Ator consegue direito à desaposentação sem devolver valores já recebidos

10
set, 2014

Em caso de desaposentação, o beneficiado não deve devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as mensalidades recebidas por tempo de contribuição da primeira aposentadoria. Com esse entendimento, o juiz Hudson Targino Gurgel, do 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, concedeu ao ator Orlando Drummond (foto) o direito de cancelar seu benefício atual e obter nova aposentadoria, maior, sem a necessidade de devolver valores já recebidos.

Na ação, Drummond — intérprete do personagem Seu Peru, do humorístico Escolinha do Professor Raimundo, e dublador do cão Scooby-Doo, entre outros — pedia o direito à aposentadoria maior, e alegou que manteve-se em seu emprego e colaborando com a Previdência, o que aumentaria o valor da quantia mensal recebida.

O direito à desaposentação já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em 2013. Agora, aguarda-se o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário, que irá discutir se após a concessão do novo benefício o aposentado é obrigado a devolver os valores recebidos.

No caso do ator, defendido pelo advogado Eurivaldo Neves Bezerra, do Neves Bezerra Advogados Associados, o juiz Hudson Gurgel afirmou que “não há prescrição quinquenal, vez que a pretensão não envolve parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação”.

Para Gurgel, o artigo 181 – B do Decreto 3.048/1999 (que diz que as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial são irreversíveis e irrenunciáveis) é ilegal. “Sendo assim, revejo meu entendimento para, mudando a orientação até aqui seguida, submeter-me a jurisprudência uniformizada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, com vistas a garantia da segurança jurídica que decorre do seguimento a orientação pretoriana superior”.

Em sua sentença, de agosto deste ano, o juiz entendeu que o ator preencheu todos os requisitos para a desaposentação — estava aposentado e renunciou expressamente ao seu direito à aposentadoria — e que, por isso, pode obter novo benefício sem precisar devolver os valores recebidos.

Processo 0032318-13.2013.4.02.510

Fonte: ConJur

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