{"id":237,"date":"2012-06-11T18:56:25","date_gmt":"2012-06-11T18:56:25","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=237"},"modified":"2012-06-11T18:56:25","modified_gmt":"2012-06-11T18:56:25","slug":"os-excessos-do-tse-no-uso-de-seu-poder-regulamentar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=237","title":{"rendered":"Os excessos do TSE no uso de seu poder regulamentar"},"content":{"rendered":"<div>\n<blockquote><p>\u201cAs regras eleitorais se referem \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio de legitima\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do poder pol\u00edtico. Exige-se, para a sua imposi\u00e7\u00e3o, ampla discuss\u00e3o parlamentar, com car\u00e1ter fortemente deliberativo e com a participa\u00e7\u00e3o das minorias. A legitimidade para a restri\u00e7\u00e3o de direitos \u2014 direitos pol\u00edticos, como a elegibilidade (&#8230;) \u2014 est\u00e1, por for\u00e7a do princ\u00edpio do Estado de Direito, no \u00f3rg\u00e3o representativo. Apenas o Parlamento pode ditar normas sobre a disputa eleitoral.<\/p>\n<p>Em nome, simultaneamente, de uma necess\u00e1ria \u201cmoraliza\u00e7\u00e3o\u201d do processo e de um imperioso impulso na reforma pol\u00edtica, o Tribunal Superior Eleitoral vem, frequentemente, inovando em mat\u00e9ria eleitoral, criando direitos e obriga\u00e7\u00f5es (&#8230;).\u201d<br \/>\n<strong>Eneida Desirre Salgado<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>O poder regulamentar do TSE est\u00e1 positivado no C\u00f3digo Eleitoral de 1965 e na Lei 9.504\/97 e n\u00e3o na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<a title=\"\" name=\"_ftnref1\" href=\"#_ftn1\"><\/a>[1] A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 n\u00e3o o recepcionou.<a title=\"\" name=\"_ftnref2\" href=\"#_ftn2\"><\/a>[2] O poder regulamentar do presidente vem nela previsto.<a title=\"\" name=\"_ftnref3\" href=\"#_ftn3\"><\/a>[3] Assim como o do CNJ.<a title=\"\" name=\"_ftnref4\" href=\"#_ftn4\"><\/a>[4]<\/p>\n<p>A Lei 9.504\/97, alterada em 29 de setembro de 2009 (pela Lei 12.034), em seu artigo 105, foi mais al\u00e9m, ao fixar o que a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica n\u00e3o conferiu ao TSE:<br \/>\nArt. 105. At\u00e9 o dia 5 de mar\u00e7o do ano da elei\u00e7\u00e3o, o Tribunal Superior Eleitoral, <strong>atendendo ao car\u00e1ter regulamentar<\/strong> e <strong>sem restringir direitos<\/strong> ou estabelecer san\u00e7\u00f5es distintas das <strong>previstas nesta Lei<\/strong>, <strong>poder\u00e1 expedir todas as instru\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias<\/strong> <strong>para sua fiel execu\u00e7\u00e3o<\/strong>, ouvidos, previamente<strong>, em audi\u00eancia p\u00fablica, os delegados ou representantes dos partidos pol\u00edticos.<\/strong><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12034.htm#art3\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.034, de 2009)<\/a>.<\/p>\n<p>Tal dispositivo, embora contr\u00e1rio \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, expressa o \u00e2nimo jur\u00eddico de estabelecer limites ao poder regulamentar do TSE<a title=\"\" name=\"_ftnref5\" href=\"#_ftn5\"><\/a>[5], para que esse \u00f3rg\u00e3o do Judici\u00e1rio se contenha nos limites pr\u00f3prios dessa atividade normativa, que \u00e9 dar fiel execu\u00e7\u00e3o \u00e0s leis, sem alter\u00e1-la ao sabor das conveni\u00eancias da autoridade com poder normante<a title=\"\" name=\"_ftnref6\" href=\"#_ftn6\"><\/a>[6]. Mas al\u00e9m desse \u00e2nimo, a lei eleitoral imp\u00f4s duas quest\u00f5es, que afetam ao tema deste ensaio: n\u00e3o poder\u00e1 o TSE com as instru\u00e7\u00f5es regulamentares restringir direitos (como o de candidatura&#8230;), e dever\u00e1 ouvir, previamente, em audi\u00eancia p\u00fablica, os delegados e representantes dos partidos pol\u00edticos.<a title=\"\" name=\"_ftnref7\" href=\"#_ftn7\"><\/a>[7]<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a regra da Lei 9.504\/97, a base do poder regulamentar para o TSE \u00e9 inconstitucional, pois n\u00e3o encontra ch\u00e3o na vigente ordem constitucional<a title=\"\" name=\"_ftnref8\" href=\"#_ftn8\"><\/a>[8]. E a Lei 9.504\/97 n\u00e3o poderia ter ido al\u00e9m do quanto fixado na Constitui\u00e7\u00e3o. O artigo 105 dessa lei, conferido pela Lei 12.034\/09, \u00e9 inconstitucional, pois o poder regulamentar \u00e9 poder sob <em>reserva de Constitui\u00e7\u00e3o<\/em> e n\u00e3o pode ser conferido aos \u00f3rg\u00e3os constitucionais pelo alvedrio do legislador ordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>J\u00e1 tivemos oportunidade de sublinhar tal ideia em trabalho que tratou da <em>separa\u00e7\u00e3o de poderes e princ\u00edpio da legalidade, temas iluminantes da compreens\u00e3o do poder regulamentar entre n\u00f3s<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cEssa concep\u00e7\u00e3o est\u00e1 presente na teoria constitucional contempor\u00e2nea, no constitucionalismo hodierno, e, principalmente, nas constitui\u00e7\u00f5es atuais, como a brasileira de 1988 (artigo 2\u00ba). Nela, <em>a separa\u00e7\u00e3o de poderes \u00e9 objeto de reserva de Constitui\u00e7\u00e3o, ou seja, o que cabe na mat\u00e9ria atinente ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o deve estar tratado diretamente, expressa e\/ou implicitamente, no texto constitucional.<\/em><\/p>\n<p>Essa <em>reserva de Constitui\u00e7\u00e3o<\/em> se justificaria, entre tantas raz\u00f5es, por exig\u00eancia de regula\u00e7\u00e3o firme, segura e est\u00e1vel das rela\u00e7\u00f5es e controles rec\u00edprocos entre os \u00f3rg\u00e3os de poder, especialmente entre o Legislativo e o Governo, aqui entendido como Executivo, sem descurar-se do Judici\u00e1rio. Essa exig\u00eancia pol\u00edtico-jur\u00eddica revela-se no ide\u00e1rio que afirma que \u00e9 na Constitui\u00e7\u00e3o que as linhas mestras e toda a mat\u00e9ria pertinente ao tema <em>separa\u00e7\u00e3o de poderes <\/em>se exaure, especialmente no que toca \u00e0s compet\u00eancias\/atribui\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de poder, n\u00e3o s\u00f3 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s suas tarefas e miss\u00f5es constitucionais relativamente \u00e0 sociedade, mas, especialmente, nas suas rela\u00e7\u00f5es entre si e nas suas rela\u00e7\u00f5es intra-poderes, ou melhor: <em>no que toca ao relacionamento entre os poderes legislativo, executivo e judici\u00e1rio, tudo deve estar positivado atrav\u00e9s de regras jur\u00eddicas contidas e exauridas no texto constitucional.<\/em><\/p>\n<p>Segundo <strong>Hans Kelsen <\/strong>a mat\u00e9ria referente \u00e0 separa\u00e7\u00e3o de poderes, suas fun\u00e7\u00f5es, seus agentes, suas prerrogativas, seus procedimentos m\u00ednimos de atua\u00e7\u00e3o, deve ser objeto de reserva de constitui\u00e7\u00e3o, pois trat\u00e1-la em legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria \u00e9 permitir que as rela\u00e7\u00f5es entre poderes, que devem ser regradas estavelmente, possam ser alteradas por maiorias parlamentares circunstanciais, o que implicaria grande instabilidade nas rela\u00e7\u00f5es institucionais entre os Poderes do Estado (<em>Teoria Geral do Direito e do Estado, <\/em>S\u00e3o Paulo, Martins Fontes, 1990). Assim n\u00e3o fosse o jogo do poder n\u00e3o teria regras claras, precisas, garantidoras de calculabilidade e seguran\u00e7a jur\u00eddicas (<strong>Noberto Bobbio,<\/strong> \u201cGoverno dos Homens ou Governo das Leis<em>\u201d,O Futuro da Democracia \u2013 uma defesa das regras do jogo, <\/em>4 ed, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1989, p. 151\/171).<\/p>\n<p>Nesse v\u00edeis, o que estivesse seguro hoje, atrav\u00e9s regra positiva, facilmente seria alterado amanh\u00e3, quando for\u00e7as pol\u00edticas circunstantes pudessem mudar, <em>ordinariamente,<\/em> o cen\u00e1rio estabelecido pelo Direito.\u201d<a title=\"\" name=\"_ftnref9\" href=\"#_ftn9\"><\/a>[9].<\/p>\n<p>Raz\u00f5es hist\u00f3ricas, de conveni\u00eancia pol\u00edtica, pragm\u00e1ticas, \u201cde bom senso\u201d, de \u201cnatureza das coisas\u201d (jusnaturalistas), n\u00e3o podem validar perante nosso Direito Positivo o poder regulamentar do TSE.<a title=\"\" name=\"_ftnref10\" href=\"#_ftn10\"><\/a>[10] Todavia, al\u00e9m da base deste poder ser inconstitucional para o TSE,<a title=\"\" name=\"_ftnref11\" href=\"#_ftn11\"><\/a>[11] o seu exerc\u00edcio por esta Corte tem sido inconstitucional, muitas vezes.<a title=\"\" name=\"_ftnref12\" href=\"#_ftn12\"><\/a>[12]<\/p>\n<p>\u00c9 o caso da regra institu\u00edda por &#8220;ato de interpreta\u00e7\u00e3o&#8221;, com reflexos para aqueles candidatos que tiveram contas rejeitadas em 2010, e que ir\u00e3o postular mandatos de vereador ou prefeito nas elei\u00e7\u00f5es de 2012. Falamos da \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o normativa\u201d que o TSE \u201cinseriu\u201d, novamente,<a title=\"\" name=\"_ftnref13\" href=\"#_ftn13\"><\/a>[13] na Resolu\u00e7\u00e3o 22.715\/2008, artigo 41, par\u00e1grafo 3\u00ba.<a title=\"\" name=\"_ftnref14\" href=\"#_ftn14\"><\/a>[14]<\/p>\n<p>O TSE, por 4 votos a 3, agiu como se n\u00e3o houvesse diferen\u00e7a entre positiva\u00e7\u00e3o de uma regra, pelo poder constitucionalmente institu\u00eddo para produzi-la (o Congresso Nacional), e o ato de interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da mesma pelo poder pr\u00f3prio (Justi\u00e7a Eleitoral). Agiu como se n\u00e3o houvesse um limite para o int\u00e9rprete no ato de interpretar o enunciado lingu\u00edstico do dispositivo e o produto do resultado desta interpreta\u00e7\u00e3o: a norma jur\u00eddica v\u00e1lida. No caso, transbordou dos limites interpretativos do par\u00e1grafo 7\u00ba, do artigo 11 da Lei <strong>ordin\u00e1ria<\/strong> 9.504\/97,<a title=\"\" name=\"_ftnref15\" href=\"#_ftn15\"><\/a>[15] que fala da <strong>apresenta\u00e7\u00e3o de contas<\/strong> e quita\u00e7\u00e3o eleitoral<a title=\"\" name=\"_ftnref16\" href=\"#_ftn16\"><\/a>[16]. Assim agindo, este Tribunal Superior, ilegitimamente, \u201creescreveu\u201d o dispositivo legal, como se legislador fosse.<a title=\"\" name=\"_ftnref17\" href=\"#_ftn17\"><\/a>[17] Alterou a normativa positivada pelo legislador eleitoral, em usurpa\u00e7\u00e3o de sua compet\u00eancia e em afronta aos direitos pol\u00edticos dos cidad\u00e3os (tanto dos eleitores, quanto de futuros candidatos).<a title=\"\" name=\"_ftnref18\" href=\"#_ftn18\"><\/a>[18] E isso lhe \u00e9 vedado pela ordem constitucional vigente.<a title=\"\" name=\"_ftnref19\" href=\"#_ftn19\"><\/a>[19] Feriu o chamado princ\u00edpio do congelamento hier\u00e1rquico, t\u00e3o bem explicado por J. J. Gomes Canotilho.<a title=\"\" name=\"_ftnref20\" href=\"#_ftn20\"><\/a>[20]<\/p>\n<p>O entendimento do TSE no caso da negativa de conferir quita\u00e7\u00e3o eleitoral a quem teve contas rejeitadas na elei\u00e7\u00e3o de 2010, fere os princ\u00edpios da legalidade e o da separa\u00e7\u00e3o de poderes. E o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, corol\u00e1rio dos dois \u00faltimos \u2014 j\u00e1 se sabe que 21 mil pessoas ser\u00e3o afetadas, retroativamente, como esclareceu a ministra Nancy Andrighi<a title=\"\" name=\"_ftnref21\" href=\"#_ftn21\"><\/a>[21].