Seis anos depois, motorista é condenado a pagar indenização.

27
jul, 2012

R$ 150 mil por danos morais aos pais da vítima e pensão de R$ 970 a filha do ciclista morto, de 13 anos, até que ela complete 25 anos, mais as despesas do enterro. A decisão foi por unanimidade.

Direitos do cidadão e deveres dos motoristas. Seis anos depois de atropelar e matar um ciclista, um motorista em Brasília foi condenado a pagar uma multa milionária. Na hora do acidente, ele não prestou socorro à vítima

A decisão foi por unanimidade. A relatora lembrou que o acidente ocorreu por imprudência do motorista e não prestou socorro. Uma decisão que mexe com o bolso e tomara que sirva como mais um alerta para motoristas imprudentes.

No local do acidente até hoje há uma homenagem dos amigos se Pedro Davison, morto em agosto de 2006, quando tinha 25 anos. O motorista Leonardo Luís da Costa dirigia o carro que atropelou o ciclista, agora foi condenado, a literalmente, pagar pelo que fez.

Indenização de R$ 150 mil por danos morais aos pais da vítima e pensão de R$ 970 a filha do ciclista morto, de 13 anos, até que ela complete 25 anos, mais as despesas do enterro. A decisão foi da Primeira Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O motorista ainda pode recorrer.

Ao conceder indenização a família, os desembargadores justificaram que o dano moral se refere à dor psicológica sentida pelo indivíduo, como aconteceu, neste caso, com a perda do ente querido.

O motorista foi condenado a seis anos de prisão, mas recorre em liberdade. Em fevereiro de 2010, o tribunal do júri considerou que de forma livre e consciente ele assumiu o risco de causar a morte ao invadir a faixa neutra, proibida ao tráfego de veículos a 90 km, acima da velocidade permitida na via. E não prestou socorro.

O pai de Pedro Davison diz que dinheiro nenhum aplaca a dor. “Não foi uma fatalidade que aconteceu. Foi um crime que aconteceu no trânsito. E reconhecer com clareza as circunstâncias de crime no trânsito é muito importante, não só para que a justiça se exerça, mas também para que tenhamos uma conduta mais respeitosa no nosso cotidiano”, comentou Persio, pai da vítima.

O motorista Leonardo Luís da Costa não quis comentar a decisão da justiça.

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