{"id":1549,"date":"2015-08-25T17:13:37","date_gmt":"2015-08-25T17:13:37","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=1549"},"modified":"2015-08-25T17:13:37","modified_gmt":"2015-08-25T17:13:37","slug":"posse-de-drogas-para-uso-pessoal-nao-deve-ser-crime-vota-gilmar-mendes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=1549","title":{"rendered":"Posse de drogas para uso pessoal n\u00e3o deve ser crime, vota Gilmar Mendes"},"content":{"rendered":"<div class=\"clearFix\"><\/div>\n<p class=\"authors\"><em><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-ago-20\/posse-droga-nao-criminalizada-vota-gilmar-mendes#author\">(Por\u00a0Pedro Can\u00e1rio)<\/a><\/em><\/p>\n<p>Depois do longo <a href=\"http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/re-posse-drogas-pra-consumo-voto-gilmar.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">voto<\/a> do ministro Gilmar Mendes, o ministro Luiz Edson Fachin pediu vista dos autos do recurso que discute a constitucionalidade de se tratar como crime a posse de drogas para uso pessoal. At\u00e9 agora, s\u00f3 Gilmar votou, e pela inconstitucionalidade. Para ele, criminalizar a posse para uso \u201cfere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, em suas diversas manifesta\u00e7\u00f5es\u201d.<img decoding=\"async\" class=\" alignright\" src=\"http:\/\/s.conjur.com.br\/img\/b\/ministro-gilmar-mendes-sessao-plenaria.jpeg\" alt=\"\" \/><\/p>\n<p>Segundo o relator, \u201ca criminaliza\u00e7\u00e3o da posse de drogas para uso pessoal conduz \u00e0 ofensa \u00e0 privacidade e \u00e0 intimidade do usu\u00e1rio. Est\u00e1-se a desrespeitar a decis\u00e3o da pessoa de colocar em risco a pr\u00f3pria sa\u00fade\u201d.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o envolve o artigo 28 da Lei 11.343\/2006, chamada de Nova Lei de Drogas. O texto foi editado para diferenciar o tratamento dado ao usu\u00e1rio e ao traficante. Pelo que diz o dispositivo, \u00e9 crime a posse de drogas para consumo pessoal, mas a pena \u00e9 tratamento de sa\u00fade obrigat\u00f3rio, advert\u00eancia verbal e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade.<!--more--><\/p>\n<p>O artigo foi inclu\u00eddo na lei como uma pol\u00edtica de desencarceramento de usu\u00e1rios de drogas. No entanto, para o ministro Gilmar, o dispositivo \u00e9 contradit\u00f3rio. A pol\u00edtica de drogas brasileira, explicou, se baseia em iniciativas de redu\u00e7\u00e3o de danos e no tratamento da sa\u00fade de usu\u00e1rios. E o artigo 28 mant\u00e9m o tratamento penal do usu\u00e1rio de drogas, afirmou o relator.<\/p>\n<p>\u201cNa pr\u00e1tica, por\u00e9m, apesar do abrandamento das consequ\u00eancias penais do porte de drogas para uso pessoal, a mera previs\u00e3o de condutas referentes ao consumo pessoal como infra\u00e7\u00e3o de natureza penal tem resultado em crescente estigmatiza\u00e7\u00e3o, neutralizando, com isso, os objetivos expressamente definidos no sistema nacional de pol\u00edticas sobre drogas em rela\u00e7\u00e3o a usu\u00e1rios e dependentes, em sintonia com pol\u00edticas de redu\u00e7\u00e3o de danos e de preven\u00e7\u00e3o de riscos j\u00e1 bastante difundidas no plano internacional\u201d, diz o voto.<\/p>\n<p><strong>Constru\u00e7\u00e3o da personalidade<\/strong><\/p>\n<p>O voto do ministro Gilmar Mendes se baseia no argumento da Defensoria P\u00fablica de S\u00e3o Paulo, autora do recurso.