<\/p>\n<p>O poder que produz a norma n\u00e3o pode aplic\u00e1-la, em julgamentos, em casos concretos. S\u00f3 o STF pode faz\u00ea-lo, no caso de s\u00famulas vinculantes, por autoriza\u00e7\u00e3o constitucional expressa.<a title=\"\" name=\"_ftnref22\" href=\"#_ftn22\"><\/a>[22] O princ\u00edpio constitucional estruturante da separa\u00e7\u00e3o de poderes foi violado,<a title=\"\" name=\"_ftnref23\" href=\"#_ftn23\"><\/a>[23] assim como o princ\u00edpio geral da legalidade (que no caso \u00e9 de reserva qualificada, pois reclamaria lei complementar), <a title=\"\" name=\"_ftnref24\" href=\"#_ftn24\"><\/a>[24]<sup>+<a title=\"\" name=\"_ftnref25\" href=\"#_ftn25\"><\/a>[25]<\/sup> no caso da regra da resolu\u00e7\u00e3o em cr\u00edtica.<\/p>\n<p>Esse poder regulamentar do TSE deve ser suprimido, por revoga\u00e7\u00e3o, em reforma do C\u00f3digo Eleitoral e da Legisla\u00e7\u00e3o eleitoral.<\/p>\n<p>Por outro lado, em termos pragm\u00e1ticos, a consequ\u00eancia da regra <em>criada <\/em>por <em>resolu\u00e7\u00e3o interpretativa<\/em> (a que nega quita\u00e7\u00e3o eleitoral aos que tiverem as contas rejeitadas), \u00e9, \u00e0s avessas do direito, cria\u00e7\u00e3o de nova hip\u00f3tese de inelegibilidade, mediante resolu\u00e7\u00e3o do TSE e n\u00e3o por lei complementar concretizante do par\u00e1grafo 9\u00ba do artigo 14, da CF.<a title=\"\" name=\"_ftnref26\" href=\"#_ftn26\"><\/a>[26]<sup>+<a title=\"\" name=\"_ftnref27\" href=\"#_ftn27\"><\/a>[27]<\/sup> Assim, o TSE agride os direitos fundamentais de candidatura dos cidad\u00e3os, pois criou situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica n\u00e3o prevista em lei complementar, restritiva do <em>status activus<\/em>.<\/p>\n<p>O <em>fichalimpismo<\/em> majorit\u00e1rio do TSE \u00e9 <em>contra constitutione<\/em> e <em>contra legem. <a title=\"\" name=\"_ftnref28\" href=\"#_ftn28\"><\/a><strong>[28]<\/strong> <\/em>E no caso em comentonamora com um aspecto do fascismo:<a title=\"\" name=\"_ftnref29\" href=\"#_ftn29\"><\/a>[29] aquele que desrespeita \u00e0 democracia representativa e aos direitos fundamentais com alto clamor popular. Se o TSE insistir nesse abuso inconstitucional,<a title=\"\" name=\"_ftnref30\" href=\"#_ftn30\"><\/a>[30] devem as 18 legendas partid\u00e1rias que recorreram a Corte suspender a resolu\u00e7\u00e3o,<a title=\"\" name=\"_ftnref31\" href=\"#_ftn31\"><\/a>[31] por excesso de poder regulamentar,<a title=\"\" name=\"_ftnref32\" href=\"#_ftn32\"><\/a>[32] com base no artigo 49, V, da Constitui\u00e7\u00e3o.<a title=\"\" name=\"_ftnref33\" href=\"#_ftn33\"><\/a>[33] Ou seja, esses partidos pol\u00edticos, atrav\u00e9s do Congresso Nacional, devem impugnar esse excesso inconstitucional da mais alta corte eleitoral do pa\u00eds.<\/p>\n<p>A um primeiro olhar pode-se aduzir que a <em>suspensividade<\/em> prevista no dispositivo constitucional, como poder atribu\u00eddo ao Congresso Nacional, abarcaria apenas o poder regulamentar do Poder Executivo, excluso o exercido por outros poderes da Rep\u00fablica. Pensamos que tal interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja a mais adequada, porque quando da edi\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, somente o Executivo detinha o poder regulamentar. Emenda constitucional o estendeu ao CNJ, sem que o conte\u00fado tutelar do dispositivo V, do artigo 49 fosse atualizado em sua reda\u00e7\u00e3o. Todavia a mudan\u00e7a da letra da Constitui\u00e7\u00e3o, relativamente ao CNJ, <em>mutou<\/em> a forma de se compreender o inciso V, do artigo 49. Ou seja, operou-se muta\u00e7\u00e3o na compet\u00eancia tutelar: qualquer poder regulamentar, exercido por qualquer autoridade autorizada a faz\u00ea-lo, pode sofrer a suspens\u00e3o do artigo 49, inciso V, desde que desborde dos limites constitucionais de seu exerc\u00edcio. Trata-se de muta\u00e7\u00e3o constitucional operada no conte\u00fado normativo dos <em>poderes de suspensividade de ato regulamentar desbordante da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 preciso uma resposta da democracia representativa aos excessos da autocracia judicial.<a title=\"\" name=\"_ftnref34\" href=\"#_ftn34\"><\/a>[34] Esse <em>excesso<\/em> do TSE \u00e9 apenas um dos aspectos de uma guerra silenciosa sendo travada entre os poderes da Rep\u00fablica. H\u00e1 um levante dos sem mandato pol\u00edtico contra os com mandato pol\u00edtico. H\u00e1 muitos agentes pol\u00edticos sem mandato querendo se adonarem de parcela da representa\u00e7\u00e3o que s\u00f3 cabe aos eleitos pelo voto popular e com respaldo popular. N\u00e3o podemos aceitar o elitismo de Plat\u00e3o, com \u201cju\u00edzes fil\u00f3sofos\u201d que dir\u00e3o ao povo quem deve e como se deve governar. Isso cabe ao povo escolher e dizer! Esse \u00e9 o espa\u00e7o da democracia representativa. O caminho <em>majorit\u00e1rio <\/em>escolhido pelo TSE, no caso das contas eleitorais rejeitadas em 2010, leva-nos ao atalho da autocracia judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Essa \u201cguerra\u201d ainda n\u00e3o percebida pelos mandat\u00e1rios pol\u00edticos, ora tem como alvo o flanco do mandato pol\u00edtico, da representa\u00e7\u00e3o, do direito de escolha livre e independente, pelo eleitor, de seus representantes. Nesse processo b\u00e9lico inconfesso, n\u00e3o tem havido conten\u00e7\u00e3o em se atacar, sem medidas, o direito pol\u00edtico fundamental de candidatura, a outra face da pedra angular da democracia representativa.<\/p>\n<p>Que n\u00e3o fique sem resposta institucional leg\u00edtima, pelos exercentes de mandato eletivo, esse ataque \u00e0 liberdade fundamental de candidaturas<a title=\"\" name=\"_ftnref35\" href=\"#_ftn35\"><\/a>[35]. O TSE, com essa medida inconstitucional <em>majorit\u00e1ria (por 4 x 3)<\/em>, d\u00e1 outra demonstra\u00e7\u00e3o de agravo \u00e0 democracia representativa e aos direitos pol\u00edticos.<\/p>\n<p>A primeira demonstra\u00e7\u00e3o lesiva foi a inconstitucional resposta em consulta, que entendeu aplic\u00e1vel a Lei Ficha Limpa ao pleito eleitoral de 2010.<a title=\"\" name=\"_ftnref36\" href=\"#_ftn36\"><\/a>[36] N\u00e3o fosse pela sua exegese precipitada, respaldada tamb\u00e9m sem unanimidade (6 x 1), teria se poupado o corpo eleitoral da inseguran\u00e7a vivida at\u00e9 a decis\u00e3o saneadora do STF, em mar\u00e7o de 2011.<a title=\"\" name=\"_ftnref37\" href=\"#_ftn37\"><\/a>[37]<\/p>\n<p>Agora o TSE inaugura nova desaven\u00e7a com disposi\u00e7\u00f5es constitucionais insofism\u00e1veis e com a clara letra da lei eleitoral ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>A era Robespierre na jurisprud\u00eancia eleitoral brasileira,<a title=\"\" name=\"_ftnref38\" href=\"#_ftn38\"><\/a>[38] com certeza, aplaude tais medidas. Todavia, a raz\u00e3o e o direito devem combat\u00ea-las dentro das quadras da legalidade e da constitucionalidade. Moralidade sem legalidade e sem constitucionalidade \u00e9 puro arb\u00edtrio judicial. No ponto, ataque \u00e0 democracia e aos direitos pol\u00edticos fundamentais.<\/p>\n<p>Essa medida do TSE \u00e9 <em>fichalimpista<\/em>. E h\u00e1 no <em>fichalimpismo <\/em>um processo crescente de marginaliza\u00e7\u00e3o dos pol\u00edticos e de demoniza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica representativa<a title=\"\" name=\"_ftnref39\" href=\"#_ftn39\"><\/a>[39]. H\u00e1 um processo inconfesso de infantiliza\u00e7\u00e3o do eleitor e de sua capacidade de escolha. H\u00e1 um excessivo <em>moralismo eleitoral<\/em>,<a title=\"\" name=\"_ftnref40\" href=\"#_ftn40\"><\/a><em><strong>[40]<\/strong><\/em> <a title=\"\" name=\"_ftnref41\" href=\"#_ftn41\"><\/a>[41]pernicioso para a democracia constitucional e seu regime de direitos.<a title=\"\" name=\"_ftnref42\" href=\"#_ftn42\"><\/a>[42]<\/p>\n<p>A era Robespierre no Direito Eleitoral precisa de resposta de quem pode acionar os mecanismos institucionais para fazer valer o Estado Democr\u00e1tico de Direito e seus princ\u00edpios basilares.<\/p>\n<p>Se o TSE n\u00e3o revogar o seu excesso, que o Congresso o suspenda, a bem da democracia constitucional e dos direitos pol\u00edticos fundamentais de candidatura e de voto.<\/p>\n<p>E se at\u00e9 5 de julho de 2012<a title=\"\" name=\"_ftnref43\" href=\"#_ftn43\"><\/a>[43] n\u00e3o ocorrer a revoga\u00e7\u00e3o ou a suspens\u00e3o desse arremedo de regra regulamentar \u2014 Res. 22.715\/08, artigo 41, par\u00e1grafo 3\u00ba \u2014 que as defesas judiciais das candidaturas, arguam, <em>incidenter tantum<\/em>, nos processos de registro, o descompasso da resolu\u00e7\u00e3o tanto com a Lei 9.507\/97, quanto com a Constitui\u00e7\u00e3o, demonstrando a sua ilegalidade, e, sobretudo, a sua inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>Ou seja, acionem, nos processos judiciais eleitorais, os controles de legalidade e de constitucionalidade, para que a magistratura eleitoral negue aplica\u00e7\u00e3o ao dispositivo da dita resolu\u00e7\u00e3o, ou por controle de legalidade, ou por controle de constitucionalidade.<\/p>\n<p>Pois n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lido para uma mera resolu\u00e7\u00e3o do TSE inovar a disciplina normativa estabelecida pelo Legislador ordin\u00e1rio, com afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e \u00e0 Lei 9.504\/97<a title=\"\" name=\"_ftnref44\" href=\"#_ftn44\"><\/a>[44]<strong><em>. <\/em><\/strong>A prerrogativa de inovar a ordem jur\u00eddico-material eleitoral cinge-se ao Congresso Nacional, com a san\u00e7\u00e3o do presidente da Rep\u00fablica, como estabelece as normas constitucionais de compet\u00eancia legislativa e as pertinentes ao processo legislativo federal (artigo 22, I, 44, 48, <em>caput<\/em>, 84, IV, primeira parte, da CR).<\/p>\n<p>Assim, qualquer partido pol\u00edtico, entre os 18 reclamantes, poder\u00e1 ajuizar A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF para barrar a inconstitucionalidade denunciada neste ensaio, que aponta o exerc\u00edcio inconstitucional e excessivo de poder regulamentar pelo TSE. E a causa de pedir primeira dessa ADI, sequer precisaria ser a desaven\u00e7a entre a resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal Superior e o texto da Lei 9.504\/97,<a title=\"\" name=\"_ftnref45\" href=\"#_ftn45\"><\/a>[45] mas, sobretudo, o desacordo entre o ileg\u00edtimo poder regulamentar do TSE e o seu descompasso com a ordem constitucional vigente.<a title=\"\" name=\"_ftnref46\" href=\"#_ftn46\"><\/a>[46]<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<br \/>\n<\/strong>ATALIBA, Geraldo. <strong>Rep\u00fablica e Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>, 2 ed., S\u00e3o Paulo, Malheiros, 2004.<\/p>\n<p>ALMEIDA NETO, Manoel Carlos de. <em>Reflex\u00f5es sobre a nova tipologia das resolu\u00e7\u00f5es do tribunal superior eleitoral. <\/em><strong>Estudos Eleitorais. <\/strong>Bras\u00edlia, TSE, v. 5, n. 2, maio\/ago 2010, p. 89\/101.<\/p>\n<p>BOBBIO, Norberto. <strong>Governo dos Homens ou Governo das Leis: O Futuro da Democracia \u2013 uma defesa das regras do jogo<\/strong>, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 4. ed., 1989.