{"id":1401,"date":"2015-02-23T17:07:30","date_gmt":"2015-02-23T17:07:30","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=1401"},"modified":"2015-02-23T17:07:30","modified_gmt":"2015-02-23T17:07:30","slug":"vitimas-de-abusos-policiais-conseguem-indenizacao-por-danos-morais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=1401","title":{"rendered":"V\u00edtimas de abusos policiais conseguem indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais"},"content":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos tr\u00eas anos, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a\u00a0julgou diversos casos de abuso de autoridade cometido por policiais.\u00a0A\u00a0Lei 4.898\/65, que pune o abuso de autoridade, completa 50 anos em 2015. Ela regula o direito de representa\u00e7\u00e3o e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra autoridades que cometem abusos no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O extenso rol das condutas consideradas abusivas \u00e9 apresentado nos artigos 3\u00ba e 4\u00ba da lei, que se aplica a qualquer pessoa que exer\u00e7a cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, de natureza civil ou militar.<!--more--><\/p>\n<p>O Estatuto do Servidor (Lei 8.112\/90) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429\/92) tamb\u00e9m constituem importantes instrumentos para coibir pr\u00e1ticas il\u00edcitas por parte de agentes policiais e demais servidores que abusam do poder conferido pelo cargo.<\/p>\n<p><strong>Pris\u00e3o ilegal<\/strong><br \/>\nO cidad\u00e3o v\u00edtima de abuso de autoridade pode buscar indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral na Justi\u00e7a. Foi o que aconteceu com um homem que participava de culto religioso em um terreiro no Maranh\u00e3o. Por volta de 1h do dia 6 de janeiro de 2008, tr\u00eas policiais militares o abordaram de forma truculenta, questionando de quem era a bicicleta que usava.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s os policiais lhe darem voz de pris\u00e3o sob a alega\u00e7\u00e3o de desacato, o homem foi levado para a delegacia, onde passou a noite encarcerado. \u00c0s 7h, foi posto em liberdade, mas sem a devolu\u00e7\u00e3o de todos os seus pertences. N\u00e3o foram devolvidos a bicicleta, que era de sua filha, e R$ 20 que estavam em sua carteira.<\/p>\n<p>Por conta da conduta abusiva dos policiais, o homem ajuizou a\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais contra o estado do Maranh\u00e3o. Em primeiro grau, a ju\u00edza concluiu que havia comprova\u00e7\u00e3o de que a pris\u00e3o foi ilegal, tendo em vista a falta do auto de pris\u00e3o e da instaura\u00e7\u00e3o dos procedimentos previstos no C\u00f3digo de Processo Penal. E pris\u00e3o ilegal \u00e9 abuso que deve ser indenizado.<\/p>\n<p>O estado do Maranh\u00e3o foi condenado a pagar R$ 15 mil a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e R$ 339\u00a0por danos materiais. A apela\u00e7\u00e3o foi rejeitada e a 2\u00aa Turma do STJ negou todos os recursos do estado, que ficou mesmo condenado a indenizar o cidad\u00e3o preso ilegalmente (AREsp 419.524).<\/p>\n<p><strong>Prova dispensada<\/strong><br \/>\nAbordagem policial feita com excesso \u00e9 abuso comum nas ruas e tema recorrente nos tribunais. Segundo a jurisprud\u00eancia do STJ, essa \u00e9 uma situa\u00e7\u00e3o de abuso de autoridade que gera dano moral, sem a necessidade de comprovar preju\u00edzo concreto. A corte considera que os transtornos, a dor, o sofrimento, o constrangimento e o vexame que a v\u00edtima experimenta dispensam qualquer outra prova al\u00e9m do pr\u00f3prio fato (REsp 1.224.151).<\/p>\n<p>Dentro do poss\u00edvel, o valor da repara\u00e7\u00e3o deve ser capaz de compensar o dano sofrido e, ao mesmo tempo, inibir a repeti\u00e7\u00e3o da conduta. Para a Justi\u00e7a, R$ 40 mil foi o valor razo\u00e1vel para atender a esses prop\u00f3sitos no caso de um motorista que, ao parar no sem\u00e1foro, foi abordado por policiais militares do Cear\u00e1 que o retiraram do ve\u00edculo puxando-o pela camisa. Os parentes que estavam com ele tamb\u00e9m sofreram constrangimento.