{"id":203,"date":"2012-05-17T16:14:43","date_gmt":"2012-05-17T16:14:43","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=203"},"modified":"2012-05-17T16:14:43","modified_gmt":"2012-05-17T16:14:43","slug":"supremo-impoe-limites-ao-poder-do-legislador","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=203","title":{"rendered":"Supremo imp\u00f5e limites ao poder do legislador"},"content":{"rendered":"<div>\n<p><a href=\"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/wp-content\/uploads\/2012\/05\/drogas.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-204\" title=\"drogas\" src=\"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/wp-content\/uploads\/2012\/05\/drogas.jpg\" alt=\"\" width=\"760\" height=\"230\" srcset=\"https:\/\/lopescancado.adv.br\/wp-content\/uploads\/2012\/05\/drogas.jpg 760w, https:\/\/lopescancado.adv.br\/wp-content\/uploads\/2012\/05\/drogas-300x91.jpg 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 760px) 100vw, 760px\" \/><\/a><\/p>\n<p>Duas decis\u00f5es tomadas em um espa\u00e7o de um ano e meio sobre a mesma lei revelaram que o Supremo Tribunal Federal n\u00e3o est\u00e1 disposto a permitir que o Congresso Nacional atropele a Constitui\u00e7\u00e3o com a justificativa de combater a criminalidade. A mensagem \u00e9 clara: o rigor da lei tem de obedecer aos par\u00e2metros m\u00ednimos das garantias constitucionais, ou as normas cair\u00e3o por terra.<\/p>\n<p>Na \u00faltima quinta-feira (10\/5), os ministros derrubaram, por maioria, a regra da chamada Nova Lei de Drogas (Lei 11.343\/2006) que impedia ju\u00edzes de conceder liberdade provis\u00f3ria a presos em flagrante por tr\u00e1fico de drogas. Em setembro de 2010, outra regra contida no mesmo artigo 44 da lei, que impedia a convers\u00e3o de pena de pris\u00e3o em restritiva de direitos, havia sido julgada inconstitucional.<\/p>\n<p>No julgamento da \u00faltima quinta, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, chegou a dizer que a proibi\u00e7\u00e3o de que o juiz analise a possibilidade de o acusado por tr\u00e1fico responder ao processo em liberdade \u201ctransgride o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o de Poderes\u201d. Trocando em mi\u00fados, o Parlamento n\u00e3o pode, por meio de lei, impedir que magistrados exer\u00e7am prerrogativas inerentes \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o, como \u00e9 o caso de avaliar se um acusado pode responder ao processo em liberdade e determinar qual \u00e9 a puni\u00e7\u00e3o mais adequada para o crime cometido por um condenado.<\/p>\n<p>No caso mais recente, por sete votos a tr\u00eas, os ministros julgaram inconstitucional a express\u00e3o \u201ce liberdade provis\u00f3ria\u201d contida no artigo 44 da Lei 11.343\/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Pol\u00edticas P\u00fablicas sobre Drogas (Sisnad). De acordo com a regra, os crimes relacionados ao tr\u00e1fico de drogas \u201cs\u00e3o inafian\u00e7\u00e1veis e insuscet\u00edveis de\u00a0<em>sursis<\/em>, gra\u00e7a, indulto, anistia e liberdade provis\u00f3ria, vedada a convers\u00e3o de suas penas em restritivas de direitos\u201d.<\/p>\n<p>Apesar de a express\u00e3o se referir especificamente ao crime de tr\u00e1fico de drogas, as discuss\u00f5es em plen\u00e1rio mostraram que os ministros n\u00e3o admitem a possibilidade de a lei vedar a concess\u00e3o de liberdade sem que o juiz possa examinar o caso concreto em quaisquer crimes.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi tomada em pedido de Habeas Corpus impetrado pelos advogados Daniel Leon Bialski e Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins. No pedido, os advogados sustentavam que a altera\u00e7\u00e3o trazida pela Lei 11.464\/2007, posterior \u00e0 Lei de Drogas, que permitiu a liberdade provis\u00f3ria para crimes hediondos ou equiparados, certamente abrangeria o crime de tr\u00e1fico, revogando tacitamente a veda\u00e7\u00e3o expressa da lei anterior.