<\/p>\n<p>BOBBIO, Norberto.<strong> Ensayos sobre el Fascismo<\/strong>. Buenos Aires: Bernal, Universidad Nacional de Quilmes, 2006. 175 p., Tradu\u00e7\u00e3o de: Luis Rossi.<\/p>\n<p>BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>AC 1.033\u2011AgR\u2011QO<\/strong>, Relator Ministro Celso de Mello, julgamento em 25 mai. 2006, Plen\u00e1rio, DJ de 16\u20116\u20112006.<\/p>\n<p><strong>BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <\/strong><strong>RE 633703 \/ MG<\/strong><strong> \u2013 Relator: Min. GILMAR MENDES, J. 23\/03\/2011<\/strong><strong>.<\/strong>BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. <strong>Consulta<\/strong><strong>n\u00ba 112026<\/strong> <strong>&#8211;<\/strong><strong>Bras\u00edlia\/DF<\/strong> &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o de 10\/06\/2010 &#8211; Relator Min. HAMILTON CARVALHIDO &#8211; DJE 30\/9\/2010<\/p>\n<p>ESP\u00cdNDOLA, Ruy Samuel.<em>Separa\u00e7\u00e3o de Poderes, Legalidade Administrativa e Anu\u00eancia Legislativa para Aquisi\u00e7\u00e3o de Im\u00f3vel por Doa\u00e7\u00e3o<\/em>. <strong>Revista Interesse P\u00fablico<\/strong>. Porto Alegre: Nota Dez, <strong>2005<\/strong>, p. 235-265, n.34.<\/p>\n<p>\u2014. <strong><em>Princ\u00edpios constitucionais e atividade jur\u00eddico-administrativa. Anota\u00e7\u00f5es em torno de quest\u00f5es contempor\u00e2neas<\/em><\/strong><strong>. <\/strong><strong>Jus Navigandi, <\/strong>Teresina, ano 17, n. 3138, fev. 2012. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/20988\/principios-constitucionais-e-atividade-juridico-administrativa\">http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/20988<\/a>&gt;. Acesso em: 3 fev. 2012.<\/p>\n<p>\u2014. <strong><em>A Constitui\u00e7\u00e3o como garantia da democracia<\/em><\/strong><strong>. O papel dos princ\u00edpios constitucionais.<\/strong><strong>Jus Navigandi, <\/strong>Teresina, ano 17, n. 3146, fev. 2012. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21059\/a-constituicao-como-garantia-da-democracia\">http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21059<\/a>&gt;. Acesso em: 11 fev. 2012.<\/p>\n<p>\u2014.<strong><em>Democracia participativa: autoconvoca\u00e7\u00e3o de referendos e plebiscitos pela popula\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><strong>. An\u00e1lise do caso brasileiro.<\/strong><strong>J<\/strong><strong>us Navigandi<\/strong>, Teresina, ano 17, n. 3153, fev. 2012. Dispon\u00edvel em:&lt;<a href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21124\/democracia-participativa-autoconvocacao-de-referendos-e-plebiscitos-pela-populacao\">http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21124<\/a>&gt;. Acesso em:18 fev. 2012.<\/p>\n<p>\u2014. <strong><em>STF, inseguran\u00e7a jur\u00eddica e elei\u00e7\u00f5es em 2012: At\u00e9 quando o embate entre moralistas e constitucionalistas em torno da lei ficha limpa?<\/em><\/strong> <strong>Jus Navigandi<\/strong>, Teresina, ano 16, n. 2827, <strong>29 mar. 2011<\/strong>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/jus.uol.com.br\/revista\/texto\/18790\/stf-inseguranca-juridica-e-eleicoes-em-2012\">&lt;http:\/\/jus.uol.com.br\/revista\/texto\/18790&gt;<\/a>. Acesso em: 2 maio <strong>2011<\/strong>.<\/p>\n<p>\u2014. <em>A lei Ficha Limpa em revista e os empates no STF: liberdades pol\u00edticas em quest\u00e3o e o dilema entre o politicamente correto e o constitucionalmente sustent\u00e1vel. <\/em><strong>Revista Interesse P\u00fablico<\/strong>. Porto Alegre: Nota set.\/out., n.69, ano XIII, <strong>2011<\/strong>, p. 93-108.<\/p>\n<p>\u2014. <em>Lei Ficha Limpa estadual e limites constitucionais de sua produ\u00e7\u00e3o legislativa. An\u00e1lise da inacessibilidade a cargos em comiss\u00e3o por condenados por improbidade administrativa sem tr\u00e2nsito em julgado: o caso da lei catarinense<\/em>. <strong>Revista Brasileira de Direito Eleitoral<\/strong>. RBDE. Belo Horizonte: F\u00f3rum, ano 3, n. 5, jul.\/dez, 2011<\/p>\n<p>\u2014. <em>Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 seguro crit\u00e9rio de julgamento (Moralidade \u00e9 constitucional, mas n\u00e3o constitui direito fundamental<\/em> [t\u00edtulo original: <em>Moralistas versus Constitucionalistas \u2013 o caso Roriz, no STF]<\/em> <strong>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong><\/strong>, 26 de setembro de 2010. <a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2010-set-26\/moralidade-constitucional-nao-constitui-direito-fundamental\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2010-set-26\/moralidade-constitucional-nao-constitui-direito-fundamental<\/a><\/p>\n<p>GASPARINI, Di\u00f3genes. <strong>Poder Regulamentar<\/strong>, 2. ed., S\u00e3o Paulo: RT, 1982.<\/p>\n<p>GUERREIRO, Gabriela<strong>.<\/strong> \u201c<em>Partidos pedem que TSE reveja decis\u00e3o sobre contas<\/em><strong>\u201d<\/strong> Publicada em 15.03.12.<strong> FOLHA DE S. PAULO, <\/strong>Blog Midiajur, acesso em 22.04.12, <a href=\"http:\/\/www.midiajur.com.br\/conteudo.php?sid=235&amp;cid=2627\">http:\/\/www.midiajur.com.br\/conteudo.php?sid=235&amp;cid=2627<\/a>.<\/p>\n<p>KELSEN, Hans.<strong>Teoria Geral do Direito e do Estad.<\/strong><em>, <\/em>S\u00e3o Paulo, Martins Fontes, 1990.<\/p>\n<p>LACERDA, Paulo J. M.; CARNEIRO, Renato C\u00e9sar; SILVA, Valter F\u00e9lix da. <strong>Poder Normativo da Justi\u00e7a Eleitoral<\/strong>. Jo\u00e3o Pessoa: Sal da Terra, 2004.<\/p>\n<p>MANN, Michael. <strong>Fascistas<\/strong>. RJ e SP: Record, 2008. 556 p., Tradu\u00e7\u00e3o de: Cl\u00f3vis Marques.<\/p>\n<p>SCHAMA, Simon. <strong>Cidad\u00e3os <\/strong>\u2014<strong> uma cr\u00f4nica da Revolu\u00e7\u00e3o Francesa.<\/strong> S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 1989. 725 p., Tradu\u00e7\u00e3o de: Hildegard Feist.<\/p>\n<p>SOARES, Adriano da Costa. <strong>Institui\u00e7\u00f5es de Direito Eleitoral<\/strong>, Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2008, 7. ed., p. 03-60.<\/p>\n<p>\u2014. Quita\u00e7\u00e3o eleitoral e hipermoraliza\u00e7\u00e3o do direito na era do &#8220;fichalimpismo&#8221;. Blog de Adriano da Costa Soares. Dispon\u00edvel em &lt;http:\/\/adrianosoaresdacosta.blogspot.com.br\/search\/label\/fichalimpismo&gt;. Acesso em : 22 abr. 2012.<\/p>\n<p>SALGADO, Eneida Desirre. <strong>Princ\u00edpios Constitucionais Estruturantes do Direito Eleitoral<\/strong>. Tese para obten\u00e7\u00e3o do grau de Doutor em Direito, Universidade Federal do Paran\u00e1, 2010. 345 p.<\/p>\n<p>STRECK, Lenio. <em>Ministros do STJ n\u00e3o devem se aborrecer com a lei<\/em>. <strong>Revista ConJur<\/strong>,<strong> <\/strong>Coluna Senso Incomum, de 07.06.12: <a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2012-jun-07\/senso-incomum-nao-aborreca-lei-ministra-nancy-andrighi\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2012-jun-07\/senso-incomum-nao-aborreca-lei-ministra-nancy-andrighi<\/a>, acesso em 11.06.12.<\/p>\n<p>SUZINI, Marie-Laure.<strong> Elogio da Corrup\u00e7\u00e3o: os incorrupt\u00edveis e seus corruptos.<\/strong> Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2010. 208 p., Tradu\u00e7\u00e3o de: Proc\u00f3pio Abreu.<\/p>\n<hr \/>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn1\" href=\"#_ftnref1\"><\/a>[1] O C\u00f3digo Eleitoral foi institu\u00eddo pela <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%204.737-1965?OpenDocument\"><strong>Lei n\u00ba 4.737, de 15 de julho de 1965.<br \/>\n<\/strong><\/a>Nos seguintes artigos nele se positivou o que tem se entendido como poder regulamentar do TSE: \u201cArt. 21 <strong>Os Tribunais e ju\u00edzes inferiores devem dar imediato cumpriment<\/strong>o \u00e0s decis\u00f5es, mandados, instru\u00e7\u00f5es e outros <strong>atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral<\/strong>. (&#8230;). Art. 23 &#8211; Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, (&#8230;) IX &#8211; <strong>expedir as instru\u00e7\u00f5es que julgar convenientes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o deste C\u00f3digo<\/strong>; (&#8230;) XVIII &#8211; <strong>tomar quaisquer outras provid\u00eancias que <em>julgar convenientes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o eleitoral<\/em><\/strong><em>.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Interessante observar que em 29.09.09 houve altera\u00e7\u00e3o legislativa no C\u00f3digo Eleitoral, em que se aludiu, expressamente, ao exerc\u00edcio deste poder regulamentar pelo TSE: \u201cArt. 233-A. Aos eleitores em tr\u00e2nsito no territ\u00f3rio nacional \u00e9 igualmente assegurado o direito de voto nas elei\u00e7\u00f5es para Presidente e Vice-Presidente da Rep\u00fablica, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na <strong>forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral<\/strong>. <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12034.htm#art6\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.034, de 2009)<\/a>\u201d.<\/p>\n<p>O artigo 61 da Lei Org\u00e2nica dos Partidos Pol\u00edticos (Lei 9.096\/95) referenda a mesma tese: \u201cO Tribunal Superior Eleitoral expedir\u00e1 instru\u00e7\u00f5es para a fiel execu\u00e7\u00e3o desta Lei.\u201d<\/p>\n<p>A corroborar nossa afirma\u00e7\u00e3o o esc\u00f3lio de <strong>Paulo Jos\u00e9 M. Lacerda<\/strong>, <strong>Renato C\u00e9sar Carneiro<\/strong> e <strong>Valter F\u00e9lix da Silva<\/strong>, em <em>Poder Normativo da Justi\u00e7a Eleitoral<\/em>, Jo\u00e3o Pessoa, Sal da Terra, 2004:<\/p>\n<p>\u201cO t\u00edtulo gen\u00e9rico \u00b4Instru\u00e7\u00f5es\u00b4, regras que explicitam a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, normalmente editadas atrav\u00e9s de Resolu\u00e7\u00f5es, com n\u00edtido car\u00e1ter vinculativo e for\u00e7a de regra geral, <strong>materializa o poder regulamentar atribu\u00eddo ao Tribunal Superior Eleitoral<\/strong>, sendo de grande utilidade, posto que interpreta, n\u00e3o s\u00f3 os dispositivos do C\u00f3digo Eleitoral, mas tamb\u00e9m as leis eleitorais esparsas, o que facilita o seu entendimento e aplicabilidade. (&#8230;). A atividade regulamentar \u00e9 caracter\u00edstica da fun\u00e7\u00e3o administrativa da Justi\u00e7a Eleitoral, atrav\u00e9s da qual o Tribunal Superior Eleitoral expede Instru\u00e7\u00f5es, que s\u00e3o atos normativos de car\u00e1ter abstrato, com a fun\u00e7\u00e3o de explicitar a lei eleitoral, a exemplo do regulamento expedido pelo Poder Executivo.\u201d (p. 37).<\/p>\n<p>\u201cA fun\u00e7\u00e3o regulamentar da Justi\u00e7a Eleitoral apresenta-se atrav\u00e9s das Instru\u00e7\u00f5es Normativas Eleitorais, que s\u00e3o editadas atrav\u00e9s de Resolu\u00e7\u00f5es. As Instru\u00e7\u00f5es Eleitorais s\u00e3o atos normativos editados por for\u00e7a da pr\u00f3pria lei eleitoral e decorrem do poder regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral.\u201d (p. 49).<\/p>\n<p>\u201cSendo as Instru\u00e7\u00f5es do Tribunal Superior Eleitoral a materializa\u00e7\u00e3o do poder regulamentar dessa justi\u00e7a especializada, assemelhando-se aos Decretos emanados do Poder Executivo, atrav\u00e9s do qual o Presidente da Rep\u00fablica exerce a mesma fun\u00e7\u00e3o de regulamentar as leis, elas n\u00e3o \u00b4traduzem emana\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o legislativa, mas verdadeira atividade administrativa de car\u00e1ter normativo.