Dia: 21 de junho de 2017

Consumidor só deve pagar condomínio a partir do recebimento das chaves do imóvel novo

As taxas condominiais são devidas por consumidor a partir da entrega das chaves e imissão na posse do imóvel, ao passo que a cobrança em período anterior deve ser objeto de restituição na forma simples, ausente má-fé da requerida.

O entendimento é do desembargador A.C.Mathias Coltro, relator na 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP de litígio envolvendo construtora e comprador de um apartamento em Osasco.

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