{"id":1937,"date":"2016-10-03T19:28:59","date_gmt":"2016-10-03T19:28:59","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=1937"},"modified":"2016-10-03T19:28:59","modified_gmt":"2016-10-03T19:28:59","slug":"veja-e-condenada-por-insinuar-que-advogado-teria-feito-trafico-de-influencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=1937","title":{"rendered":"Veja \u00e9 condenada por insinuar que advogado teria feito tr\u00e1fico de influ\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>Por ter induzido o leitor a acreditar que o advogado Roberto Teixeira teria usado tr\u00e1fico de influ\u00eancia para ajudar um cliente em um caso envolvendo a \u00e1rea de avia\u00e7\u00e3o civil, a Editora Abril e o jornalista Diego Escostesguy foram condenados a indenizar o advogado em R$ 36 mil por danos morais. Para o juiz Guilherme Silveira Teixeira, da 33\u00aa Vara C\u00edvel de S\u00e3o Paulo, o abuso na reportagem publicada pela revista <em>Veja<\/em> foi \u201cpatente\u201d e a publica\u00e7\u00e3o n\u00e3o apresentou nenhum ind\u00edcio que comprovasse a hist\u00f3ria apresentada.<!--more--><\/p>\n<p>A reportagem em quest\u00e3o foi publicada em julho de 2010 e afirmava que a empresa de t\u00e1xi a\u00e9reo Colt estava prestes a sofrer uma san\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Nacional de Avia\u00e7\u00e3o Civil (Anac), quando contratou o advogado Roberto Teixeira. Este, por ser amigo do ent\u00e3o presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, teria usado sua influ\u00eancia para arquivar o processo administrativo.<\/p>\n<p>Para o juiz, o trecho a reportagem que deixa evidente a exist\u00eancia de dano moral, ao dizer que &#8220;n\u00e3o se sabe que tipo de servi\u00e7o ele prestou, mas duas semanas depois, a Anac, em vez de aplicar as san\u00e7\u00f5es, informou \u00e0 empresa que a situa\u00e7\u00e3o dela era &#8216;regular'&#8221;.<\/p>\n<p>No entendimento do julgador, a reportagem n\u00e3o se contenta em descrever os fatos dentro da cronologia informativa e estabelece causalidades para apontar que Roberto Teixeira teria auxiliado seu cliente n\u00e3o s\u00f3 por meio do exerc\u00edcio regular da advocacia, como tamb\u00e9m por meio de tr\u00e1fico de influ\u00eancia.<\/p>\n<p>\u201cVerifica-se que a reportagem, tendo por irrelevante qualquer an\u00e1lise concreta do quanto efetivamente ocorrido no processo (seja no curso procedimental, seja fora dele), baseou-se t\u00e3o somente na proximidade do requerente a Lula, motivo suficiente a seu signat\u00e1rio para impingir-lhe uma presun\u00e7\u00e3o de inidoneidade e de influ\u00eancia por meios il\u00edcitos\u201d, afirmou o juiz Guilherme Silveira Teixeira em sua decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Comprometimento com os fatos<\/strong><\/p>\n<p>Um ponto que chamou a aten\u00e7\u00e3o do juiz foi o uso de uma foto de Roberto Teixeira que tomou quase uma p\u00e1gina da revista. O julgador ressalta que o uso de imagens para fins jornal\u00edsticos n\u00e3o \u00e9 um ato il\u00edcito, mas a revista usou o elemento com \u201cclaro prop\u00f3sito de elev\u00e1-lo ao posto de art\u00edfice principal de uma opera\u00e7\u00e3o reputada il\u00edcita. Ilicitude que \u2013 repita-se \u2013 carecia de ind\u00edcio em m\u00e3os da reportagem\u201d.<\/p>\n<p>No final da senten\u00e7a, uma recomenda\u00e7\u00e3o para a editora e o jornalista: \u201cQuanto mais grave o fato imputado maior o dever de prud\u00eancia e cautela do jornalista no crivo de suas fontes e na apura\u00e7\u00e3o do ocorrido. N\u00e3o se lhe exige, por \u00f3bvio, certeza absoluta de veracidade de tudo aquilo que publica o que inviabilizaria o pr\u00f3prio exerc\u00edcio da profiss\u00e3o , mas, apenas, verossimilhan\u00e7a lastreada em subs\u00eddios concretos m\u00ednimos, fruto de um trabalho de investiga\u00e7\u00e3o verdadeiramente atento e comprometido com os fatos\u201d.<\/p>\n<p>Cabe recurso contra a decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Clique <a href=\"http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/veja-condenada-insinuar-advogado-teria.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">aqui<\/a> para ler a decis\u00e3o.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Fonte: ConJur (por Fernando Martines)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por ter induzido o leitor a acreditar que o advogado Roberto Teixeira teria usado tr\u00e1fico de influ\u00eancia para ajudar um cliente em um caso envolvendo a \u00e1rea de avia\u00e7\u00e3o civil, a Editora Abril e o jornalista Diego Escostesguy foram condenados a indenizar o advogado em R$ 36 mil por danos morais. 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