\u201d (p. 55).<\/p>\n<p>Igualmente, <strong>Eneida Desirre Salgado<\/strong>: \u201cA elabora\u00e7\u00e3o das \u201cinstru\u00e7\u00f5es\u201d para o fiel cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral fundamenta-se em dispositivos infraconstitucionais: no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 1\u00ba e no inciso IX do artigo 23 do C\u00f3digo Eleitoral, no artigo 61 da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei 9.096\/95) e no artigo 105 da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei 9.504\/97).\u201d <strong>Princ\u00edpios Constitucionais Estruturantes do Direito Eleitoral<\/strong>. Tese para obten\u00e7\u00e3o do grau de Doutor em Direito, Universidade Federal do Paran\u00e1, 2010<strong>, <\/strong>p. 302.<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn2\" href=\"#_ftnref2\"><\/a>2] Vide rol de dispositivos constitucionais que n\u00e3o o trataram, sequer reflexamente, constante dos artigos 118 a 121 da CF<strong>.<\/strong><\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn3\" href=\"#_ftnref3\"><\/a>[3] Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988: \u201cArt. 84. Compete privativamente ao Presidente da Rep\u00fablica: (&#8230;). IV &#8211; sancionar, promulgar e <strong><em>fazer publicar as leis<\/em><\/strong><em>,<\/em> <strong>bem como<\/strong> <strong>expedir decretos e regulamentos para sua <em>fiel execu\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong>;\u201d<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn4\" href=\"#_ftnref4\"><\/a>[4] Art. 103-B. <em>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a<\/em> comp\u00f5e-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondu\u00e7\u00e3o, sendo: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Emendas\/Emc\/emc61.htm#art1\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 61, de 2009)<\/a> (&#8230;) \u00a7 4\u00ba <em>Compete ao Conselho<\/em> o controle da atua\u00e7\u00e3o administrativa e financeira do Poder Judici\u00e1rio e do cumprimento dos deveres funcionais dos ju\u00edzes, <span style=\"text-decoration: underline;\">cabendo-lhe<\/span>, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: I &#8211; zelar pela autonomia do Poder Judici\u00e1rio e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, <strong>podendo expedir atos regulamentares<\/strong>, <strong>no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia<\/strong>, ou recomendar provid\u00eancias; II &#8211; <em>zelar pela observ\u00e2ncia do art. 37 e<\/em> apreciar, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, podendo desconstitu\u00ed-los, rev\u00ea-los ou fixar prazo para que se adotem as <strong>provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exato cumprimento da lei<\/strong>, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn5\" href=\"#_ftnref5\"><\/a>[5] Com muita propriedade, sobre esse dispositivo, critica <strong>Eneida Desirre Salgado<\/strong>: \u201cOs legisladores se deram conta dessa interfer\u00eancia indevida e, por meio de uma norma jur\u00eddica, estabeleceram, de maneira <strong>acaciana<\/strong> e <strong>conceitualmente equivocada<\/strong>, que a compet\u00eancia do Tribunal Superior Eleitoral para editar intru\u00e7\u00f5es tem car\u00e1ter regulamentar e n\u00e3o pode restringir direitos ou estabelecer san\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas em lei. E foi al\u00e9m: imp\u00f4s a participa\u00e7\u00e3o dos partidos.\u201d (negritamos!). Ob. cit., p. 314.<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn6\" href=\"#_ftnref6\"><\/a>[6] Ver <strong>Eneida Desirre Salgado<\/strong> \u201c&#8230; <em>caso se conceba, erroneamente, a compet\u00eancia regulamentar da Justi\u00e7a Eleitoral como v\u00e1lida, deve-se reconhecer-se os limites estritos deste poder<\/em>. A compet\u00eancia regulamentar \u00e9 uma esp\u00e9cie de poder normativo, mas vinculada, no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de normas secund\u00e1rias para a execu\u00e7\u00e3o direta de uma lei espec\u00edfica. Seu fundamento formal deriva da Constitui\u00e7\u00e3o e seu alcance n\u00e3o atinge a regulamenta\u00e7\u00e3o direta das normas constitucionais \u2013 compet\u00eancia, por excel\u00eancia, do Poder Legislativo.\u201d (acrescentamos it\u00e1lico!) Ob. cit, p. 302<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn7\" href=\"#_ftnref7\"><\/a>[7] Os partidos, atrav\u00e9s de seus representantes, n\u00e3o foram ouvidos sobre o tema, j\u00e1 que h\u00e1 18 legendas a procurar a Presid\u00eancia da Suprema Corte Eleitoral para demover o TSE de levar adiante este <em>excesso normativo<\/em>, como noticiado pela grande imprensa, em 15.03.12.<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn8\" href=\"#_ftnref8\"><\/a>[8] Vale destacar, outra vez, as li\u00e7\u00f5es de <strong>Eneida Desirre Salgado<\/strong>: \u201ca atua\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Eleitoral na expedi\u00e7\u00e3o de resolu\u00e7\u00f5es \u00e9 inconstitucional. Sem previs\u00e3o expressa na Constitui\u00e7\u00e3o e em face de uma fun\u00e7\u00e3o at\u00edpica, n\u00e3o se pode considerar a possibilidade de elabora\u00e7\u00e3o de normas, ainda que secund\u00e1rias, pelo Poder Judici\u00e1rio.\u201d p. 301. \u201cA Justi\u00e7a Eleitoral n\u00e3o est\u00e1 entre os \u00f3rg\u00e3os competentes para a expedi\u00e7\u00e3o de atos normativos segundo a Constitui\u00e7\u00e3o. Logo, a elabora\u00e7\u00e3o de resolu\u00e7\u00f5es n\u00e3o tem respaldo constitucional. N\u00e3o obstante, essa quest\u00e3o n\u00e3o se coloca, seja pela doutrina, seja pela jurisprud\u00eancia. O que se pode admitir \u00e9 a expedi\u00e7\u00e3o de instru\u00e7\u00f5es, compreendidas adequadamente \u2013 que se destinem apenas \u00e0 atua\u00e7\u00e3o administrativa da Justi\u00e7a Eleitoral, sem possibilidade de seus efeitos atingirem os particulares.\u201d p. 302. Cf. sua tese <strong>Princ\u00edpios Constitucionais Estruturantes do Direito Eleitoral<\/strong>, ob. cit.<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn9\" href=\"#_ftnref9\"><\/a>9] Cf. Ruy Samuel Esp\u00edndola.<em>Separa\u00e7\u00e3o de Poderes, Legalidade Administrativa e Anu\u00eancia Legislativa para Aquisi\u00e7\u00e3o de Im\u00f3vel por Doa\u00e7\u00e3o. <\/em><strong>Revista Interesse P\u00fablico<\/strong>. Porto Alegre: Nota Dez, ano <strong>2005<\/strong>, n.34, p. 235-265<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn10\" href=\"#_ftnref10\"><\/a>10] Suma dessas raz\u00f5es <em>extrajur\u00eddicas <\/em>foram sumariadas por <strong>Paulo Jos\u00e9 M. Lacerda<\/strong>, <strong>Renato C\u00e9sar Carneiro<\/strong> e <strong>Valter F\u00e9lix da Silva<\/strong>, em <em>Poder Normativo da Justi\u00e7a Eleitoral<\/em>, Jo\u00e3o Pessoa, Sal da Terra, 2004:<br \/>\n&#8211; o poder regulamentar do TSE se justificaria, como exce\u00e7\u00e3o ao poder regulamentar do presidente, pois essa autoridade tem interesse pol\u00edtico-partid\u00e1rio no resultado eleitoral (p. 18).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m o \u201cbom senso\u201d e a \u201cnatureza das coisas\u201d, \u201cna pr\u00e1tica\u201d, afirmam que o TSE deva continuar a exercer poder regulamentar (p. 44).<\/p>\n<p>Ainda, tal poder seria \u201cinerente e peculiar \u00e0s tarefas administrativa e judicial da Justi\u00e7a Eleitoral\u201d (p. 45).<\/p>\n<p>Raz\u00f5es hist\u00f3ricas e at\u00e9 pragm\u00e1ticas justificariam a fun\u00e7\u00e3o regulamentar da Justi\u00e7a Eleitoral (p. 45).<\/p>\n<p>Suprimido esse poder da justi\u00e7a eleitoral, o processo eleitoral seria prejudicado, entregue a lerdeza do Legislativo (p. 45).<\/p>\n<p>Ainda como raz\u00e3o pragm\u00e1tica, se alega que como \u00e9 pr\u00f3prio ao Executivo regulamentar as leis ordin\u00e1rias, ao Poder Judici\u00e1rio caberia regulamentar as leis eleitorais. (p. 45).<\/p>\n<p><strong>Cabe enfatizar<\/strong>: <strong>nenhuma dessas raz\u00f5es<\/strong>, <strong>verdadeira e validamente<\/strong>, <strong>se ambienta no Direito Positivo brasileiro<\/strong>; elas n\u00e3o podem receber o aceite da doutrina especializada ou o referendo de exegeses do Judici\u00e1rio que estejam fundadas em raz\u00f5es jur\u00eddico-constitucionais positivas; fundadas em reflex\u00e3o s\u00e9ria e comprometida com os direitos das pessoas e com os limites dos poderes de estado; fundadas em bases argumentativas <em>jusfundamentais<\/em> (<strong>Robert Alexy<\/strong>); fundadas sobre a intelig\u00eancia hodierna do que se convencionou chamar de Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn11\" href=\"#_ftnref11\"><\/a>[11] Como referenda o tratadista brasileiro do <em>poder regulamentar<\/em>, tendo em conta a ordem constitucional antecedente que fora mais complacente, em suas normativas, com atos normativos sem elabora\u00e7\u00e3o e debates congressuais parlamentares, <strong>Di\u00f3genes Gasparini<\/strong>, <em>Poder Regulamentar<\/em>, 2 ed., S\u00e3o Paulo, RT, 1982: \u201cNo que diz respeito \u00e0 compet\u00eancia, s\u00f3 os chefes dos Poderes Executivos, em nosso sistema, podem editar regulamentos. \u00c9, portanto, uma atribui\u00e7\u00e3o privativa.\u201d (p. 9) \u201cO regulamento \u00e9 ato privativo e indeleg\u00e1vel dos chefes dos Poderes Executivo da Uni\u00e3o, dos Estados e dos Munic\u00edpios. <strong>Nulo \u00e9 o regulamento expedido por outro \u00f3rg\u00e3o, agente ou pessoa.<\/strong>\u201d (p. 159).<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn12\" href=\"#_ftnref12\"><\/a>[12] Rememoremos exemplo emblem\u00e1tico ocorrido durante a elei\u00e7\u00e3o de 2008 \u2013 e que nos fez, na qualidade de advogado, aduzir tema de inconstitucionalidade perante a justi\u00e7a eleitoral. Para os fins deste ensaio readaptamos os argumentos advocat\u00edcios outrora deduzidos em processo judicial: \u201c<em>Inconstitucionalidade material do inciso X, do artigo 1\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o-TSE n. 22.623\/07 &#8211; Viola\u00e7\u00e3o a regras e a princ\u00edpios que comp\u00f5em a disciplina constitucional da legalidade (artigos 1\u00b0, caput, 5\u00ba, II, XXXIX, c\/c 84, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica) \u2013 Institui\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de registrar informa\u00e7\u00e3o quanto ao n\u00famero de registro da empresa respons\u00e1vel pela pesquisa eleitoral no Conselho Regional de Estat\u00edstica \u2013 Positiva\u00e7\u00e3o n\u00e3o por lei emanada do Congresso Nacional e sim por mera resolu\u00e7\u00e3o expedida pelo TSE \u2013\u2013 Malferimento do princ\u00edpio da reserva legal em mat\u00e9ria sancionadora eleitoral.<\/em><\/p>\n<p>O inciso X n\u00e3o tem previs\u00e3o no artigo 33 da Lei 9.504\/97. N\u00e3o est\u00e1 referido em qualquer dispositivo da Lei 9.504\/97 ou em qualquer outra lei eleitoral. Tal dispositivo tribunal\u00edcio \u00e9 inconstitucional, pois n\u00e3o se assentou na lei, mas no <em>puro arb\u00edtrio normante <\/em>do TSE. Esse regulamento\/resolu\u00e7\u00e3o, introduziu incab\u00edvel regra de obriga\u00e7\u00e3o de prestar informa\u00e7\u00f5es \u00e0 justi\u00e7a eleitoral, com san\u00e7\u00e3o de multa pecuni\u00e1ria de 50.000 a 100.000 UFIR\u2019s, afrontando o <strong><em>princ\u00edpio constitucional da legalidade<\/em><\/strong> (artigos 1\u00b0, 5\u00ba, II, c\/c 84, IV, CF).