TSE impõe campanha mais barata para candidatos a prefeito e vereador

28
dez, 2015

Outra novidade na resolução, alvo de questionamentos no fórum de entidades que atua nas eleições, é a obrigatoriedade da constituição de um advogado para a prestação de contas dos candidatos

Os tetos de gastos para os candidatos a prefeito e vereador na primeira eleição depois da proibição do financiamento privado já foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indicam que a campanha de 2016 vai ser bem modesta, diferentemente das últimas disputas, quando os gastos dos candidatos atingiram cifras astronômicas. Em Belo Horizonte, por exemplo, cada candidato a prefeito vai poder utilizar até R$ 19,9 milhões com a disputa, valor correspondente a 70% da campanha mais cara de 2012, que foi a de Marcio Lacerda (PSB), que usou R$ 28,5 milhões para se reeleger. Já o teto dos gastos para cada candidato a uma vaga na Câmara municipal é de R$ 454,2 mil, que representa 70% da campanha do vereador Daniel Nepomuceno (PSB), atual presidente do clube Atlético Mineiro, que gastou 648,9 mil para garantir mais um mandato.

Os valores foram calculados com base em uma determinação do TSE, de que as campanhas para prefeito e vereador podem custar 70% da maior cifra declarada em cada cidade na última disputa municipal. Nas cidades onde houve segundo turno, o gasto poderá ser de até 50% do maior gasto registrado em 2012. Nas cidades com até 10 mil eleitores, os candidatos a prefeito poderão dispor no máximo R$ 100 mil e os candidatos a vereador R$ 10 mil. A tabela com o limite financeiro de todos os municípios brasileiros já está disponível no site do TSE. Ela será atualizada até o início das eleições pela inflação registrada até o período do começo da disputa e também com base na listagem oficial de eleitores, que será divulgada logo depois de findo o prazo em maio para requerimento de título de eleitor.

Outra novidade na resolução, alvo de questionamentos no fórum de entidades que atua nas eleições, realizado semana passada, é a obrigatoriedade da constituição de um advogado para a prestação de contas dos candidatos.

A resolução sobre a propaganda também estabelece a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na tevê também foi diminuído de 45 para 35 dias. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.

Quem deseja disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Fonte: Correiobraziliense.com.br (por Alessandra Mello)

Notícias populares

Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal

  Participação especial como Autor de um dos artigos o dr. Hazenclever …

Passaporte da Imunidade: será que precisaremos de um novo documento para viajar?

O setor aéreo foi atingido em cheio pela pandemia do coronavírus. Apesar diss…

Marco Aurélio reafirma que MP trabalhista é emergencial e temporária

A Medida Provisória 927, que permite mudanças no contrato de trabalho de dur…

SBS Quadra 02 Lote 15 Bloco E Ed. Prime Sala 306 - Brasília - DF - CEP: 70.070-120 - contato@lopescancado.adv.br

© Lopes Cançado - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Paradigma Digital.

Siga-nos