\u00a0A alega\u00e7\u00e3o dos defensores paulistas \u00e9 que o artigo \u00e9 inconstitucional por violar o direito fundamental \u00e0 intimidade e \u00e0 privacidade. Tamb\u00e9m afirmam que criminalizar o uso de drogas viola o princ\u00edpio da lesividade, segundo o qual s\u00f3 podem ser consideradas crimes condutas que afetem bens jur\u00eddicos de terceiros ou coletivos.<\/p>\n<p>De acordo com o relator, o direito de personalidade \u201cn\u00e3o est\u00e1 limitado a determinados dom\u00ednios da vida\u201d. Aplica-se, segundo o ministro, \u201ca diferentes modos de desenvolvimento do sujeito, como o direito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o, \u00e0 autopreserva\u00e7\u00e3o e \u00e0 autoapresenta\u00e7\u00e3o\u201d. \u201cNossa Constitui\u00e7\u00e3o consagra a dignidade da pessoa humana e o direito \u00e0 privacidade, \u00e0 intimidade, \u00e0 honra e \u00e0 imagem. Deles pode-se extrair o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Gilmar Mendes tamb\u00e9m ressaltou que o artigo 28 parte de um esp\u00edrito que permite \u201cinterfer\u00eancias indevidas\u201d por parte do Estado, mas essa intromiss\u00e3o pode ser restringida pela \u201cinvoca\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da liberdade geral, que n\u00e3o tolera restri\u00e7\u00f5es \u00e0 autonomia da vontade que n\u00e3o sejam necess\u00e1rias para alguma finalidade de raiz constitucional\u201d.<\/p>\n<p>Mendes tamb\u00e9m aproveitou para rebater um argumento repisado pelo procurador-geral da Rep\u00fablica, Rodrigo Janot, de que \u201cn\u00e3o existe direito constitucional ao \u00eaxtase\u201d. \u201cN\u00e3o chego ao ponto de afirmar que exista um direito a se entorpecer irrestritamente. Pode ser perfeitamente v\u00e1lida a imposi\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es a determinadas subst\u00e2ncias, n\u00e3o havendo que se falar, portanto, nesse caso, em direito subjetivo irrestrito\u201d, afirmou o ministro.<\/p>\n<p><strong>Audi\u00eancia de cust\u00f3dia<\/strong><\/p>\n<p>Embora considere o artigo inconstitucional, o ministro Gilmar sugere que n\u00e3o haja redu\u00e7\u00e3o de texto. Isso para n\u00e3o causar um \u201cv\u00e1cuo regulat\u00f3rio\u201d que permita a \u201cerr\u00f4nea interpreta\u00e7\u00e3o de que esta decis\u00e3o implica, sem qualquer restri\u00e7\u00e3o, a legaliza\u00e7\u00e3o do porte de drogas para consumo pessoal\u201d.<\/p>\n<p>A inten\u00e7\u00e3o do voto do ministro, ele explica, \u00e9 afastar a natureza penal das restri\u00e7\u00f5es ao porte de drogas para consumo. Por isso, a sugest\u00e3o \u00e9 que as san\u00e7\u00f5es do artigo 28 da Lei de Drogas sejam transformadas em administrativas ou c\u00edveis.<\/p>\n<p>\u201cAfastada a natureza criminal das referidas medidas, com o consequentemente deslocamento de sua aplica\u00e7\u00e3o da esfera criminal para o \u00e2mbito civil, n\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil antever uma maior efetividade no alcance dessas medidas, al\u00e9m de se propiciar, sem as amarras da lei penal, novas abordagens ao problema do uso de drogas por meio de pr\u00e1ticas mais consent\u00e2neas com as complexidades que o tema envolve.\u201d<\/p>\n<p>O ministro prop\u00f5e uma regra de transi\u00e7\u00e3o de seis meses, um tempo que ele considera suficiente para que o Congresso edite lei sobre o assunto. Nessas regras est\u00e1 a obrigatoriedade de se apresentar o flagrado com drogas a uma audi\u00eancia de cust\u00f3dia, para que o Judici\u00e1rio decida como proceder.