<\/p>\n<p><strong>Essa cr\u00edtica se aplica, em todos os seus argumentos, \u00e0 previs\u00e3o novidadeira de que a rejei\u00e7\u00e3o de contas em 2010, n\u00e3o poder\u00e1 ensejar quita\u00e7\u00e3o eleitoral a ser dada para a elei\u00e7\u00e3o de 2012<\/strong>. Lembramos, ainda, que impedir registro de candidatura \u00e9, em termos te\u00f3ricos e pragm\u00e1ticos, gerar inelegibilidade (ver <strong>Adriano da Costa Soares<\/strong>, em seu <em>Institui\u00e7\u00f5es de Direito Eleitoral<\/em>, 7 ed., Rio de Janeiro, Lumem Juris, 2008, p. 03\/60).<\/p>\n<p>Outro exemplo de atua\u00e7\u00e3o inconstitucional do TSE, em mat\u00e9ria regulamentar (ou normativa) \u00e9 lembrada por <strong>Eneida Desirre Salgado<\/strong>:<br \/>\n\u201cO artigo 6\u00ba da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei 9.504\/97) trata da possibilidade das coliga\u00e7\u00f5es. A interpreta\u00e7\u00e3o tomada na elei\u00e7\u00e3o de 1998 foi afastada em 2002 por uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (consulta 715). A partir dessa nova interpreta\u00e7\u00e3o, dada em 26 de fevereiro de 2006, as coliga\u00e7\u00f5es que se realizaram neste ano tiveram que obedecer \u00e0 \u201cverticaliza\u00e7\u00e3o das coliga\u00e7\u00f5es\u201d.<br \/>\nEssa \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o\u201d do Tribunal Superior Eleitoral foi afastada pela Emenda Constitucional 52, de 08 de mar\u00e7o de 2006. Essa decis\u00e3o legislativa, que alcan\u00e7ou consenso qualificado nas duas casas, em duas vota\u00e7\u00f5es, previa sua aplica\u00e7\u00e3o nas elei\u00e7\u00f5es de 2006. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, paradoxalmente, declarou inconstitucional esse dispositivo em a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade (3685-8). A emenda teve que esperar o prazo do artigo 16 da Constitui\u00e7\u00e3o. A resolu\u00e7\u00e3o foi aplicada imediatamente.<br \/>\nJoel Jos\u00e9 C\u00e2ndido sublinha que a menos de quatro meses da realiza\u00e7\u00e3o das conven\u00e7\u00f5es j\u00e1 havia tratativas em curso sobre candidatos e vices, bem como pesquisas de inten\u00e7\u00e3o de voto a respeito de nomes j\u00e1 cogitados. Houve preju\u00edzo do processo eleitoral com a modifica\u00e7\u00e3o do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Mais do que isso. Como aponta Monica Herman Salem Caggiano, a imposi\u00e7\u00e3o de verticaliza\u00e7\u00e3o fere a autonomia partid\u00e1ria e \u00e9 mat\u00e9ria reservada \u00e0 lei e n\u00e3o ao regulamento.\u201d (p. 309). Cf. <strong>Princ\u00edpios Constitucionais Estruturantes do Direito Eleitoral<\/strong>, ob. cit.<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn13\" href=\"#_ftnref13\"><\/a>[13] \u201cNovamente\u201d, pois j\u00e1 debatido no TSE, durante o pleito de 2008, com a introdu\u00e7\u00e3o formal da criticada regra. Todavia, repelido pelo pr\u00f3prio Tribunal Superior, por entend\u00ea-la desbordante do texto legal. Agora volta \u00e0 tona <em>regra\/exegese<\/em> que se entendia sepultada por que incompat\u00edvel com miss\u00e3o regulamentar&#8230; por certo, que ao reboque de <strong>moralismo eleitoral<\/strong>!<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn14\" href=\"#_ftnref14\"><\/a>[14] Art. 41. <strong>A decis\u00e3o que julgar as contas<\/strong> dos candidatos eleitos ser\u00e1 publicada em at\u00e9 8 dias antes da diploma\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 30, \u00a7 1\u00ba). \u00a7 1\u00ba <strong>Desaprovadas as contas<\/strong>, <em>o ju\u00edzo eleitoral remeter\u00e1 c\u00f3pia de todo o processo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar<\/em> <em>n\u00ba 64\/90<\/em> (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 22, \u00a7 4\u00ba). (&#8230;). \u00a7 3\u00ba Sem preju\u00edzo do disposto no \u00a7 1\u00ba, <em>a decis\u00e3o que desaprovar as contas de candidato implicar\u00e1 o impedimento de obter a certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu.\u201d<br \/>\n<\/em><\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn15\" href=\"#_ftnref15\"><\/a>[15] \u201cArt. 11. Os partidos e coliga\u00e7\u00f5es solicitar\u00e3o \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral o registro de seus candidatos at\u00e9 as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as elei\u00e7\u00f5es. (&#8230;). \u00a7 7<span style=\"text-decoration: underline;\"><sup>o<\/sup><\/span> <strong>A certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral abranger\u00e1 exclusivamente<\/strong> a plenitude do gozo dos direitos pol\u00edticos, o regular exerc\u00edcio do voto, o atendimento a convoca\u00e7\u00f5es da Justi\u00e7a Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexist\u00eancia de multas aplicadas, em car\u00e1ter definitivo, pela Justi\u00e7a Eleitoral e n\u00e3o remitidas, e <strong>a apresenta\u00e7\u00e3o de contas de campanha eleitoral<\/strong>. <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12034.htm#art3\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.034, de 2009)<\/a>.\u201d<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn16\" href=\"#_ftnref16\"><\/a>16] Transcrevemos opini\u00e3o de L\u00eanio Streck, que criticou \u201ca supera\u00e7\u00e3o\u201d do artigo 501 do CPC por abuso hermen\u00eautico do STJ, em caso de relatoria da Ministra Nancy Andrighi (mesma ministra que ocasinou o ponto criticado neste ensaio). Sua palavras aplicam-se, como luvas, ao ponto ora em cr\u00edtica: \u201c&#8230;. nenhum movimento por parte da doutrina, visando a buscar demonstrar ao Tribunal que ele n\u00e3o pode \u201clegislar\u201d. N\u00e3o \u00e9 tarefa do Judici\u00e1rio \u201cfazer leis\u201d. Cada Poder faz a sua \u201ctarefa\u201d na democracia. (&#8230;). Digo eu: na democracia \u00e9 assim: o parlamento faz as leis e o Judici\u00e1rio as faz cumprir&#8230; (&#8230;), s\u00f3 h\u00e1 seis hip\u00f3teses em que o Judici\u00e1rio pode deixar de cumprir a lei&#8230; Fora destas, s\u00f3 resta aos membros do Judici\u00e1rio se candidatarem ao parlamento! (&#8230;) . Isso tudo, para L\u00eanio: \u201cdiz respeito ao debate contempor\u00e2neo entre democracia e constitucionalismo e ao dilema que dele se extrai<em>:<\/em> de que forma podemos controlar o poder de quem decide, para, com isso, evitar que o Judici\u00e1rio atropele as decis\u00f5es da vontade geral.\u201d E conclui o afamado jus-fil\u00f3sofo: \u201cPara encerrar mesmo: para al\u00e9m de tudo o que foi dito, penso que a decis\u00e3o em tela assume ainda maior relev\u00e2ncia em face de seu conte\u00fado simb\u00f3lico (no sentido de Castoriadis e Lacan). A pergunta que fica \u00e9: quais s\u00e3o os limites da interpreta\u00e7\u00e3o do direito? E quais s\u00e3o os limites dos \u201cprinc\u00edpios\u201d (?) da razoabilidade e da proporcionalidade? Seriam tais \u201cprinc\u00edpios\u201d \u00e1libis para o exerc\u00edcio de arbitrariedades hermen\u00eauticas? Ou seriam apenas mantras ret\u00f3ricos ou enunciados performativos? Na verdade, mesmo que uma lei nos cause aborrecimento, se n\u00e3o tivermos argumentos constitucionais para ultrapass\u00e1-la, teremos que aplic\u00e1-la. Mesmo contra a nossa vontade.\u201d Cf. <em>seu Ministros do STJ n\u00e3o devem se aborrecer com a lei<\/em>. <strong>Revista Conjur<\/strong>,Coluna Senso Incomum, de 07.06.12: <a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2012-jun-07\/senso-incomum-nao-aborreca-lei-ministra-nancy-andrighi\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2012-jun-07\/senso-incomum-nao-aborreca-lei-ministra-nancy-andrighi<\/a>, acesso em 11.06.12.<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn17\" href=\"#_ftnref17\"><\/a>17] <em>E nesse sentido calha a cr\u00edtica jur\u00eddica defluente deste precedente do STF<\/em>:<br \/>\n\u201cLei 6.683\/1979, a chamada \u2018lei de anistia\u2019. (&#8230;) princ\u00edpio democr\u00e1tico e princ\u00edpio repu\u00adblicano: n\u00e3o viola\u00e7\u00e3o. (&#8230;) <strong>No Estado Democr\u00e1tico de Direito, o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o est\u00e1 autorizado a alterar, a dar outra reda\u00e7\u00e3o, diversa da nele contemplada, a texto normativo<\/strong>. <em>Pode, a partir dele, produzir distintas normas. Mas nem mesmo o STF est\u00e1 autorizado a reescrever leis<\/em> de anistia. <em>Revis\u00e3o de lei <\/em>de anistia, se mudan\u00e7as do tempo e da sociedade a impuserem, <em>haver\u00e1 \u2013 ou n\u00e3o \u2013 de ser feita pelo Poder Legislativo, n\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio<\/em>.\u201d (<strong>ADPF 153<\/strong>, Rel. Min. <strong>Eros Grau<\/strong>, julgamento em 29\u20114\u20112010, Plen\u00e1rio, <em>DJE <\/em>de 6\u20118\u20112010.) (negritamos e acrescentamos it\u00e1lico!<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn18\" href=\"#_ftnref18\"><\/a>[18] Citando Jos\u00e9 Delgado, <strong>Paulo Jos\u00e9 M. Lacerda<\/strong>, <strong>Renato C\u00e9sar Carneiro<\/strong> e <strong>Valter F\u00e9lix da Silva<\/strong>, em <em>Poder Normativo da Justi\u00e7a Eleitoral<\/em>, ob. cit.:<br \/>\n\u201c<strong>o regulamento eleitoral<\/strong>, quando expedido, deve se submeter \u00e0s limita\u00e7\u00f5es legais que sobre ele, normalmente, recaem, pelo que <strong>n\u00e3o deve<\/strong>, em nenhuma hip\u00f3tese, <strong>alcan\u00e7ar a integridade de qualquer direito ou garantia fundamental do cidad\u00e3o<\/strong>, <strong>nem diminuir ou aumentar os limites dos direitos subjetivos constitu\u00eddos pela lei eleitoral<\/strong>.\u201d (p. 85)<\/p>\n<p>Essa tamb\u00e9m \u00e9 a opini\u00e3o da eleitoralista <strong>Eneida Desirre Salgado<\/strong>:<br \/>\n\u201cDe qualquer forma, os regulamentos n\u00e3o podem, sob pena de inconstitucionalidade, alterar ou substituir leis. N\u00e3o podem criar direitos ou obriga\u00e7\u00f5es. N\u00e3o podem restringir nem ultrapassar a lei. E os regulamentos de execu\u00e7\u00e3o est\u00e3o essencialmente limitados pela lei que os fundamenta.<\/p>\n<p>N\u00e3o se podem admitir regulamentos emanados do Poder Judici\u00e1rio em mat\u00e9ria eleitoral. Menos ainda a possibilidade de regulamentos aut\u00f4nomos em face do princ\u00edpio constitucional da estrita legalidade.\u201d (p. 302-303)<\/p>\n<p>\u201cA atua\u00e7\u00e3o do Tribunal Superior Eleitoral em mat\u00e9ria de resolu\u00e7\u00f5es, se admitida (inobstante sua inconstitucionalidade), deve se subordinar \u00e0 no\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o regulamentar de maneira estrita: aquela em que n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para discricionariedade qualquer, mas apenas se deve desdobrar, especificar o que a lei determina de modo gen\u00e9rico. Dessa forma, as resolu\u00e7\u00f5es eleitorais devem se restringir a esclarecer datas, compet\u00eancias e procedimentos para a elei\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que ser\u00e1 disputada, facilitando a compreens\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o eleitoral. Apenas isso. (&#8230;).