Reclamação trabalhista – Como propor uma reclamação trabalhista?

16
abr, 2013

A CLT diz que ‘os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações até o final’ (instituto do Jus postulandi das partes), não sendo, portanto, obrigatória a contratação de advogado para o ajuizamento da Reclamação Trabalhista, sendo que no Recurso de Revista não é pacificado a ausência do advogado procurador do Reclamante. Já em caso de eventual recurso extraordinário (competência do STF), ou mesmo recurso encaminhado ao STJ (em exame de conflito de competência, por exemplo) é obrigatória a subscrição por advogado, sob pena de o apelo não ser conhecido.

Portanto, para o trabalhador ou sindicato correspondente propor uma Reclamação Trabalhista, aconselha-se que procure um advogado, que lhe oferecerá o melhor meio administrativo ou judicial para você alcançar a melhor solução para os conflitos nas relações de emprego. A mesma sugestão é válida também para o empregador.

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