Doença do Trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, e deve estar contemplada na lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
Ocorrendo, pode ser causa da concessão do auxílio-acidente e da aposentadoria por invalidez, necessitando a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica e da Previdência Social.
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