<\/p>\n<p>As resolu\u00e7\u00f5es do Tribunal Superior Eleitoral, se afastada sua inconstitucionalidade absoluta, somente podem ter a natureza jur\u00eddica de regulamentos de execu\u00e7\u00e3o, destinados a facilitar a execu\u00e7\u00e3o da lei, precisando o conte\u00fado dos seus conceitos e determinando os procedimentos a serem tomados pela Justi\u00e7a Eleitoral em sua fun\u00e7\u00e3o administrativa. N\u00e3o inovam a ordem jur\u00eddica, n\u00e3o podem operar contra a lei, para al\u00e9m da lei, s\u00e3o completamente subordinados \u00e0 lei: \u201cQualquer de suas disposi\u00e7\u00f5es que contrarie dispositivo de lei a que o mesmo [o regulamento de execu\u00e7\u00e3o] se refere, ou de qualquer outra lei, n\u00e3o pode ter aplica\u00e7\u00e3o\u201d. (p. 305). Cf. <strong>Princ\u00edpios Constitucionais Estruturantes do Direito Eleitoral<\/strong>. Ob. cit.<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn19\" href=\"#_ftnref19\"><\/a>19] Cf. <strong>Paulo Jos\u00e9 M. Lacerda<\/strong>, <strong>Renato C\u00e9sar Carneiro<\/strong> e <strong>Valter F\u00e9lix da Silva<\/strong>, em <em>Poder Normativo da Justi\u00e7a Eleitoral<\/em>, ob. cit.:<strong><br \/>\n\u201c&#8230; a fun\u00e7\u00e3o normativa da Justi\u00e7a Eleitoral \u00e9 atividade normativa secund\u00e1ria<\/strong>, porquanto expressa atrav\u00e9s das Instru\u00e7\u00f5es Normativas, que n\u00e3o est\u00e3o elencadas como atos normativos prim\u00e1rios, previstos no art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, <strong>n\u00e3o possuindo o poder de inovar a ordem jur\u00eddica.<\/strong>\u201d (p. 80)<br \/>\n\u201c&#8230;Pinto Ferreira: \u00b4As Instru\u00e7\u00f5es do Tribunal Superior Eleitoral devem concordar com o texto legal, para que tenham efic\u00e1cia . (&#8230;) <strong>a Corte Eleitoral n\u00e3o pode<\/strong>, <em>por ocasi\u00e3o do exerc\u00edcio dessa compet\u00eancia, puramente regulamentar,<\/em> <strong>alterar o texto da lei<\/strong>.\u201d (p. 82)<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn20\" href=\"#_ftnref20\"><\/a>[20] <strong>Eneida Desirre Salgado<\/strong>, citando Canotilho, explica este princ\u00edpio: \u201cJos\u00e9 Joaquim Gomes Canotilho assim explica o princ\u00edpio do congelamento do grau hier\u00e1rquico: \u201cQuando uma mat\u00e9ria tiver sido regulada por acto legislativo, o grau hier\u00e1rquico desta regulamenta\u00e7\u00e3o fica congelado, e s\u00f3 um outro acto legislativo poder\u00e1 incidir sobre a mesma mat\u00e9ria, interpretando, alterando, revogando ou integrando a lei anterior\u201d (CANOTILHO, Jos\u00e9 Joaquim Gomes. <em>Direito Constitucional e Teoria da Constitui\u00e7\u00e3o. <\/em>Op. cit., p. 780-781).\u201d Ob. cit, p. 307, nota 1213,.<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn21\" href=\"#_ftnref21\"><\/a>[21] Houve interessante rea\u00e7\u00e3o congressual, por parte do deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM), quanto a essa espec\u00edfica decis\u00e3o do TSE, como nos mostra a seguinte not\u00edcia (re)publicada no n\u00famero 14, de 4.5.2012, do <em>Boletim Eleitoral Gabriela Rollemberg Advocacia<\/em>: <strong>\u201c4.5.2012 Projeto torna lei exig\u00eancia de aprova\u00e7\u00e3o de contas de campanhas para candidatos &#8211; <\/strong>A C\u00e2mara analisa o Projeto de Lei 3356\/12, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que torna obrigat\u00f3ria a aprova\u00e7\u00e3o das contas de campanhas eleitorais para a obten\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral \u2013 uma das exig\u00eancias para o registro de candidatura. O autor lembra que recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolu\u00e7\u00e3o (23.376\/12) com o mesmo prop\u00f3sito. Ele argumenta, no entanto, que uma resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode alterar o conte\u00fado de uma lei (Lei das Elei\u00e7\u00f5es &#8211; 9.504\/97). A lei atual estabelece a obrigatoriedade apenas da apresenta\u00e7\u00e3o das contas de campanha pelo candidato. N\u00e3o h\u00e1 dispositivo sobre a necessidade de aprova\u00e7\u00e3o das contas pela Justi\u00e7a Eleitoral. &#8220;Numa \u00e9poca em que a Lei da Ficha Limpa, quase em sua totalidade, foi validada pelo STF, n\u00e3o justifica permitir que candidatos sem contas julgadas e aprovadas disputem elei\u00e7\u00f5es&#8221;, afirma o deputado. Tramita\u00e7\u00e3o -A proposta ser\u00e1 analisada pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania e pelo Plen\u00e1rio. Leia o original desta not\u00edcia em: Pernambuco.com <a href=\"http:\/\/www.pernambuco.com\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.pernambuco.com<\/a>\u00b4.\u201d<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn22\" href=\"#_ftnref22\"><\/a>[22] Art. 103-A. <strong>O Supremo Tribunal Federal poder\u00e1<\/strong>, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o, mediante decis\u00e3o de dois ter\u00e7os dos seus membros, ap\u00f3s reiteradas decis\u00f5es sobre mat\u00e9ria constitucional, <strong>aprovar s\u00famula que<\/strong>, a partir de sua publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial, <strong>ter\u00e1 efeito vinculante em rela\u00e7\u00e3o aos demais \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal<\/strong>, bem como proceder \u00e0 sua revis\u00e3o ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Emendas\/Emc\/emc45.htm#art2\">(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 45, de 2004)<\/a><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11417.htm\">(Vide Lei n\u00ba 11.417, de 2006).<\/a> \u00a7 1\u00ba <strong>A s\u00famula ter\u00e1 por objetivo a validade, a interpreta\u00e7\u00e3o e a efic\u00e1cia de normas determinadas<\/strong>, acerca das quais haja controv\u00e9rsia atual entre \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios ou entre esses e a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica que acarrete grave inseguran\u00e7a jur\u00eddica e relevante multiplica\u00e7\u00e3o de processos sobre quest\u00e3o id\u00eantica. \u00a7 2\u00ba <strong>Sem preju\u00edzo do que vier a ser estabelecido em lei<\/strong>, a aprova\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o ou cancelamento de s\u00famula poder\u00e1 ser provocada por aqueles que podem propor a a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade. \u00a7 3\u00ba <strong>Do ato administrativo ou decis\u00e3o judicial que contrariar a s\u00famula aplic\u00e1vel ou que indevidamente a aplicar<\/strong>, <em>caber\u00e1 reclama\u00e7\u00e3o ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anular\u00e1 o ato administrativo ou cassar\u00e1 a decis\u00e3o judicial reclamada, e determinar\u00e1 que outra seja proferida com ou sem a aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula, conforme o caso.&#8221;<\/em><\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn23\" href=\"#_ftnref23\"><\/a>[23] \u201cArt. 2\u00ba S\u00e3o Poderes da Uni\u00e3o, independentes e harm\u00f4nicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judici\u00e1rio.\u201d<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn24\" href=\"#_ftnref24\"><\/a>24] \u201cArt. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes: (&#8230;). II &#8211; <em>ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei;<br \/>\n<\/em><\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn25\" href=\"#_ftnref25\"><\/a>25] Sobre esses tr\u00eas princ\u00edpios (separa\u00e7\u00e3o de poderes, legalidade administrativa e seguran\u00e7a jur\u00eddica) vejam ESP\u00cdNDOLA, Ruy Samuel. <strong>Princ\u00edpios constitucionais e atividade jur\u00eddico-administrativa. Anota\u00e7\u00f5es em torno de quest\u00f5es contempor\u00e2neas.<\/strong> <em>Jus Navigandi<\/em>, Teresina, ano 17, n. 3138, 3 fev. 2012. Dispon\u00edvel em:&lt;<a href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/20988\/principios-constitucionais-e-atividade-juridico-administrativa\">http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/20988<\/a>&gt;. Acesso em: 3 fev. 2012. E do mesmo autor <strong>Separa\u00e7\u00e3o de Poderes, Legalidade Administrativa e Anu\u00eancia Legislativa para Aquisi\u00e7\u00e3o de Im\u00f3vel por Doa\u00e7\u00e3o<\/strong><em>. Revista Interesse P\u00fablico<\/em>. Porto Alegre: Nota Dez, n.34, ano <strong>2005<\/strong>, p. 235-265.<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn26\" href=\"#_ftnref26\"><\/a>26] \u201cArt. 14. A soberania popular ser\u00e1 exercida pelo sufr\u00e1gio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (&#8230;) \u00a7 9\u00ba Lei complementar estabelecer\u00e1 outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessa\u00e7\u00e3o, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exerc\u00edcio de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das elei\u00e7\u00f5es contra a influ\u00eancia do poder econ\u00f4mico ou o abuso do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o, cargo ou emprego na administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta. <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Emendas\/ECR\/ecr4.htm#art1\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional de Revis\u00e3o n\u00ba 4, de 1994)<\/a>.\u201d<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn27\" href=\"#_ftnref27\"><\/a>27] Essa opini\u00e3o \u00e9 tamb\u00e9m a do maior dos eleitoralista, <strong>Adriano da Costa Soares<\/strong>, manifestada em seu afamado blog:<br \/>\n\u201c(&#8230;) me impressiona (&#8230;) a discuss\u00e3o sobre a inelegibilidade (isso mesmo, chamemos as coisas pelo nome) cominada pela rejei\u00e7\u00e3o de contas, representada pela negativa de certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral, mesmo em expressa e desabrida ofensa \u00e0 Lei 9.504\/97, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela Lei n\u00ba 11.300\/2006 , conforme not\u00edcia veiculada no site do Tribunal Superior Eleitoral:<em><br \/>\nAo apresentar seu voto-vista na sess\u00e3o desta noite, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exig\u00eancia n\u00e3o apenas da apresenta\u00e7\u00e3o das contas, como ocorreu nas Elei\u00e7\u00f5es 2010, mas tamb\u00e9m da sua aprova\u00e7\u00e3o pela Justi\u00e7a Eleitoral para fins de obter a certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral. A certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral \u00e9 documento necess\u00e1rio para obten\u00e7\u00e3o do registro de candidatura, sem o qual o candidato n\u00e3o pode concorrer. De acordo com a ministra, n\u00e3o se pode considerar quite com a Justi\u00e7a Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas. (&#8230;)<\/em><em>\u201c<\/em><em> <\/em>J\u00e1 tive oportunidade de escrever sobre esse tema no blog. O que me espanta, nessa quadra, \u00e9 que os votos vencedores da decis\u00e3o simplesmente, sem pejo, criaram uma esp\u00e9cie de &#8220;direito achado na rua&#8221;. Substituindo as raz\u00f5es do legislador, sobrepuseram-lhe as raz\u00f5es pol\u00edticas do julgador, aplicando o &#8220;eu acho&#8221; judicial, que vale mais do que a norma positivada. <strong>O &#8220;eu acho judicial&#8221; termina sendo uma aboli\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica, de um lado, e um abuso do poder regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral, de outro lado, que apenas poderia editar resolu\u00e7\u00f5es regulamentares nos limites precisos<\/strong>. (&#8230;) <strong>Apesar do abuso de poder regulamentar &#8211; que \u00e0s mancheias fica evidenciado nessa decis\u00e3o do TSE<\/strong> -, impressiona o apelo \u00e0 inseguran\u00e7a jur\u00eddica que ela suscita.