<\/p>\n<p>Os advogados juntaram ao pedido a exposi\u00e7\u00e3o de motivos da Lei 11.464: \u201cO Projeto pretende modificar o artigo 2\u00ba da Lei 8.072, de 1990, com objetivo de adequ\u00e1-la \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial ocorrida desde sua entrada em vigor, bem como torn\u00e1-la coerente com o sistema adotado pela Parte Especial do C\u00f3digo Penal e com os princ\u00edpios gerais do Direito Penal. A proposta de altera\u00e7\u00e3o do inciso II do artigo 2\u00ba busca estender o direito \u00e0 liberdade provis\u00f3ria aos condenados por esses delitos, em conson\u00e2ncia com o entendimento que j\u00e1 v\u00eam se tornando corrente nas inst\u00e2ncias superiores do Poder Judici\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p>Por essas raz\u00f5es, os advogados alegaram que a lei deixa claro que n\u00e3o se poderia obstruir ou negar a liberdade provis\u00f3ria para os delitos hediondos e a esses equiparados. Outro ponto fundamental para a defesa foi a alega\u00e7\u00e3o de que o inciso LXVI do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o vedava unicamente aos crimes de tr\u00e1fico de drogas a possibilidade de concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria mediante a atribui\u00e7\u00e3o de fian\u00e7a, o que importaria na conclus\u00e3o de que o agente n\u00e3o poderia substituir a sua liberdade por um bem de valor econ\u00f4mico para responder solto ao processo.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o seria vedada a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria se estivessem ausentes os motivos da pris\u00e3o preventiva. Com base em precedentes do pr\u00f3prio STF, os advogados lembraram que a pris\u00e3o preventiva decorrente unicamente de previs\u00e3o legal n\u00e3o \u00e9 autorizada pelo ordenamento jur\u00eddico brasileiro em raz\u00e3o da primazia dos princ\u00edpios da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, razoabilidade, devido processo legal, al\u00e9m da obrigatoriedade de fundamenta\u00e7\u00e3o dos mandados de pris\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Liberdade provis\u00f3ria<br \/>\n<\/strong>Na \u00faltima quinta, o Supremo decidiu que o legislador n\u00e3o pode restringir o poder do juiz de analisar a possibilidade de conceder liberdade provis\u00f3ria. Os ministros Marco Aur\u00e9lio, Joaquim Barbosa e Luiz Fux ficaram vencidos. Joaquim Barbosa concedia o pedido de Habeas Corpus para determinar a soltura do preso por considerar que a decis\u00e3o de mant\u00ea-lo preso carecia de fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para o ministro Marco Aur\u00e9lio, &#8220;os representantes do povo brasileiro e os representantes dos estados, deputados federais e senadores, percebendo a realidade pr\u00e1tica e o mal maior que \u00e9 revelado pelo tr\u00e1fico de entorpecentes, editaram regras mais rigorosas no combate ao tr\u00e1fico de drogas&#8221;. De acordo com ele, o legislador agiu dentro dos limites de sua compet\u00eancia. Mas o ministro tamb\u00e9m concedia o Habeas Corpus 140.339 por excesso de prazo da pris\u00e3o cautelar, j\u00e1 que o acusado est\u00e1 preso h\u00e1 quase tr\u00eas anos sem condena\u00e7\u00e3o definitiva.<\/p>\n<p>Para a maioria do tribunal, contudo, a norma \u00e9 inconstitucional. Como ressaltou o decano do STF, ministro Celso de Mello, a gravidade abstrata do delito n\u00e3o basta, por si s\u00f3, para justificar a pris\u00e3o cautelar do suposto criminoso. Principalmente, sem que a culpa tenha sido formada.<\/p>\n<p>O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, disse que a inconstitucionalidade da norma reside no fato de que ela estabelece um tipo de regime de pris\u00e3o preventiva obrigat\u00f3ria. E a liberdade seria a exce\u00e7\u00e3o. Na verdade, as garantias constitucionais preveem o contr\u00e1rio. Para o ministro Celso de Mello, o juiz tem o dever de aferir se est\u00e3o presentes hip\u00f3teses que autorizam a liberdade. Lewandowski concordou com Celso e afirmou que o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e a obrigatoriedade de fundamenta\u00e7\u00e3o das ordens de pris\u00e3o pela autoridade competente impedem que a lei pro\u00edba, de sa\u00edda, a an\u00e1lise de liberdade provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>No julgamento, os ministros deixaram claro que n\u00e3o se trata de impedir a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o provis\u00f3ria quando necess\u00e1rio, mas de n\u00e3o barrar a possibilidade de o juiz, que \u00e9 quem est\u00e1 atento aos fatos espec\u00edficos do processo, analisar