{"id":1463,"date":"2015-05-13T02:50:24","date_gmt":"2015-05-13T02:50:24","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=1463"},"modified":"2015-05-13T02:50:24","modified_gmt":"2015-05-13T02:50:24","slug":"camargo-correa-e-condenada-por-tentar-fraudar-pedido-de-demissao-de-pedreiro-portador-de-hiv","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=1463","title":{"rendered":"Camargo Corr\u00eaa \u00e9 condenada por tentar fraudar pedido de demiss\u00e3o de pedreiro portador de HIV"},"content":{"rendered":"<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho n\u00e3o conheceu do recurso da Constru\u00e7\u00f5es e Com\u00e9rcio Camargo Corr\u00eaa S.A. contra decis\u00e3o que a condenou a reintegrar um pedreiro portador do v\u00edrus HIV e a indeniz\u00e1-lo em R$ 100 mil a t\u00edtulo de danos morais. A dispensa foi considerada discriminat\u00f3ria, e, segundo a decis\u00e3o, houve ainda tentativa de fraude na rescis\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>O trabalhador que atuou como meio oficial armador por menos de um ano, disse na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista que foi v\u00edtima de discrimina\u00e7\u00e3o por ser portador do HIV e de outras doen\u00e7as incapacitantes, entre elas c\u00e2ncer de est\u00f4mago. Alegou que chegou a passar mal no trabalho e ser atendido algumas vezes pelo m\u00e9dico da empresa, que sabia do seu estado de sa\u00fade. Ap\u00f3s uma hemorragia digestiva, ficou afastado pelo INSS por 15 dias e, ao retornar, foi demitido sem justa causa pela construtora.<!--more--><\/p>\n<p><strong>Pedido de demiss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A empregadora sustentou em defesa que desconhecia o estado de sa\u00fade do trabalhador e que foi surpreendida quando procurada pelo pedreiro, que lhe entregou uma carta assinada solicitando o desligamento. O empregado, no entanto alegou que nunca teve vontade de rescindir o contrato de trabalho e n\u00e3o reconheceu a carta apresentada em ju\u00edzo, mas admitiu que a assinatura era id\u00eantica \u00e0 dele. Disse que, ao ser demitido, assinou diversos documentos apresentados pela empregadora.<\/p>\n<p>A contradi\u00e7\u00e3o foi esclarecida com o depoimento da preposta da empresa, que afirmou ter fornecido o documento relativo ao &#8220;pedido de demiss\u00e3o&#8221;. Ao observar que a carta foi redigida pela empresa e continha um &#8220;X&#8221; para indicar o local da assinatura, o ju\u00edzo de origem identificou a fraude.<\/p>\n<p>Por considerar a atitude da empresa &#8220;desleal, indigna, desumana e anti\u00e9tica&#8221;, a senten\u00e7a considerou nula a rescis\u00e3o e determinou a reintegra\u00e7\u00e3o do trabalhador e o restabelecimento imediato do plano de sa\u00fade, impondo ainda a condena\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14\u00aa Regi\u00e3o (RO), que afastou o desconhecimento da doen\u00e7a pelo empregador com base no depoimento do m\u00e9dico da empresa. O TRT tamb\u00e9m salientou que a construtora tentou induzir o ju\u00edzo a erro quando apresentou a &#8220;carta de demiss\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<p>No TST, a Camargo Corr\u00eaa insistiu no argumento de que desconhecia que o trabalhador era soropositivo. Mas para o relator, ministro Alberto Bresciani, ficou claro a conduta il\u00edcita da empregadora. Ele destacou que, com o objetivo de combater a dispensa discriminat\u00f3ria, o TST editou a <a href=\"http:\/\/brs02.tst.jus.br\/cgi-bin\/nph-brs?d=BLNK&amp;s1=443&amp;s2=bden.base.&amp;pg1=NUMS&amp;u=http:\/\/www.tst.gov.br\/jurisprudencia\/brs\/nspit\/nspitgen_un_pix.html&amp;p=1&amp;r=1&amp;f=G&amp;l=0\">S\u00famula 443<\/a>, que determina a reintegra\u00e7\u00e3o ao emprego nos casos de despedidas configuradas como preconceituosas.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o, un\u00e2nime, j\u00e1 transitou em julgado.<\/p>\n<p>(Taciana Giesel\/CF)<\/p>\n<p>Processo: <a href=\"http:\/\/aplicacao4.tst.jus.br\/consultaProcessual\/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=10018&amp;digitoTst=93&amp;anoTst=2013&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=&amp;varaTst=&amp;submit=Consultar\">RR-10018-93.2013.5.14.0007<\/a><\/p>\n<p>Fonte: TST<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho n\u00e3o conheceu do recurso da Constru\u00e7\u00f5es e Com\u00e9rcio Camargo Corr\u00eaa S.A. contra decis\u00e3o que a condenou a reintegrar um pedreiro portador do v\u00edrus HIV e a indeniz\u00e1-lo em R$ 100 mil a t\u00edtulo de danos morais. 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