<\/p>\n<p>Gilmar Mendes tamb\u00e9m oficia o Conselho Nacional de Justi\u00e7a para, no prazo de seis meses, elaborar uma proposta de dar tratamento c\u00edvel \u00e0s san\u00e7\u00f5es descritas no artigo 28 da Lei de Drogas.<\/p>\n<p><strong>\u00d4nus da prova<\/strong><\/p>\n<p>Como a proposta do ministro \u00e9 afastar do \u00e2mbito penal e levar ao c\u00edvel a posse de drogas para uso, ele discute tamb\u00e9m a quest\u00e3o do \u00f4nus da prova. Segundo ele, h\u00e1 uma \u201czona cinzenta\u201d entre tr\u00e1fico e uso que s\u00e3o fundamentais para quem \u00e9 preso em flagrante: pode ser condenado a 15 anos de pris\u00e3o ou sair livre, embora sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es do artigo 28.<\/p>\n<p>Um dos motivos para essa confus\u00e3o \u00e9 a falta de crit\u00e9rios objetivos para diferenciar quem \u00e9 traficante de drogas e quem \u00e9 apenas consumidor. Gilmar explica que a Lei de Drogas define o crime de tr\u00e1fico no artigo 33, e o artigo 28 \u00e9 uma \u201cregra especial\u201d em rela\u00e7\u00e3o ao 33.<\/p>\n<p>Ou seja, a acusa\u00e7\u00e3o n\u00e3o precisaria falar sobre finalidade da posse de drogas, j\u00e1 que o artigo 33 n\u00e3o fala nos objetivos de se portar drogas, fala apenas que \u201ctransportar, trazer consigo, guardar\u201d drogas \u00e9 crime. Disso, segundo Gilmar, resulta a \u201cimpress\u00e3o falsa\u201d de que \u00e9 a defesa quem deve demonstrar que a finalidade da posse \u00e9 uso e n\u00e3o tr\u00e1fico.<\/p>\n<p>No entanto, segundo o relator, essa interpreta\u00e7\u00e3o conflita com o princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o da n\u00e3o culpabilidade. O ministro pondera que se os ind\u00edcios apontam claramente para tr\u00e1fico, \u201cpode-se dispensar uma fundamenta\u00e7\u00e3o expl\u00edcita\u201d. Seria o caso, por exemplo, da apreens\u00e3o de toneladas de maconha. \u201cEm casos lim\u00edtrofes, contudo, a avalia\u00e7\u00e3o deve ser cuidadosa.\u201d<\/p>\n<p>\u201cA finalidade \u00e9 um elemento-chave para a defini\u00e7\u00e3o do tr\u00e1fico. A cadeia de produ\u00e7\u00e3o e consumo de drogas \u00e9 orientada em dire\u00e7\u00e3o ao usu\u00e1rio. Ou seja, uma pessoa que \u00e9 flagrada na posse de drogas pode, muito bem, ter o prop\u00f3sito de consumir. Seria incompat\u00edvel com a presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o culpabilidade transferir o \u00f4nus da prova em desfavor do acusado nesse ponto. Dessa forma, a melhor leitura \u00e9 de que o tipo penal do tr\u00e1fico de drogas pressup\u00f5e, de forma impl\u00edcita, a finalidade diversa do consumo pessoal. Sua demonstra\u00e7\u00e3o \u00e9 \u00f4nus da acusa\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p><strong>RE 635.659<br \/>\nClique <a href=\"http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/re-posse-drogas-pra-consumo-voto-gilmar.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">aqui<\/a> para ler o voto do ministro Gilmar Mendes.<\/strong><\/p>\n<p>Fonte: ConJur<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>(Por\u00a0Pedro Can\u00e1rio) Depois do longo voto do ministro Gilmar Mendes, o ministro Luiz Edson Fachin pediu vista dos autos do recurso que discute a constitucionalidade de se tratar como crime a posse de drogas para uso pessoal. At\u00e9 agora, s\u00f3 Gilmar votou, e pela inconstitucionalidade. 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