Barroso: “Partido não é quitanda!”

16
dez, 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5/11), que a falta de prestação de contas não gera a suspensão dos registros dos diretórios dos partidos políticos. Por maioria, o Supremo acolheu um pedido apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra resoluções da Justiça Eleitoral que previam essa possibilidade.

 

Com a decisão, o registro das legendas que apresentarem irregularidades ou não informarem seus gastos de campanha, só poderá ocorrer após o processo tramitar por completo. O julgamento teve início em outubro, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que se posicionou “no sentido de afastar qualquer possibilidade de perda do registro partidário antes de decisão definitiva, nos termos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)”.

 

Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso havia interrompido o julgamento. Nesta quinta, Barroso entendeu que é grave o fato de uma legenda deixar de apresentar as informações financeiras a Justiça Eleitoral. “Partido político não é empresa, nem quitanda. Partido político recebe dinheiro público e tem que prestar contas”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio Mello entendeu que a lei já prevê que não se pode revogar o registro com esse tipo de alegação. Para ele, esse tipo de punição não poderia ser prevista pro meio de resolução. “Se formos à Lei 9096/1995, vamos ver que a possibilidade de cancelamento e suspensão de registro partidário pressupõe decisão judicial, e decisão transitada em julgado. Mediante simples resolução não se pode chegar a essa suspensão”, disse.

 

Foram contra a suspensão do registros os ministros, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli. Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin foram a favor. O ministro Celso de Mello não participou da votação.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2019/12/05/interna_politica,811864/stf-decide-que-ausencia-em-prestacao-de-contas-nao-suspende-partidos.shtml

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