prefeitura pode contratar advogado sem licitação
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli votou nesta quarta-feira (14/6) pela constitucionalidade da contratação de serviços de advocacia por Prefeituras sem a necessidade de licitação, mas defende a fixação de critérios.
Entre as exigências estão: o município não ter norma impeditiva para esse tipo de contrato e que os serviços tenham natureza singular e sejam prestados por profissionais e empresas de notória especialização no que tange a execução serviços de consultoria, patrocínio ou defesa de causa judiciais ou administrativas. (Leia a íntegra do voto)