\u201d Texto <em><a href=\"http:\/\/adrianosoaresdacosta.blogspot.com.br\/2012\/03\/quitacao-eleitoral-e-hipermoralizacao.html\">Quita\u00e7\u00e3o eleitoral e hipermoraliza\u00e7\u00e3o do direito: na era do &#8220;fichalimpismo&#8221;<\/a>, acesso em <\/em>22.04.12 (negritamos).<\/p>\n<p>[28] A express\u00e3o foi cunhada por Adriano da Costa Soares &#8211; http:\/\/adrianosoaresdacosta.blogspot.com.br\/search\/label\/fichalimpismo &#8211; Quita\u00e7\u00e3o eleitoral e hipermoraliza\u00e7\u00e3o do direito: na era do &#8220;fichalimpismo&#8221;, acesso em 22.4.12<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn29\" href=\"#_ftnref29\"><\/a>[29] A interxtualidade dessa coloca\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e as seguintes leituras: <strong>Norberto Bobbio, <\/strong><em>Ensayos sobre el Fascismo<\/em>. trad. Luis Rossi. Buenos Aires, Bernal, Universidad Nacional de Quilmes, 2006. 175 p; <strong>Michael Mann<\/strong>. <em>Fascistas<\/em>. trad. Cl\u00f3vis Marques. RJ e SP: Record, 2008. 556 p.<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn30\" href=\"#_ftnref30\"><\/a>[30] No sentido exposto, calha lembrar precedente do STF: \u201c<em>O princ\u00edpio da reserva de lei atua como expressiva limita\u00e7\u00e3o constitucional ao poder do Estado, cuja compet\u00eancia regulamentar, por tal raz\u00e3o, n\u00e3o se reveste de suficiente idoneidade jur\u00eddica que lhe permita restringir direitos ou criar obriga\u00e7\u00f5es<\/em>. <strong>Nenhum ato regulamentar pode criar obriga\u00e7\u00f5es ou restringir direitos, sob pena de incidir em dom\u00ednio constitucional\u00admente reservado ao \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o material da lei em sentido formal<\/strong>. <span style=\"text-decoration: underline;\">O <\/span><em>abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, n\u00e3o s\u00f3 exp\u00f5e o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, at\u00e9 mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exerc\u00edcio, pelo Congresso Nacional, da compet\u00eancia extraordin\u00e1ria que lhe confere o art. 49, V, da CF e que lhe permite \u2018sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar<\/em> (&#8230;)\u2019. Doutrina. Precedentes (RE 318.873\u2011AgR\/SC, Rel. Min. Celso de Mello, <em>v.g<\/em>.).\u201d (<strong>AC 1.033\u2011AgR\u2011QO<\/strong>, Rel. Min. <strong>Celso de Mello<\/strong>, julgamento em 25\u20115\u20112006, Plen\u00e1rio, <em>DJ <\/em>de 16\u20116\u20112006.) (it\u00e1licos acrescentados!)<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn31\" href=\"#_ftnref31\"><\/a>[31] Conforme not\u00edcia retirada do Blog Midiajur, acesso em 22.04.12, <a href=\"http:\/\/www.midiajur.com.br\/conteudo.php?sid=235&amp;cid=2627\">http:\/\/www.midiajur.com.br\/conteudo.php?sid=235&amp;cid=2627<\/a>: \u201c<strong>Partidos pedem que TSE reveja decis\u00e3o sobre contas &#8211; <\/strong><em>Corte decidiu que rejei\u00e7\u00e3o de contas \u00e9 motivo para n\u00e3o expedi\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral &#8211; <\/em><strong>GABRIELA GUERREIRO &#8211; FOLHA DE S. PAULO &#8211; <\/strong>Representantes de 18 partidos v\u00e3o pedir ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que reconsidere a decis\u00e3o de proibir, nas elei\u00e7\u00f5es municipais deste ano, candidaturas de pol\u00edticos que tiveram as contas da campanha eleitoral de 2010 rejeitadas.\u201d Publicada em <em>15.03.12<\/em>.<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn32\" href=\"#_ftnref32\"><\/a>[32] Da li\u00e7\u00e3o imorredoura do grande <strong>Geraldo Ataliba<\/strong>, retiramos o seguinte excerto: \u201c\u00c9 pr\u00f3prio da lei o criar, extinguir ou modificar normativamente direitos, de modo inauguralmente inovador. S\u00f3 o \u00f3rg\u00e3o legislativo, no nosso sistema, tem compet\u00eancia para modificar, no plano normativo, a ordem jur\u00eddica. S\u00f3 os \u00f3rg\u00e3os <em>representativos<\/em> podem instaurar ou suprimir direitos ou situa\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas e abstratas. \u00b4<em>Onde se estabelecem, alteram ou extinguem direitos, n\u00e3o h\u00e1 regulamentos<\/em> \u2013 <strong>h\u00e1 abuso de poder regulamentar, invas\u00e3o de compet\u00eancia legislativa<\/strong>\u00b4 (Celso Antonio Bandeira de Mello&#8230;).\u201d Cf. seu cl\u00e1ssico <em>Rep\u00fablica e Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>, 2 ed., S\u00e3o Paulo, Malheiros, 2004, p. 147. (acrescentamos negrito e it\u00e1licos).<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn33\" href=\"#_ftnref33\"><\/a>[33] \u201cArt. 49. \u00c9 da compet\u00eancia exclusiva do Congresso Nacional: (&#8230;) V &#8211; sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega\u00e7\u00e3o legislativa.\u201d<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn34\" href=\"#_ftnref34\"><\/a>34] Sobre o conceito de democracia representativa, ver ESP\u00cdNDOLA, Ruy Samuel. <strong><em>Democracia participativa: autoconvoca\u00e7\u00e3o de referendos e plebiscitos pela popula\u00e7\u00e3o. An\u00e1lise do caso brasileiro.<\/em><\/strong> Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3153, 18 fev. 2012. Dispon\u00edvel em:&lt;<a href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21124\/democracia-participativa-autoconvocacao-de-referendos-e-plebiscitos-pela-populacao\">http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21124<\/a>&gt;. Acesso em: 18 fev. 2012.<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn35\" href=\"#_ftnref35\"><\/a>[35] Uma resposta interessante ao TSE, e muito bem fundamentada (levantando muitos debatidos neste ensaio e outros mais), foi feita por parlamentar em maio de 2012. Talvez in\u00f3cua para este ano de elei\u00e7\u00f5es municipais, em face dos impedimentos do artigo 16 da CF. Ela se consubstancia no projeto de lei PL-3839\/2012 de autoria do Deputado Federal <strong>Roberto Balestra<\/strong> (G\u00f3ias). Vale conhecer o teor do projeto e de sua precisa justificativa para avaliarmos sua proficuidade ao debate cr\u00edtico:<\/p>\n<p><strong>\u201cProjeto de Lei n\u00b0 \/2012 (Do Dep. Roberto Balestra )<\/strong><br \/>\nAltera a reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 9.504, de 30 de setembro de 1997.<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>Art.11&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>\u00a7 8o Para fins de expedi\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de que trata o \u00a7 7o, considerar-se-\u00e3o quites aqueles que:<\/p>\n<p>III \u2013 apresentarem \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral a presta\u00e7\u00e3o de contas de campanha eleitoral nos termos desta Lei, ainda que as contas sejam desaprovadas.<\/p>\n<p>Art.30&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba A decis\u00e3o que desaprovar as contas sujeitar\u00e1 o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10 % (dez por cento).<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Da decis\u00e3o que julgar as contas prestadas pelos candidatos e comit\u00eas financeiros caber\u00e1 recurso ao \u00f3rg\u00e3o superior da Justi\u00e7a Eleitoral, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba No mesmo prazo previsto no \u00a7 6o, caber\u00e1 recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, nas hip\u00f3teses previstas nos incisos I e II do \u00a7 4o do art. 121 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba O disposto neste artigo aplica-se aos processos judiciais pendentes.<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba Os recursos arrecadados com o pagamento da multa prevista no \u00a7 5\u00ba deste artigo ser\u00e3o utilizados para compor o Fundo Partid\u00e1rio estabelecido no art. 38 da Lei n\u00ba 9.096\/1995.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p><strong>\u201cJUSTIFICA\u00c7\u00c3O <\/strong><br \/>\n<em>A altera\u00e7\u00e3o legislativa aqui proposta tem por primeiro objetivo esclarecer os crit\u00e9rios a serem adotados para expedi\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral pela Justi\u00e7a Eleitoral, documento exigido no artigo 11, \u00a7 1\u00ba, VI, da Lei Geral das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/97) dentre aqueles a serem apresentados pelos partidos e coliga\u00e7\u00f5es para viabilizar o registro de candidatura, ao in\u00edcio do processo eleitoral.<\/em><\/p>\n<p>Essa preocupa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 nova, ali\u00e1s, pois j\u00e1 foi objeto de modifica\u00e7\u00e3o legislativa introduzida atrav\u00e9s da Lei n\u00ba 12.034\/2009, que acresceu o \u00a7 7\u00ba ao aludido artigo 11. Naquela oportunidade, o Congresso Nacional houve por bem indicar os termos exatos do conte\u00fado da certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral, fixando, no que toca \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas, que o documento abrange exclusivamente \u201ca apresenta\u00e7\u00e3o de contas de campanha eleitoral\u201d. Assim, <em>a altera\u00e7\u00e3o legislativa de 2009 pretendeu delinear que o candidato deixaria de ser considerado quite com Justi\u00e7a Eleitoral apenas e t\u00e3o somente se deixasse de apresentar presta\u00e7\u00e3o de contas de sua campanha, o que se depreende da inser\u00e7\u00e3o do voc\u00e1bulo \u201cexclusivamente\u201d ao in\u00edcio do par\u00e1grafo inclu\u00eddo no artigo 11 da Lei das Elei\u00e7\u00f5es, a indicar justamente que apenas a falta de entrega da presta\u00e7\u00e3o obstaria a expedi\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral, ao passo em que outras irregularidades concernentes \u00e0 contas da campanha \u2013 como a desaprova\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas \u2013 n\u00e3o teriam o mesmo efeito. <\/em><\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio salientar, ainda, que a altera\u00e7\u00e3o legislativa produzida com a expedi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.034\/2009, nesse ponto, restabeleceu a jurisprud\u00eancia consolidada no Tribunal Superior Eleitoral a respeito do conte\u00fado da certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral. A orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial havia sido modificada por aquela egr\u00e9gia Corte Superior quando da edi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22.715\/2008, em que foi previsto, pela primeira vez, o impedimento para a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral em favor do candidato \u201cdurante o curso do mandato ao qual concorreu\u201d, em caso de desaprova\u00e7\u00e3o das contas de campanha eleitoral (art. 41, \u00a7 3\u00ba). <em>Nesse contexto, a aprova\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.034\/2009 manifestou por parte do Congresso Nacional sinaliza\u00e7\u00e3o em sentido contr\u00e1rio \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral no ano anterior na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22.715, relativamente ao conte\u00fado da certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral.