{"id":1635,"date":"2015-11-12T19:27:34","date_gmt":"2015-11-12T19:27:34","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=1635"},"modified":"2015-11-12T19:27:34","modified_gmt":"2015-11-12T19:27:34","slug":"liminar-restabelece-prazo-de-30-dias-para-migracao-de-parlamentares-para-novos-partidos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=1635","title":{"rendered":"Liminar restabelece prazo de 30 dias para migra\u00e7\u00e3o de parlamentares para novos partidos"},"content":{"rendered":"<p>O ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5398 para restabelecer o prazo integral de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165\/2015. A chamada lei da minirreforma eleitoral excluiu a cria\u00e7\u00e3o de nova legenda como hip\u00f3tese de justa causa para a desfilia\u00e7\u00e3o sem perda de mandato por infidelidade partid\u00e1ria.<\/p>\n<p>A ADI foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que alega que, at\u00e9 ent\u00e3o, a regra em vigor para a desfilia\u00e7\u00e3o era a Resolu\u00e7\u00e3o 22.610\/2007 do TSE, que inclu\u00eda a cria\u00e7\u00e3o de novo partido entre as hip\u00f3teses de justa causa para se desfiliar de um partido. No julgamento da Consulta 755-35, a Corte eleitoral ratificou seu entendimento fixando o per\u00edodo de 30 dias, a partir do registro do novo partido, como prazo razo\u00e1vel para a migra\u00e7\u00e3o de detentores de mandato.<!--more--><\/p>\n<p><b>Decis\u00e3o<br \/>\n<\/b><br \/>\nAo conceder a liminar, o ministro Barroso ressalta que h\u00e1 forte plausibilidade jur\u00eddica do direito alegado pela Rede, no que se refere \u00e0 viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, ao direito adquirido e \u00e0s leg\u00edtimas expectativas das agremia\u00e7\u00f5es rec\u00e9m-fundadas. Ele observa que, na data em que a Lei 13.165 foi editada (29\/9\/2015), tr\u00eas novos partidos haviam sido registrados no TSE (a Rede Sustentabilidade, o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira) e, com base na regulamenta\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente, o prazo para que recebessem parlamentares era de 30 dias. No caso da Rede, o registro foi obtido sete dias antes da edi\u00e7\u00e3o da lei. \u201cComo \u00e9 intuitivo, tal altera\u00e7\u00e3o inibiu novas filia\u00e7\u00f5es e a obten\u00e7\u00e3o de representatividade pela nova agremia\u00e7\u00e3o\u201d, afirma.<\/p>\n<p>Para o relator,\u00a0como a lei n\u00e3o estabelece disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias para as situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas pendentes, a possibilidade de sua aplica\u00e7\u00e3o aos partidos cujo prazo de 30 dias para filia\u00e7\u00f5es ainda estava em curso \u201cconstitui uma indevida retroatividade da lei, para alcan\u00e7ar direitos constitu\u00eddos de acordo com a disciplina normativa anterior\u201d.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o liminar, o\u00a0ministro\u00a0considerou presente\u00a0tamb\u00e9m\u00a0o requisito do\u00a0perigo na demora. \u201cAo n\u00e3o incluir no rol de \u2018justas causas\u2019 a cria\u00e7\u00e3o de novo partido, o artigo 22-A da lei inviabiliza a imediata migra\u00e7\u00e3o de parlamentares eleitos \u00e0s agremia\u00e7\u00f5es rec\u00e9m fundadas\u201d, explica. \u201cCom isso, impede que estes partidos obtenham representatividade, acesso proporcional ao fundo partid\u00e1rio e ao tempo de TV e r\u00e1dio\u201d.<\/p>\n<p>A liminar ser\u00e1 submetida a referendo do Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Fonte: STF<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5398 para restabelecer o prazo integral de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165\/2015. 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