Empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, passam a recolher a contribuição de 2% sobre a receita bruta, e não mais 20% sobre a folha de salários.

02
abr, 2013

Em razão disso, alertamos para o fato de que apesar da redução das alíquotas, a medida imposta pelo Governo Federal apenas beneficiará empresas que tenham uma grande massa salarial, uma vez que a intenção do Plano Brasil Maior é beneficiar as empresas que empregam mais.

Foi publicado no Diário Oficial da União na data de 28/12/2012 a Medida Provisória n.o 601 de 2012 com a previsão de desoneração da folha de pagamento aos setores da construção civil e varejista.

A medida que altera a Lei n.o 12.546/11 regula que a contribuição previdenciária anteriormente calculada em 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais será substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta da empresa.

Confira-se o artigo 7o da Lei n. 12.546/11:

Art. 7o – Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento):

(…)

IV – as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0. (de 01/04/2013 a 31/12/2014)

(…)

VII – de 01/04/2013 a 31/12/2014 – alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta – lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/01; comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-

1 Tendo em vista que a receita bruta será a base de cálculo do tributo, a definição desse conceito será tratada em tópico próprio.

10/05; Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99; comércio varejista especializado em equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-2; comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-1; comércio varejista especializado em eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-9; comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/01; comércio varejista especializado em tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-5; comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759-8; comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0; comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-8, dentre outros códigos referidos no Anexo II da Lei no 12.546/11, alterado pela Medida Provisória no 601/12.

De acordo com a MP n. 601/12, a partir de 1o de abril de 2013, as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 passam a recolher a contribuição de 2% sobre a receita bruta em vez de pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

Enquadram-se nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0) as seguintes atividades:

Grupos Descrição CNAE
412 Construção de Edifícios
432 Instalações Elétricas, Hidráulicas e outras Instalações
433 Obras de Acabamento
439 Outros serviços especializados para construção

Ressalta-se a MP n. 601/12 determina que as referidas contribuições têm caráter impositivo aos contribuintes que exercem as atividades acima mencionadas e deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica (art. 4o e § 1o do art. 5o do Decreto no 7.828/12).

Lopes Cançado Advocacia

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