Dependente faz jus à pensão vitalícia a partir da data do óbito de servidor público Federal

14
abr, 2016

Entendimento é da Câmara Regional Previdenciária da Bahia do TRF da 1ª região

Dependente de servidor público federal deve receber pensão no valor correspondente à totalidade dos vencimentos a que faria jus o servidor falecido, se em atividade estivesse. Esse foi o entendimento adotado pela Câmara Regional Previdenciária da Bahia, do TRF da 1ª região, para negar provimento a recurso apresentado pela União contra a imposição do pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação.

O juízo de primeiro grau, ao analisar a demanda, julgou procedente o pedido de pensão por morte feito pela parte autora decorrente do falecimento de um aposentado e ex-servidor do Ministério dos Transportes, determinando também o pagamento de todas as prestações vencidas, desde a data do requerimento administrativo, com a exclusão daquelas atingidas pela prescrição.

A União acatou o mérito da sentença, mas refutou a imposição do pagamento dos honorários advocatícios “considerando que a condenação sucumbencial seria bastante onerosa diante da simplicidade da causa”. Na avaliação do Colegiado, a União não tem razão em seus argumentos.

“De acordo com o artigo 215, da lei 8.112/90, com a morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito. E nos termos do artigo 217 da Lei, o benefício de pensão por morte de natureza vitalícia deve ser pago aos dependentes do segurado falecido, homem ou mulher, aposentado ou não”, citou o relator, juiz Federal Antonio Oswaldo Scarpa.

Com relação ao pagamento dos honorários advocatícios, o magistrado ressaltou que a sentença está correta, pois adotou os critérios de pagamento de juros moratórios e de correção monetária constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, em sua versão mais atualizada.

Processo: 19219-18.2006.4.01.3300/BA

Fonte: migalhas.com.br

Notícias populares

Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal

  Participação especial como Autor de um dos artigos o dr. Hazenclever …

Passaporte da Imunidade: será que precisaremos de um novo documento para viajar?

O setor aéreo foi atingido em cheio pela pandemia do coronavírus. Apesar diss…

Marco Aurélio reafirma que MP trabalhista é emergencial e temporária

A Medida Provisória 927, que permite mudanças no contrato de trabalho de dur…

SBS Quadra 02 Lote 15 Bloco E Ed. Prime Sala 306 - Brasília - DF - CEP: 70.070-120 - contato@lopescancado.adv.br

© Lopes Cançado - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Paradigma Digital.

Siga-nos