{"id":1956,"date":"2016-10-31T20:42:50","date_gmt":"2016-10-31T20:42:50","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=1956"},"modified":"2016-10-31T20:42:50","modified_gmt":"2016-10-31T20:42:50","slug":"excluida-por-ex-marido-mulher-consegue-manutencao-de-plano-de-saude","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=1956","title":{"rendered":"Exclu\u00edda por ex-marido, mulher consegue manuten\u00e7\u00e3o de plano de sa\u00fade"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Se a legisla\u00e7\u00e3o reconhece que a vi\u00fava tem direito a continuar no plano de sa\u00fade familiar, em caso de morte do marido, n\u00e3o h\u00e1 porque tratar de maneira diferente a mulher em caso de div\u00f3rcio. Esse foi o entendimento da 1\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo ao reconhecer uma mulher como\u00a0cotitular do plano de sa\u00fade familiar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Em ambos os casos o v\u00ednculo com o ent\u00e3o titular do plano \u00e9 extinto e o que se deve evitar \u00e9 o desamparo de servi\u00e7o essencial que \u00e9 a assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade&#8221;, explicou o relator, desembargador\u00a0Alcides Leopoldo e Silva J\u00fanior.<!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A mulher buscou o Judici\u00e1rio depois de o ex-marido exclu\u00ed-la como dependente do plano de sa\u00fade familiar. Representada pelo advogado\u00a0<strong>Cl\u00e1udio Castello de Campos Pereira<\/strong>, do Castello de Campos Sociedade de Advogado, a mulher alegou ter direito a manter o benef\u00edcio pois seria, na verdade, cotitular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na inicial apontou, inclusive que foi ela quem assinou o contrato, tendo constado o nome do ex-marido como titular apenas por formalidade, uma vez que o formul\u00e1rio limitava apenas um c\u00f4njuge em tal posi\u00e7\u00e3o. Como argumento jur\u00eddico, a mulher apontou que deveria ser considerada cotitular\u00a0com base na igualdade entre os sexos constitucionalmente prevista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, argumentou que o caso permite uma analogia com a resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Sa\u00fade Suplementar que trata dos casos envolvendo a morte do titular. Diz o artigo 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa 195\/2009 da ANS que\u00a0\u201ca extin\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo do titular do plano familiar n\u00e3o extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes j\u00e1 inscritos o direito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o das mesmas condi\u00e7\u00f5es contratuais, com a assun\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em primeira inst\u00e2ncia o pedido de tutela antecipada\u00a0foi negado com o entendimento de que o simples fato de ter assinado o contrato de ades\u00e3o como representante de seu ent\u00e3o marido\u00a0n\u00e3o altera a titularidade do plano. Al\u00e9m disso o juiz considerou que a a\u00e7\u00e3o deveria ser movida contra o ex-marido, e n\u00e3o contra o plano de sa\u00fade.\u00a0&#8220;A parte interessada deve focar naquilo que se considera equivocado e n\u00e3o mirar em terceiros a corre\u00e7\u00e3o do erro&#8221;, escreveu o juiz.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inconformada, a mulher apresentou agravo ao TJ-SP, que reformou a decis\u00e3o e deferiu a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, obrigando o plano de sa\u00fade a manter o contrato com a mulher, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es de antes. No agravo, o advogado Castello de Campos afirmou que o entendimento do juiz a respeito da titularidade do contrato estava equivocado e, novamente, apontou que no caso deve ser aplicado o princ\u00edpio da isonomia conjugal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;N\u00e3o se pode reduzir o papel da mulher coadministradora da sociedade conjugal a uma reles &#8216;representante&#8217; de seu marido, tal como afirma a decis\u00e3o recorrida, porque a rela\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 contratual \u2014 o mandato \u2014 mas de reconhecimento de um neg\u00f3cio jur\u00eddico firmado pela entidade familiar na qual a mulher atingiu a condi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria do homem&#8221;, destacou o advogado no agravo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao julgar o recurso, o desembargador relator\u00a0Alcides Leopoldo e Silva J\u00fanior votou pela concess\u00e3o da tutela antecipada, sendo seguido pelos demais integrantes do colegiado. Segundo o relator, aplica-se ao caso por analogia al\u00e9m da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa 195\/2009 da ANS, a\u00a0S\u00famula Normativa 13 da ANS, a qual disp\u00f5e que: &#8220;o t\u00e9rmino da remiss\u00e3o n\u00e3o extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes j\u00e1 inscritos o direito \u00e0\u00a0manuten\u00e7\u00e3o das mesmas condi\u00e7\u00f5es contratuais, com a assun\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Clique <a href=\"http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/excluida-ex-marido-mulher-manutencao.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">aqui<\/a> para ler a decis\u00e3o.<br \/>\n2138378-43.2016.8.26.0000<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: ConJur (por Tadeu Rover)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Se a legisla\u00e7\u00e3o reconhece que a vi\u00fava tem direito a continuar no plano de sa\u00fade familiar, em caso de morte do marido, n\u00e3o h\u00e1 porque tratar de maneira diferente a mulher em caso de div\u00f3rcio. 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