<\/p>\n<p>Na senten\u00e7a, ao decidir pelo direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, o juiz afirmou que &#8220;a a\u00e7\u00e3o abusiva, desastrosa e irrespons\u00e1vel por parte dos policiais militares quando da abordagem ao autor, no dia 20 de mar\u00e7o de 2002, est\u00e1 suficientemente caracterizada e feriu gravemente a moral do promovente, ou seja, os valores fundamentais inerentes \u00e0 sua personalidade, intimidade, paz e tranquilidade\u201d.<\/p>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o nesses casos recai sobre o estado, em nome do qual atuavam os servidores que cometeram o abuso; posteriormente, pode o estado ajuizar a chamada a\u00e7\u00e3o regressiva contra os agentes, para que arquem com o preju\u00edzo causado aos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n<p><strong>Pris\u00e3o preventiva<\/strong><br \/>\nA 1\u00aa Turma decidiu em fevereiro de 2014, no julgamento do ARESp 182.241, que a pris\u00e3o preventiva e a subsequente sujei\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o geram dano moral indeniz\u00e1vel, ainda que posteriormente o r\u00e9u seja absolvido por falta de provas.<\/p>\n<p>Em caso dessa natureza, a responsabilidade do estado n\u00e3o \u00e9 objetiva. Para haver indeniza\u00e7\u00e3o, \u00e9 preciso comprovar que os seus agentes (policiais, membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico e ju\u00edzes) agiram com abuso de autoridade.<\/p>\n<p>Por falta dessa demonstra\u00e7\u00e3o, uma mulher que ficou 17 meses presa preventivamente e depois foi absolvida por falta de provas n\u00e3o conseguiu ser indenizada.<\/p>\n<p><strong>Ajuda abusiva<\/strong><br \/>\nA autoridade que \u201cquebra um galho\u201d e deixa de cumprir a lei tamb\u00e9m comete abuso pass\u00edvel de puni\u00e7\u00e3o. Um agente da Pol\u00edcia Federal foi demitido do cargo por facilitar a entrada de mercadorias no pa\u00eds sem o pagamento do imposto devido.<\/p>\n<p>Ele intercedeu junto \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o aduaneira do Aeroporto Internacional de Guarulhos para liberar as mercadorias de tr\u00eas pessoas, avaliadas, no total, em quase R$ 500 mil.<\/p>\n<p>Demitido ap\u00f3s processo administrativo disciplinar (PAD), recorreu ao STJ na tentativa de anular a puni\u00e7\u00e3o. Afirmou, entre outras coisas, que j\u00e1 respondia a a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa pelos mesmos atos e que n\u00e3o poderia ter sido punido com demiss\u00e3o em \u00e2mbito administrativo.<\/p>\n<p>A 1\u00aa\u00a0Turma manteve a demiss\u00e3o. Os ministros conclu\u00edram que n\u00e3o houve nenhuma ilegalidade no processo. Al\u00e9m disso, o PAD e a a\u00e7\u00e3o de improbidade, embora possam acarretar a perda do cargo, t\u00eam \u00e2mbitos distintos, diante da independ\u00eancia entre as esferas criminal, civil e administrativa (MS 15.951).<\/p>\n<p><strong>Abuso do chefe<\/strong><br \/>\nPolicial tamb\u00e9m \u00e9 v\u00edtima de abuso de autoridade. Um policial rodovi\u00e1rio federal que atuava no Rio Grande do Sul sofreu persegui\u00e7\u00e3o de seus superiores e conseguiu indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral.<\/p>\n<p>Para a Justi\u00e7a, a persegui\u00e7\u00e3o e o preju\u00edzo para o servidor ficaram comprovados. Em 2002, seu superior distribuiu memorando a outros chefes e se\u00e7\u00f5es informando que havia colocado o servidor \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o porque ele estaria causando problemas de relacionamento com colegas.