{"id":1453,"date":"2015-05-06T14:11:50","date_gmt":"2015-05-06T14:11:50","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=1453"},"modified":"2015-05-06T14:11:50","modified_gmt":"2015-05-06T14:11:50","slug":"justica-nao-pode-reformar-decisao-final-de-conselho-de-contribuintes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=1453","title":{"rendered":"Justi\u00e7a n\u00e3o pode reformar decis\u00e3o final de conselho de contribuintes"},"content":{"rendered":"<p>Poss\u00edvel erro de interpreta\u00e7\u00e3o, que tenha levado o Conselho Municipal de Contribuintes (CMC) a exonerar uma empresa de recolher tributo municipal, n\u00e3o desconstitui\u00a0a coisa julgada administrativa. Afinal, conforme prev\u00ea o artigo 156, inciso IX, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio se extingue quando n\u00e3o houver mais possibilidade de reforma da decis\u00e3o na \u00f3rbita administrativa. O entendimento foi <a href=\"http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/agravo-apelacao-civel-22a-camara-civel.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">repisado<\/a> na sess\u00e3o do dia 26 de mar\u00e7o, quando\u00a0 22\u00aa\u00a0C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul confirmou os termos do <a href=\"http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/acordao-apelacao-civel-22a-camara-civel.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">ac\u00f3rd\u00e3o<\/a> de Apela\u00e7\u00e3o lavrado pelo pr\u00f3prio colegiado na sess\u00e3o de 12 de fevereiro.<\/p>\n<p>Os recursos foram manejados pelo munic\u00edpio de Caxias do Sul, no af\u00e3 de desconstituir <a href=\"http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/segundo-mandado-seguranca-concedido.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">senten\u00e7a<\/a> que, em Mandado de Seguran\u00e7a, impediu que o auto-de-infra\u00e7\u00e3o lavrado originalmente em 2007 contra uma metal\u00fargica\u00a0fosse novamente reeditado, depois de ter sido extinto por decis\u00e3o\u00a0do\u00a0Conselho de Contribuintes. O fisco entende que a empresa tem de recolher Imposto sobre Servi\u00e7os, j\u00e1 que trabalha com revestimento de superf\u00edcies (galvanoplastia).<!--more--><\/p>\n<p>A relatora de ambos os recursos, desembargadora Marilene Bonzanini, disse que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pode rever os seus atos, como autoriza a S\u00famula 473 do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, o estado democr\u00e1tico de direito tamb\u00e9m est\u00e1 pautado por outros princ\u00edpios, como o da seguran\u00e7a jur\u00eddica e o da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a. \u2018\u2018E, nesse esteira, sobressai o tema da coisa julgada administrativa que, para Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, ocorre quando, relativamente a algum ato administrativo, \u2018a Administra\u00e7\u00e3o fica impedida n\u00e3o s\u00f3 de retratar-se dele na esfera administrativa, mas tamb\u00e9m de question\u00e1-lo judicialmente\u2019. Os princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da boa f\u00e9 s\u00e3o seus fundamentos b\u00e1sicos\u2019\u2019, complementou no ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>Para a desembargadora-relatora, se o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio originalmente exigido da empresa contribuinte estava regularmente extinto \u2014\u00a0por decis\u00e3o administrativa definitiva do \u00f3rg\u00e3o julgador competente \u2014, n\u00e3o poderia ser \u2018\u2018reavivado\u2019\u2019 mediante uma \u2018\u2018inusitada reforma\u2019\u2019 dessa decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Autua\u00e7\u00e3o fiscal<\/strong><br \/>\nO imbr\u00f3glio teve in\u00edcio em 17 de outubro de 2007, quando a Metal\u00fargica Vit\u00f3ria foi autuada pelo fisco do munic\u00edpio de Caxias do Sul em raz\u00e3o de n\u00e3o ter recolhido o Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza (ISSQN) referente ao per\u00edodo de janeiro de 2004 a agosto de 2007. A empresa, representada pelo advogado Berto Rech Neto, recebeu a Notifica\u00e7\u00e3o de Lan\u00e7amento porque desenvolve \u2018\u2018atividades de galvanoplastia\u2019\u2019 \u2014\u00a0tratamento de superf\u00edcie consistente na deposi\u00e7\u00e3o de um metal sobre o outro por meio de redu\u00e7\u00e3o eletrol\u00edtica. O valor lan\u00e7ado: R$ 1.898.957,68.<\/p>\n<p>A empresa tentou derrubar a autua\u00e7\u00e3o junto ao pr\u00f3prio fisco, mas o pedido foi negado. Derrotada, interp\u00f4s recurso volunt\u00e1rio no Conselho Municipal de Contribuintes, conseguindo a desconstitui\u00e7\u00e3o do auto-de-infra\u00e7\u00e3o. A reforma da decis\u00e3o administrativa se deu em 14 de agosto de 2008.<\/p>\n<p>Ato cont\u00ednuo, a Secretaria Municipal da Fazenda interp\u00f4s recurso extraordin\u00e1rio no Conselho Municipal de Contribuintes, mas seu provimento foi negado pela Procuradoria-Geral do Munic\u00edpio (PGM) no dia 27 de outubro de 2008. Assim, foi mantida a decis\u00e3o de segunda inst\u00e2ncia proferida pelo Conselho.