Dia: 2 de outubro de 2019

Câmara conclui votação de PL que altera regras eleitorais; texto segue para sanção

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 19, o PL 5.029/19. O texto segue agora para sanção presidencial e, para valer para as eleições municipais do próximo ano, precisa ser publicado como lei até o início de outubro.

Na terça-feira, 18, o Senado havia aprovado substitutivo que retirou a maior parte dos pontos da proposta original. Algumas das mudanças foram mantidas pelos deputados, que retomaram ainda alguns dos pontos excluídos pelos senadores.

O texto aprovado na Câmara prevê, entre outros, exceções ao limite de gastos de campanhas, estabelece itens nos quais podem ser usados os recursos do Fundo Partidário e define critérios para análise de inelegibilidade, além de prever o retorno da propaganda partidária semestral no rádio e na TV.

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Trechos excluídos

Em relação ao texto aprovado anteriormente na Câmara (PL 11.021/18), os deputados excluíram trecho que previa aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, quando há intenção de fraudar. Assim, de acordo com a Câmara, a multa poderá ser aplicada inclusive se não houver essa intenção.

Sobre a prestação de contas, foi retirado dispositivo que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.

Os deputados retiraram também a permissão para os partidos usarem qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de contas, embora outro trecho do projeto que não foi excluído também faça referência à exigência de certificação digital por parte desses sistemas privados.

Sobre o mesmo tema, foi excluído trecho para manter os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos, em vez de apenas em junho do ano seguinte, como constava da redação da Câmara.

Fundo Partidário

Em relação ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os deputados consideraram que o Senado fez alterações apenas na redação do texto. Já quando aos gastos permitidos, os deputados aprovaram novas situações em que o partido pode usar recursos do Fundo Partidário – o que havia sido excluído pelos senadores.

De acordo com o texto aprovado, poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.

Dois destaques pretendiam excluir esses dispositivos, mas foram rejeitados. No entanto, o relator do projeto, deputado Federal Wilson Santiago, apresentou emenda que retirou a possibilidade de esses serviços serem relacionados a processos sobre exercício de mandato eletivo ou que pudessem acarretar reconhecimento de inelegibilidade.

Ainda de acordo com o texto aprovado pela Câmara, os partidos poderão usar o dinheiro do fundo também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

No caso do impulsionamento, o pagamento poderá ser feito por boleto bancário, depósito identificado ou transferência eletrônica, sendo vedado o pagamento nos 180 dias anteriores às eleições.

Participação feminina

Em relação aos programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam esses programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela Secretaria da Mulher do partido.

Troca

Outro ponto modificado em relação à proposta original trata da doação, entre as legendas, dos recursos do Fundo Partidário. Quando algum partido se recusar a receber sua parcela, esse valor não poderá ser dividido entre os demais.

Pagamento de pessoal

O projeto aprovado dispensa a aplicação da CLT no pagamento de pessoal contratado pelas legendas para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, se essas forem relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário, assim definidas em normas internas da legenda.

Informações: Câmara dos Deputados.

Fonte: https://s.migalhas.com.br/S/02318

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