“ANISTIA” à Dilma, o Senado errou!

02
set, 2016

O Senado errou ao fatiar a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff, aplicando a perda do cargo sem a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, na forma do disposto no parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal, conforme o Supremo Tribunal Federal decidiu em 16.12.1993, no Mandado de Segurança 21.689-DF.

A “anistia” que o Senado Federal concedeu a Dilma deve acabar no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é a opinião do advogado Hazenclever Lopes Cançado, para quem há controvérsia sobre a aplicabilidade da decisão do Senado, já que a Lei da Ficha Limpa não prevê a inelegibilidade dos que sofrerem impeachment, mas a Constituição é clara ao prever a consequência para o caso de presidente da república que seja cassado.

Lopes Cançado Advocacia

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