{"id":2350,"date":"2019-09-02T23:27:13","date_gmt":"2019-09-02T23:27:13","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=2350"},"modified":"2019-09-02T23:27:13","modified_gmt":"2019-09-02T23:27:13","slug":"oab-considera-infracao-disciplinar-sociedade-de-advogados-que-fomenta-evento-com-finalidade-de-consultoria-publica-e-captacao-de-clientela","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=2350","title":{"rendered":"OAB considera infra\u00e7\u00e3o disciplinar sociedade de advogados que fomenta evento com finalidade de consultoria p\u00fablica e capta\u00e7\u00e3o de clientela"},"content":{"rendered":"<p>Advogados ou sociedades de advogados n\u00e3o podem participar como convidados, ou como atores principais, de eventos comunit\u00e1rios dedicados \u00e0 cidadania e \u00e0 comunidade destinados a dar esclarecimentos de d\u00favidas jur\u00eddicas e consultas gratuitas. Assim definiu a 1\u00aa turma do Tribunal de \u00c9tica e Disciplina da OAB\/SP ao aprovar ementa na 625\u00aa sess\u00e3o, realizada em julho.<\/p>\n<p>De acordo com o colegiado, h\u00e1 impossibilidade e veda\u00e7\u00e3o \u00e9tica, j\u00e1 que a advocacia \u00e9 incompat\u00edvel com qualquer processo de mercantiliza\u00e7\u00e3o ou com meios mercantis de captar causas, entre eles o \u201ctira d\u00favidas\u201d em consultas gratuitas.<\/p>\n<p>Leia a ementa:<\/p>\n<p><strong>CAPTA\u00c7\u00c3O DE CAUSAS E CLIENTES &#8211; EVENTOS COMUNIT\u00c1RIOS DEDICADOS A CIDADANIA E A COMUNIDADE DESTINADOS A DAR ESCLARECIMENTOS DE D\u00daVIDAS JUR\u00cdDICAS E CONSULTAS GRATUITAS \u2013 IMPOSSIBILIDADE E VEDA\u00c7\u00c3O \u00c9TICA.<\/strong>\u00a0A advocacia incompat\u00edvel com qualquer processo de mercantiliza\u00e7\u00e3o, pro\u00edbe a concorr\u00eancia desleal, a propaganda, a publicidade imoderada e a capta\u00e7\u00e3o de causas e clientes. N\u00e3o podemos proibir os advogados de buscar clientes. O que \u00e9 proibido \u00e9 o emprego de meios agressivos e mercantis de captar causas, inclusive por meio de tira d\u00favidas e consultas gratuitas. Os advogados ou as sociedades de advogados n\u00e3o podem participar como convidados, ou como atores principais, de eventos comunit\u00e1rios dedicados a cidadania e a comunidade destinados a dar esclarecimentos de d\u00favidas jur\u00eddicas e consultas gratuitas. Exegese do artigo 34 \u2013 Iv do EOAB e dos artigos 5\u00ba, 7\u00ba e 48 &#8211; \u00a76\u00ba do CED. Proc. E-5.250\/2019 &#8211; v.u., em 24\/07\/2019, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Rev. Dr. ZAILTON PEREIRA PESCAROLI &#8211; Presidente Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE.<\/p>\n<p>Veja o inteiro teor:<\/p>\n<p>Consulta e Relat\u00f3rio<\/p>\n<p>Narra a Subse\u00e7\u00e3o consulente que uma determinada sociedade de advogados da cidade realizou em uma escola municipal um evento denominado \u201cA gente da comunidade\u201d destinado a dar esclarecimentos de d\u00favidas jur\u00eddicas e consultas gratuitas com os advogados integrantes da referida sociedade. N\u00e3o foram convidados para participar do evento os demais advogados da cidade.<\/p>\n<p>Deseja saber se configura infra\u00e7\u00e3o \u00e9tica a participa\u00e7\u00e3o dos advogados no evento e, principalmente, se h\u00e1 obrigatoriedade do evento ser comunicado \u00e0 Subse\u00e7\u00e3o para a participa\u00e7\u00e3o dos demais advogados da cidade.<\/p>\n<p>Parecer e voto<\/p>\n<p>A consulta versa sobre conduta de terceiros, mesmo advogados, mas ser\u00e1 conhecida por ser de Subsecional e de interesse da classe.<\/p>\n<p>N\u00e3o est\u00e1 claro se a Subsecional quer saber se evento como este pode ser realizado, ou se para a sua realiza\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio a comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Subsecional para a participa\u00e7\u00e3o dos demais advogados. Tamb\u00e9m n\u00e3o est\u00e1 claro se eventual infra\u00e7\u00e3o \u00e9tica foi cometida pela realiza\u00e7\u00e3o do evento ou se foi cometida pelo n\u00e3o convite aos demais advogados da cidade.