Mês: janeiro 2018

Alta rotatividade leva condomínios a proibir Airbnb

Medida tomada em algumas assembleias de moradores divide juristas no momento em que o aplicativo vê suas reservas duplicarem no Brasil. Não existe jurisprudência sobre o caso no país.

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Por Ricardo Gouveia

O número de hóspedes que usaram o Airbnb no Brasil, o principal aplicativo do tipo, mais do que dobrou neste feriado de Ano Novo. 150 mil pessoas fizeram reservas pelo aplicativo no Brasil, contando turistas estrangeiros e domésticos. E o aplicativo não é usado só para temporadas de férias, se tornou muito comum em aluguéis de casas por períodos mais curtos, sem vínculos de moradia, como nos aluguéis convencionais.
Um levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas apontou que, em 2016, as atividades relacionadas ao Aibnb no Rio de Janeiro movimentaram 956 milhões de reais, entre hospedagem e gastos na cidade, gerando mais de 29 mil empregos.

O publicitário Eduardo Torres faz reservas pelo Airbnb todas as semanas. Por causa das viagens contínuas a trabalho, ele preferiu não ter mais uma casa fixa e gastos com um aluguel convencional. Eduardo vive entre Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, sempre pelo Airbnb. E se usasse reservas de hotéis, gastaria o dobro do que gasta hoje. Eduardo acredita que o Airbnb é uma tecnologia que veio para ficar e, se existem inquilinos pelo aplicativo que causam problemas, também existem inquilinos convencionais que causam problemas, e por mais tempo ainda:

“Acredito ser um novo jeito de morar. Acho que não coloca em momento algum em risco a segurança do condomínio. Parte muito do controle do proprietário do imóvel em se precaver com documentos. A pessoa é responsável por qualquer dano ao apartamento ou ao condomínio.”

Mas a circulação de pessoas estranhas começou a incomodar moradores de condomínios. Alguns síndicos e administradores convocaram reuniões que acabaram por definir a proibição deste tipo de aluguel, sem vínculo de moradia. Ivaí Almeida é gerente de um desses condomínios na Zona Sul de São Paulo. A decisão foi aceita no Conselho e vai ser votada nos próximos dias em assembleia.

“O que fragiliza a segurança é a rotatividade dos moradores. Porque você deixa de ter aquele aspecto do conhecimento do corpo de seguranças com os moradores. O rosto no rosto, o olho no olho. As pessoas não se conhecem e você não sabe quem está chegando e quem está saindo. Não fazem cadastro. Tem todo um sistema no prédio de cadastro e acompanhamento, e se você aluga através de um morador que cede o espaço, a pessoa entra direto com uma autorização do morador e você não sabe quem é.”

Advogado especialista em condomínios e colunista da CBN, Márcio Rachkorsky, conta que a discussão é bem complicada. Isso porque não existe jurisprudência que defina se os administradores têm direito de proibir que o dono de um imóvel ofereça moradia para quem quiser:

“Hoje é o maior desafio jurídico para os síndicos e para quem administra os condomínios. Porque, em tese, quem é proprietário de um apartamento pode emprestar, alugar ou ceder para quem quiser. Por outro lado, a vida em condomínio impõe o atendimento a algumas regras. Então é muito difícil determinar do ponto de vista jurídico se pode ou não a locação pelo Airbnb.”

Os advogados se dividem em suas opiniões. Por um lado, há quem defenda o direito incontestável da propriedade e que já existem leis que permitem locações por períodos curtos. Por outro, tem advogados que alegam que as liberdades precisam ser submetidas à análise dos moradores.

O Airbnb respondeu, por meio de nota, que o aplicativo justamente dá mais segurança para as locações por temporada e que está totalmente dentro da lei. A empresa ainda informou que cada anfitrião recebe hóspedes, em média, por apenas 20 noites por ano. Os administradores do aplicativo também declararam que a sensação de falta de segurança relatada por síndicos e moradores de condomínios não corresponde à realidade. O Airbnb já registrou 260 milhões de chegadas de hóspedes e incidentes negativos são extremamente raros. E a empresa ressaltou que existem diversas decisões judiciais que favoreceram proprietários que quiseram usar o Airbnb para anunciar suas casas ou apartamentos em condomínios que tinham decidido pela proibição.

