Aconselha-se que, de posse da notificação da Justiça do Trabalho, procure um advogado trabalhista, que lhe oferecerá o melhor meio para você alcançar a melhor solução para o conflito trabalhista.
Em seguida, providencie toda a documentação necessária do empregado reclamante, relacionadas pelo advogado contratado por você, a exemplo de contracheque, cartões de ponto, comprovante de depósitos de FGTS, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), dentre outros.
O advogado também lhe orientará a habilitar um preposto (sendo uma Empresa a Reclamada), que conheça dos fatos e do funcionamento da Empresa, para a audiência e toda a instrução processual.
O advogado também lhe solicitará a nomeação das testemunhas da Empresa, que responderão aos questionamentos realizados pelo juiz e pelos advogados.
As testemunhas são em até duas, em se tratando de rito sumaríssimo e em até três no procedimento ordinário. Importante que não hajam contradições entre os depoimentos das testemunhas e do preposto, sob risco de macular a idoneidade das afirmações.
E se a empresa Reclamada não comparece em audiência?
O não comparecimento da empresa em audiência, na pessoa de seu preposto, importa em condenação por revelia e confissão da matéria de fato. O simples atraso do preposto pode acarretar consideráveis prejuízos financeiros para a empresa Reclamada.
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