<\/p>\n<p><strong>Reviravolta no caso<\/strong><br \/>\nTudo estaria resolvido se, em 19 de abril de 2011, a PGM n\u00e3o tivesse declarado inv\u00e1lidos e nulos todos os atos praticados neste e noutros processos, por irregularidade na composi\u00e7\u00e3o do Conselho de Contribuintes, apontada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). A mat\u00e9ria, ent\u00e3o, foi devolvida ao Conselho, para renova\u00e7\u00e3o de todos os atos processuais e administrativos. Ou seja, os recursos seriam submetidos \u00e0 nova vota\u00e7\u00e3o dos conselheiros.<\/p>\n<p>Descontente com o desfecho, a metal\u00fargica ajuizou mandado de seguran\u00e7a contra o ato do procurador-geral do munic\u00edpio da \u00e9poca, visando a\u00a0anular sua decis\u00e3o. A 2\u00aa\u00a0Vara da Fazenda P\u00fablica de Caxias do Sul, em <a href=\"http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/primeiro-mandado-seguranca-concedido.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">senten\u00e7a<\/a>proferida no dia 16 de agosto de 2012, concedeu a seguran\u00e7a, declarando ilegal o ato de anula\u00e7\u00e3o praticado pela autoridade coatora, bem como reafirmando a legalidade da decis\u00e3o proferida pelo Conselho. Por consequ\u00eancia, n\u00e3o haveria necessidade de um novo julgamento.<\/p>\n<p><strong>O fisco n\u00e3o desiste<\/strong><br \/>\nO fisco interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o no Tribunal de Justi\u00e7a, mas a senten\u00e7a foi confirmada em reexame necess\u00e1rio. A decis\u00e3o transitaria\u00a0em julgado em 21 de junho de 2013.<\/p>\n<p>No entanto, a contenda\u00a0n\u00e3o havia chegado ao fim. Pouco antes do tr\u00e2nsito em julgado,\u00a07 de junho de 2013, a PGM decidiu reapreciar novamente a quest\u00e3o: anulou a decis\u00e3o anterior e deu provimento ao Recurso Extraordin\u00e1rio interposto pela Secretaria da Receita Municipal, mantendo a decis\u00e3o proferida em primeira inst\u00e2ncia administrativa. Por consequ\u00eancia, declarou v\u00e1lido o lan\u00e7amento do auto-de-infra\u00e7\u00e3o, desconstituindo o decidido no Conselho Municipal de Contribuintes.<\/p>\n<p>A insist\u00eancia do Poder P\u00fablico levou a metal\u00fargica a ajuizar, novamente, Mandado de Seguran\u00e7a na mesma vara da Fazenda P\u00fablica, para manter o<em>decisum<\/em> administrativo consolidado. O juiz Carlos Frederico Finger, a exemplo do julgador do primeiro mandado, acolheu o pedido. \u2018\u2018N\u00e3o conferir definitividade \u00e0 decis\u00e3o administrativa pret\u00e9rita, que desconstituiu o lan\u00e7amento e o auto-de-infra\u00e7\u00e3o, sobretudo por n\u00e3o conter qualquer ilegalidade formal, seria desconsiderar o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica. O setor produtivo, em especial, n\u00e3o pode ficar desprotegido e carente de seguran\u00e7a nas suas a\u00e7\u00f5es e decis\u00f5es rotineiras\u2019\u2019, escreveu na senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Para Finger, a empresa estava confiante de que trilhava o caminho certo j\u00e1 que, respaldada por uma decis\u00e3o judicial, promoveu o recolhimento do ICMS no per\u00edodo referido\u00a0pelo auto-de- infra\u00e7\u00e3o. Logo, o fisco municipal n\u00e3o poderia lhe impor o recolhimento de tributo que anteriormente reconheceu indevido.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a foi confirmada em sede de Apela\u00e7\u00e3o e de\u00a0Agravo em Apela\u00e7\u00e3o em julgamentos realizados pela\u00a022\u00aa\u00a0C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>Clique <a href=\"http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/primeiro-mandado-seguranca-concedido.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">aqui<\/a> para ler o 1\u00ba\u00a0Mandado de Seguran\u00e7a.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Clique <a href=\"http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/segundo-mandado-seguranca-concedido.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">aqui<\/a> para ler o 2\u00ba\u00a0Mandado de Seguran\u00e7a.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Clique <a href=\"http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/acordao-apelacao-civel-22a-camara-civel.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">aqui<\/a> para ler o ac\u00f3rd\u00e3o de Apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Clique <a href=\"http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/agravo-apelacao-civel-22a-camara-civel.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">aqui<\/a> para ler o ac\u00f3rd\u00e3o do Agravo em Apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Por:\u00a0<a href=\"mailto:%6a%6f%6d%61%72%40%63%6f%6e%73%75%6c%74%6f%72%6a%75%72%69%64%69%63%6f%2e%63%6f%6d%2e%62%72\" target=\"_blank\" rel=\"author noopener\">Jomar Martins<\/a><\/p>\n<p>Fonte: ConJur<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Poss\u00edvel erro de interpreta\u00e7\u00e3o, que tenha levado o Conselho Municipal de Contribuintes (CMC) a exonerar uma empresa de recolher tributo municipal, n\u00e3o desconstitui\u00a0a coisa julgada administrativa. 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