<\/p>\n<p>Nenhuma unidade no estado quis receber o policial, que nunca teve condena\u00e7\u00e3o em pr\u00e9vio processo administrativo disciplinar. Ele acabou sendo removido para o Rio de Janeiro, mas o ato foi anulado em mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>\u201cPelos fatos incontroversos, depreende-se que a atua\u00e7\u00e3o estatal, materializada pela remo\u00e7\u00e3o irregular, persegui\u00e7\u00f5es funcionais e preju\u00edzos \u00e0 honra e \u00e0 reputa\u00e7\u00e3o do policial rodovi\u00e1rio federal, extrapolou efetivamente o mero aborrecimento, sendo for\u00e7oso reconhecer a ocorr\u00eancia de dano moral, visto que presentes os requisitos da responsabilidade civil: conduta il\u00edcita, dano e nexo de causalidade\u201d, concluiu o ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, relator do recurso da Uni\u00e3o que foi negado pela 5\u00aa Turma do STJ (Ag 1.195.142).<\/p>\n<p><strong>Prazo para punir<\/strong><br \/>\nA 1\u00aa Turma julgou o recurso (REsp 1.264.612) de um policial federal que, em outubro de 2004, invadiu o local onde a faxineira de seu sogro estava trabalhando, deu-lhe voz de pris\u00e3o e algemou-a com o objetivo de for\u00e7\u00e1-la a confessar o furto de uma filmadora. A a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico quase quatro anos depois do fato, em maio de 2008.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o jur\u00eddica discutida no caso foi o prazo da administra\u00e7\u00e3o para punir o servidor p\u00fablico. O relator, ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, afirmou que a pretens\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o de apurar e punir irregularidades cometidas por seus agentes \u2014 em conluio ou n\u00e3o com particulares \u2014\u00a0encontra limite temporal no princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, de hierarquia constitucional, porque os administrados n\u00e3o podem ficar indefinidamente sujeitos \u00e0 instabilidade do poder sancionador do estado.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, aplica-se o instituto da prescri\u00e7\u00e3o, que tem a finalidade de extinguir o direito de a\u00e7\u00e3o em virtude do seu n\u00e3o exerc\u00edcio em determinado prazo. O artigo 23, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa define que as a\u00e7\u00f5es podem ser propostas dentro do prazo prescricional previsto em lei espec\u00edfica para faltas disciplinares pun\u00edveis com demiss\u00e3o, que \u00e9 de cinco anos.<\/p>\n<p>J\u00e1 o artigo 142, par\u00e1grafo 2\u00ba, do Estatuto do Servidor prev\u00ea para as infra\u00e7\u00f5es disciplinares que tamb\u00e9m constituem crime os prazos de prescri\u00e7\u00e3o previstos na lei penal \u2014 que, na \u00e9poca dos fatos, estabelecia dois anos para os crimes de abuso de autoridade. Em 2010, com a altera\u00e7\u00e3o do inciso VI do artigo 109 do C\u00f3digo Penal, o prazo passou a ser de tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>No caso, a conduta do policial foi enquadrada na lei de improbidade, e n\u00e3o houve recebimento de a\u00e7\u00e3o penal em raz\u00e3o de acordo feito com o Minist\u00e9rio P\u00fablico, a chamada transa\u00e7\u00e3o penal. Como n\u00e3o havia a\u00e7\u00e3o penal em curso, a 1\u00aa Turma negou o pedido de aplica\u00e7\u00e3o do prazo prescricional do C\u00f3digo Penal e manteve o de cinco anos. <em>Com informa\u00e7\u00f5es da Assessoria de Imprensa do STJ.<\/em><\/p>\n<p>Fonte: ConJur<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos tr\u00eas anos, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a\u00a0julgou diversos casos de abuso de autoridade cometido por policiais.\u00a0A\u00a0Lei 4.898\/65, que pune o abuso de autoridade, completa 50 anos em 2015. Ela regula o direito de representa\u00e7\u00e3o e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra autoridades que cometem abusos no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es. 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