se ela \u00e9 ou n\u00e3o necess\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>Pena alternativa<br \/>\n<\/strong>Em setembro de 2010, os ministros declararam inconstitucional a regra, contida no mesmo artigo 44, que proibia ju\u00edzes de fixar penas alternativas para condenados por tr\u00e1fico de drogas. Na ocasi\u00e3o, o ministro Celso de Mello disse que cabe ao juiz da causa avaliar qual \u00e9 a pena mais adequada para o condenado. \u201cAfasta-se o \u00f3bice para que o magistrado possa decidir\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>A maioria dos ministros entendeu que a proibi\u00e7\u00e3o fere o princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena. Para os quatro vencidos, a Constitui\u00e7\u00e3o permite que o legislador estabele\u00e7a balizas dentro das quais o juiz deve atuar na hora de decidir qual ser\u00e1 a pena de condenados.<\/p>\n<p>O relator do processo, ministro Ayres Britto, sustentou que o legislador n\u00e3o pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. \u201cNingu\u00e9m mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado\u201d, afirmou na semana passada. De acordo com ele, a lei n\u00e3o pode proibir que a Justi\u00e7a procure \u201calternativas aos efeitos traum\u00e1ticos do c\u00e1rcere\u201d.<\/p>\n<p>Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Celso de Mello concordaram com o relator. O ministro Gilmar Mendes apontou o que chama de \u201cfalta de cuidado do legislador\u201d na fixa\u00e7\u00e3o de limites e no respeito \u00e0 reserva legal. \u201cN\u00e3o h\u00e1 liberdade para o legislador neste espa\u00e7o que \u00e9 de direito fundamental. A Constitui\u00e7\u00e3o consagrou que o direito \u00e0 individualiza\u00e7\u00e3o da pena \u00e9 fundamental e como tal deve ser tratado\u201d.<\/p>\n<p>Gilmar Mendes ressaltou que o STF n\u00e3o est\u00e1 decidindo que haja uma libera\u00e7\u00e3o geral para os condenados por tr\u00e1fico, mas sim permitindo que o juiz fa\u00e7a a avalia\u00e7\u00e3o e possa decidir com liberdade qual ser\u00e1 a pena mais adequada. \u201cO tribunal est\u00e1 a impedir que se retire do juiz o poder dessa avalia\u00e7\u00e3o\u201d, concluiu, tamb\u00e9m na semana passada.<\/p>\n<p>O ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator e foi acompanhado pelas ministras C\u00e1rmen L\u00facia e Ellen Gracie (aposentada) e pelo ministro Marco Aur\u00e9lio. Para Barbosa, a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o outorga ao juiz esse poder amplo, de decidir qual \u00e9 a pena mais adequada em todos os casos.<\/p>\n<p>Joaquim Barbosa deu exemplos nos quais o legislador restringiu o poder decis\u00e3o do juiz sobre a pena e que n\u00e3o s\u00e3o considerados inconstitucionais. \u201cO C\u00f3digo Penal traz veda\u00e7\u00f5es \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em diversos pontos. Por exemplo, quando o crime \u00e9 cometido com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a\u201d, afirmou. O ministro lembrou que no crime de roubo simples \u00e9 vedada a pena alternativa.<\/p>\n<p>O ministro Marco Aur\u00e9lio lembrou que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o d\u00e1 um tratamento diferente ao tr\u00e1fico de drogas ao estabelecer que \u00e9 um crime inafian\u00e7\u00e1vel. Para Marco, a Constitui\u00e7\u00e3o se auto-limita. \u201cN\u00e3o consigo harmonizar o fato de uma pessoa ser presa em flagrante, responder ao processo presa e ter a seguir, depois de condenada, a pena restritiva de liberdade substitu\u00edda pela restritiva de direitos\u201d, disse.<\/p>\n<p>O voto do ministro Celso de Mello no sentido de declarar a regra inconstitucional j\u00e1 era esperado. Em outras ocasi\u00f5es, o decano j\u00e1 havia concedido liminares para permitir que pessoas presas por tr\u00e1fico de drogas respondam ao processo em liberdade, o que tamb\u00e9m \u00e9 vedado pela Lei de Drogas.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Duas decis\u00f5es tomadas em um espa\u00e7o de um ano e meio sobre a mesma lei revelaram que o Supremo Tribunal Federal n\u00e3o est\u00e1 disposto a permitir que o Congresso Nacional atropele a Constitui\u00e7\u00e3o com a justificativa de combater a criminalidade. 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