Eleitor que não votou no segundo turno tem até 27 de dezembro para justificar ausência

29
out, 2012

Posto de justificativa eleitoral na sede do TSE

O eleitor que deixou de votar no segundo turno das Eleições 2012 por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência neste domingo (28), dia da eleição, poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de dezembro.  Já quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês. No Brasil, o voto é obrigatório entre 18 e 70 anos.

justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.

O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.

Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.

Eleitores no exterior

Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastram para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.

Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do País no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Clique aqui para outras informações sobre justificativa eleitoral

Fonte: TSE

Notícias populares

Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal

  Participação especial como Autor de um dos artigos o dr. Hazenclever …

Passaporte da Imunidade: será que precisaremos de um novo documento para viajar?

O setor aéreo foi atingido em cheio pela pandemia do coronavírus. Apesar diss…

Marco Aurélio reafirma que MP trabalhista é emergencial e temporária

A Medida Provisória 927, que permite mudanças no contrato de trabalho de dur…

SBS Quadra 02 Lote 15 Bloco E Ed. Prime Sala 306 - Brasília - DF - CEP: 70.070-120 - contato@lopescancado.adv.br

© Lopes Cançado - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Paradigma Digital.

Siga-nos