Fonte: CBN 05 de janeiro de 2018

Receita Federal vai monitorar 43 mil pessoas e empresas em 2018

Portarias estabeleceram critérios para os acompanhamentos Diferenciado e Especial.

Em 2018, aproximadamente 43 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, serão monitorados de forma especial pela Receita Federal. As portarias RFB 3.311 e RFB 3.312, publicadas na semana passada, estabeleceram os critérios para os acompanhamentos Diferenciado e Especial, que ocorrem todos os anos nas empresas e pessoas físicas que, juntas, correspondem a 60% da arrecadação Federal.
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Pelas regras, serão submetidos à fiscalização diferenciada 8.969 empresas e 30,7 mil pessoas físicas. Mais 1.023 pessoas jurídicas e 2.377 pessoas físicas serão submetidas ao chamado acompanhamento especial.

Pessoas jurídicas

De acordo com a Receita Federal, serão enquadradas como Pessoas Jurídicas Diferenciadas em 2018 as empresas que tiveram, em 2016, receita bruta acima de R$ 200 milhões, massa salarial acima de R$ 65 milhões, débito declarado no DCTF – Programa Gerador da Declaração acima de R$ 25 milhões ou débito declarado em GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social acima de R$ 25 milhões.

Já o acompanhamento especial em relação às pessoas jurídicas ocorrerá nas empresas que tiveram, em 2016, receita bruta acima de R$ 1,8 bilhão, massa salarial acima de R$ 200 milhões, débito declarado em DCTF acima de R$ 200 milhões ou débito declarado em GFIP acima de R$ 200 milhões.

Pessoas físicas

Em relação às pessoas físicas, o monitoramento diferenciado vai atingir os contribuintes que declararam, em 2016, rendimentos acima de R$ 10 milhões, bens e direitos acima de R$ 20 milhões ou realizaram operações em renda variável acima de R$ 15 milhões.

Serão enquadrados como contribuintes sob acompanhamento especial aqueles que, em 2016, declararam rendimentos acima de R$ 200 milhões, bens e direitos acima de R$ 500 milhões ou tiveram operações em renda variável acima de R$ 100 milhões.

Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais”, informou o Fisco, em nota.


Fonte: Migalhas.com 27 de dezembro de 2017

Novas regras para saque acima de R$ 50 mil começam a valer nesta quarta

Quem quiser sacar quantia em dinheiro vivo terá de avisar ao banco com três dias úteis de antecedência, informou a Febraban

Redação, O Estado de S.Paulo

26 Dezembro 2017

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que a partir amanhã, 27 de dezembro, os clientes que precisarem sacar, na boca do caixa, valor igual ou acima de R$ 50 mil, em dinheiro vivo, terão que seguir novas regras. A operação terá que ser informada ao banco com no mínimo três dias úteis de antecedência. Também será preciso fornecer dados adicionais sobre a transação, como os motivos da movimentação financeira. Até agora, a comunicação prévia ao banco era exigida apenas com um dia útil de antecedência e para valor igual ou acima de R$ 100 mil.

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Até agora, a comunicação prévia ao banco era exigida apenas com um dia útil de antecedência e para valor igual ou acima de R$ 100 mil. Foto: Pixabay

As exigências, segundo a Febraban, constam da circular 3.839 do Banco Central, publicada em 30 de junho, com prazo de 180 dias para entrada em vigor. Além da redução do limite para valores de comunicação obrigatória, outra importante mudança estabelecida é a padronização dos dados a serem incluídos em um formulário que será fornecido pelos bancos. Entre as informações exigidas, está a finalidade a ser dada ao valor sacado, além da identificação dos responsáveis e dos beneficiários do saque.

O formulário pode ser preenchido por meio eletrônico nos portais dos bancos ou nas agências bancárias. Deve ser entregue à instituição financeira com no mínimo 3 dias úteis de antecedência à retirada do dinheiro para que o valor seja reservado.

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