<\/p>\n<p>O caso cuida de escancarada capta\u00e7\u00e3o de causas e clientes, que tamb\u00e9m tem o nome de inculca.<\/p>\n<p>Tanto o EOAB como o vigente CED consideram a advocacia incompat\u00edvel com qualquer processo de mercantiliza\u00e7\u00e3o, pro\u00edbem a concorr\u00eancia desleal, a propaganda, a publicidade imoderada e a capta\u00e7\u00e3o de causas e clientes.<\/p>\n<p>Neste sentido o artigo 34, inciso IV do EOAB:<\/p>\n<p>Art. 34. Constitui infra\u00e7\u00e3o disciplinar:<\/p>\n<p>IV \u2013 angariar ou captar causas, com ou sem a interven\u00e7\u00e3o de terceiros;<\/p>\n<p>No mesmo sentido os artigos 5\u00ba e 7\u00ba do CED:<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba O exerc\u00edcio da advocacia \u00e9 incompat\u00edvel com qualquer procedimento de mercantiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba \u00c9 vedado o oferecimento de servi\u00e7os profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.<\/p>\n<p>Uma coisa \u00e9 divulgar os servi\u00e7os com finalidade exclusivamente informativa, outra, bem diferente, \u00e9 o uso de eventos travestidos de atos de cidadania na forma de tira d\u00favidas com consultas jur\u00eddicas gratuitas e divulga\u00e7\u00e3o indiscriminada dos servi\u00e7os, com est\u00edmulo a demanda e capta\u00e7\u00e3o de clientes e causas.<\/p>\n<p>O Dr. Fabio Kalil Vilela Leite trouxe importante li\u00e7\u00e3o sobre a oferta de servi\u00e7os jur\u00eddicos quando relatou o Processo n. E-3.227\/05:<\/p>\n<p>\u201cA busca por um lugar ao sol tem levado desde h\u00e1 muito alguns advogados a acreditarem que a melhor e mais r\u00e1pida forma de colocar-se no competitivo mercado de trabalho da advocacia \u00e9 a publicidade desenfreada, tal qual aquela praticada pelo com\u00e9rcio em geral.<\/p>\n<p>N\u00e3o podemos proibir os advogados de buscar clientes. O que \u00e9 proibido \u00e9 o emprego de meios agressivos e mercantis de captar causas, inclusive por meio de tira d\u00favidas e consultas gratuitas, tamb\u00e9m vedado pelo CED na forma do par\u00e1grafo 6\u00ba do artigo 48\u00ba.<\/p>\n<p>Fica, assim, respondido \u00e0 saciedade, que os advogados ou as sociedades de advogados n\u00e3o podem participar como convidados, ou como atores principais, de eventos comunit\u00e1rios dedicados \u00e0 cidadania e a comunidade, destinados a dar esclarecimentos de d\u00favidas jur\u00eddicas e consultas gratuitas, consistindo a participa\u00e7\u00e3o em infra\u00e7\u00e3o \u00e9tica.<\/p>\n<p>No que pertine \u00e0 segunda parte da consulta, ou seja a necessidade ou n\u00e3o da Subsecional ser comunicada para a participa\u00e7\u00e3o dos demais advogados, insta dizer que n\u00e3o \u00e9 a comunica\u00e7\u00e3o do evento para a participa\u00e7\u00e3o dos demais inscritos na ordem que o tornar\u00e1, do ponto de vista \u00e9tico, vi\u00e1vel ou poss\u00edvel. O que caracteriza a infra\u00e7\u00e3o \u00e9 a participa\u00e7\u00e3o dos advogados visando captar causas e clientes mediante o uso de tira d\u00favidas e consultas gratuitas.<\/p>\n<p>\u00c9 como votamos.<\/p>\n<ul>\n<li>Veja a\u00a0<a href=\"https:\/\/migalhas.com.br\/arquivos\/2019\/8\/art20190827-16.pdf\" target=\"_self\" rel=\"noopener\">\u00edntegra do ement\u00e1rio<\/a>.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Fonte:\u00a0https:\/\/www.migalhas.com.br\/Quentes\/17,MI309766,81042-OAB+considera+infracao+disciplinar+sociedade+de+advogados+que+fomenta<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Advogados ou sociedades de advogados n\u00e3o podem participar como convidados, ou como atores principais, de eventos comunit\u00e1rios dedicados \u00e0 cidadania e \u00e0 comunidade destinados a dar esclarecimentos de d\u00favidas jur\u00eddicas e consultas gratuitas. 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