Confira a EC 97 na íntegra.
quinta-feira, 5 de outubro de 2017
O Congresso promulgou, nesta quarta-feira, 4, a EC/97 que trata a sobre a cláusula de barreira e o fim das coligações. A norma foi publicada na quinta-feira no DOU, quando passou a vigorar. A emenda é originária da PEC 33/17 que foi aprovada pelo Senado nesta semana.
A EC cria, a partir do resultado das eleições de 2018, uma cláusula de barreira para restringir o acesso de partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. Além disso, ratifica o fim das coligações em eleições proporcionais a partir de 2020.
Confira na íntegra.
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EMENDA CONSTITUCIONAL 97
Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17…………………………………………………………………………..
I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
…………………………………………………………………………………………….
Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.
Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.
Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:
I – na legislatura seguinte às eleições de 2018:
II – na legislatura seguinte às eleições de 2022:
III – na legislatura seguinte às eleições de 2026:
Brasília, em 4 de outubro de 2017.
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