<\/em> <span style=\"text-decoration: underline;\">Na mesma Lei n\u00ba 12.034\/2009, por sinal, o Legislativo Federal introduziu modifica\u00e7\u00e3o no texto do artigo 105 da Lei n\u00ba 9.504\/97 em que enunciou explicitamente veda\u00e7\u00e3o \u00e0 possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral restringir direitos ou estabelecer san\u00e7\u00f5es distintas das previstas na lei, quando da edi\u00e7\u00e3o das instru\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, nos anos em que se disputam elei\u00e7\u00f5es. <\/span><\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\">No entanto, a quest\u00e3o voltou \u00e0 baila neste ano de 2012, com a expedi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.376 pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral, cujo artigo 52, \u00a7 2\u00ba, estabelece que \u201ca decis\u00e3o que desaprovar as contas de candidato implicar\u00e1 o impedimento de obter a certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral<\/span>\u201d. <em>A interpreta\u00e7\u00e3o assim concebida, por\u00e9m, havia sido afastada pelo Congresso Nacional em 2009, e n\u00e3o deve prevalecer na esp\u00e9cie, por diversas raz\u00f5es. <\/em><\/p>\n<p><strong>Inicialmente, \u00e9 preciso apontar, respeitosamente, a inadequa\u00e7\u00e3o de ado\u00e7\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o restritiva de direitos individuais sem apoio em literal dispositivo de lei, como ocorre na esp\u00e9cie<\/strong>. Nesse sentido, h\u00e1 de se constatar que a negativa de expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral acarreta ao eleitor, do ponto de vista pr\u00e1tico, impossibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de um dos documentos legalmente exigidos para a instru\u00e7\u00e3o do pedido de registro de candidatura, do que decorre, simplesmente<strong>, a restri\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcio de direitos pol\u00edticos passivos<\/strong>. E estes se apresentam, no sistema jur\u00eddico brasileiro, como direitos fundamentais regulados diretamente no texto da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, aqui <em>tolhidos sem apoio em disposi\u00e7\u00e3o legal expressa, mas apenas por for\u00e7a de interpreta\u00e7\u00e3o emanada de respeitabil\u00edssima corte judicial, inscrita em ato regulamentar de natureza infralegal<\/em>. <span style=\"text-decoration: underline;\">Sem outras considera\u00e7\u00f5es, a ado\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00e3o de direitos pol\u00edticos sem apoio em texto expresso em lei, al\u00e9m de configurar preocupante precedente de viola\u00e7\u00e3o de direitos individuais constitucionalmente institu\u00eddos, pode ser compreendida como descumprimento de tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil no plano internacional, notadamente o Pacto de San Jose da Costa Rica, que em seu art. 23.2 estabelece que somente lei pode regular o exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos<\/span>, apenas sendo admiss\u00edveis restri\u00e7\u00f5es por motivo de idade, nacionalidade, resid\u00eancia, idioma, instru\u00e7\u00e3o, capacidade civil ou mental, ou condena\u00e7\u00e3o por juiz competente em processo penal.<\/p>\n<p>De outro lado, \u00e9 certo que a simples rejei\u00e7\u00e3o de contas de campanha eleitoral n\u00e3o pode, por si s\u00f3, e sem outras considera\u00e7\u00f5es, conduzir \u00e0 restri\u00e7\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, \u00e0 falta de outros elementos configuradores de conduta reprov\u00e1vel do ponto de vista moral. Sobrepaira no direito eleitoral brasileiro a prescri\u00e7\u00e3o inserta no artigo 14, \u00a7 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, segundo a qual poder\u00e3o ser criadas (pelo Congresso Nacional) hip\u00f3teses de inelegibilidade atrav\u00e9s de lei complementar (jamais por meio de resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal Superior Eleitoral) \u201ca fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exerc\u00edcio do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das elei\u00e7\u00f5es contra a influ\u00eancia do poder econ\u00f4mico ou o abuso do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o, cargo ou emprego na administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 f\u00e1cil constatar que a simples rejei\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas \u2013 decis\u00e3o \u00e0 qual a Justi\u00e7a Eleitoral sempre emprestou car\u00e1ter puramente administrativo, sem sequer admitir como pass\u00edvel de exame em recurso especial (quest\u00e3o tamb\u00e9m modificada atrav\u00e9s da Lei n\u00ba 12.034\/2009, com a introdu\u00e7\u00e3o do \u00a7 6\u00ba no art. 30 da Lei das Elei\u00e7\u00f5es) \u2013 n\u00e3o carrega em si conte\u00fado capaz de conspurcar a moralidade ou a probidade do candidato interessado. As discuss\u00f5es, muitas vezes meramente burocr\u00e1ticas, centradas no cumprimento de exig\u00eancias cont\u00e1beis, travadas no exame de presta\u00e7\u00f5es de contas de campanha, simplesmente n\u00e3o se relacionam com os bens constitucionalmente protegidos no \u00a7 9\u00ba do art. 14 da Carta Pol\u00edtica, \u00fanicos capazes de fazer gerar restri\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos passivos. <em>Nesse aspecto, a restri\u00e7\u00e3o de direitos a partir da simples rejei\u00e7\u00e3o de contas mostra-se irrazo\u00e1vel, porque n\u00e3o apoiada nos crit\u00e9rios constitucionalmente definidos para o estabelecimento de restri\u00e7\u00f5es ao exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos. <\/em><\/p>\n<p>Comparativamente, tome-se a inelegibilidade estabelecida, j\u00e1 com as altera\u00e7\u00f5es da Lei da Ficha Limpa, no art. 1\u00ba, I, \u201cg\u201d da Lei Complementar n\u00ba 64\/90. No citado dispositivo, a rejei\u00e7\u00e3o de contas de cargos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u00e9 institu\u00edda como causa de inelegibilidade apenas em face de decis\u00e3o irrecorr\u00edvel do \u00f3rg\u00e3o competente, e somente quando se apontar em tal decis\u00e3o o cometimento de \u201cirregularidade insan\u00e1vel que configure ato doloso de improbidade administrativa\u201d pelo agente respons\u00e1vel. N\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel equiparar as consequ\u00eancias da simples desaprova\u00e7\u00e3o de contas de campanha, desacompanhada de qualquer nota de comportamento pessoal imoral ou \u00edmprobo do candidato, \u00e0s da rejei\u00e7\u00e3o das contas de gest\u00e3o p\u00fablica, para as quais a lei (complementar) aplica inelegibilidade somente quando configurada conduta pessoal dolosa de improbidade administrativa.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a restri\u00e7\u00e3o estabelecida no artigo 52, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 23.376\/2012 expedida pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral est\u00e1 prevista para vigorar por tempo indeterminado, resvalando para a inconstitucionalidade, na medida em que o artigo 14, \u00a7 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica imp\u00f5e, para a cria\u00e7\u00e3o de inelegibilidades, a obrigatoriedade de fixa\u00e7\u00e3o do seu prazo. Mais uma vez, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel permitir a cria\u00e7\u00e3o de cerceio ao exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos passivos (falta de quita\u00e7\u00e3o eleitoral) sem a fixa\u00e7\u00e3o do respectivo prazo de cessa\u00e7\u00e3o, se as inelegibilidades fixadas em lei complementar devem manifestar seus respectivos prazos de incid\u00eancia, por expressa dic\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>O projeto ora apresentado tamb\u00e9m se preocupa com a ado\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es aos candidatos, no caso de desaprova\u00e7\u00e3o de suas contas de campanha, de modo a possibilitar ao Poder Judici\u00e1rio a ado\u00e7\u00e3o de puni\u00e7\u00f5es contra aqueles que n\u00e3o respeitem as normas legais e regulamentares pertinentes \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de recursos financeiros das campanhas eleitorais. As penalidades previstas mostram-se adequadas ao tipo de irregularidade em quest\u00e3o, e n\u00e3o prejudicam a aplica\u00e7\u00e3o, quando for o caso, das consequ\u00eancias estabelecidas no artigo 30-A da Lei n\u00ba 9.504\/97, que podem alcan\u00e7ar a cassa\u00e7\u00e3o do registro de candidatura ou do diploma.<\/p>\n<p>Sala das Sess\u00f5es, em de maio de 2012.\u201d (sublinhamos, negritamos e acrescentamos it\u00e1lico).<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn36\" href=\"#_ftnref36\"><\/a>36] Consulta n\u00ba 112026 &#8211; Bras\u00edlia\/DF &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o de 10\/06\/2010 &#8211; Relator Min. HAMILTON CARVALHIDO &#8211; DJE 30\/9\/2010 &#8211; Ementa: \u201cCONSULTA. ALTERA\u00c7\u00c3O. NORMA ELEITORAL. LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 135\/2010. APLICABILIDADE. ELEI\u00c7\u00d5ES 2010. AUS\u00caNCIA DE ALTERA\u00c7\u00c3O NO PROCESSO ELEITORAL. OBSERV\u00c2NCIA DE PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS. PRECEDENTES. &#8211; Consulta conhecida e respondida afirmativamente.\u201d<\/p>\n<p><strong><strong>[37]<\/strong><\/strong><strong>RE 633703 \/ MG \u2013 Relator: Min. GILMAR MENDES, J. 23\/03\/2011: <\/strong>\u201cLEI COMPLEMENTAR 135\/2010, DENOMINADA LEI DA FICHA LIMPA. INAPLICABILIDADE \u00c0S ELEI\u00c7\u00d5ES GERAIS 2010. PRINC\u00cdPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL (ART. 16 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA). I. O PRINC\u00cdPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL COMO GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ELEITORAL. (&#8230;) II. O PRINC\u00cdPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE DE CHANCES. (&#8230;). III. O PRINC\u00cdPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL DAS MINORIAS E O PAPEL DA JURISDI\u00c7\u00c3O CONSTITUCIONAL NA DEMOCRACIA. (&#8230;). IV. RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO CONHECIDO E PROVIDO. (&#8230;).\u201d<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn38\" href=\"#_ftnref38\"><\/a>[38] A alus\u00e3o a <em>Robespierre <\/em>pressup\u00f5e a leitura de textos que analisam a intoler\u00e2ncia que desencadeou esse singular personagem da revolu\u00e7\u00e3o francesa sobre as pessoas que n\u00e3o se alinharam ao seu pensamento pol\u00edtico. Remete ao seu <em>radicalismo moral &#8211;<\/em> como um marco desse evento hist\u00f3rico &#8211; que derramou muito sangue, sem devido processo legal, dos advers\u00e1rios de suas concep\u00e7\u00f5es <em>moralistas <\/em>sobre a composi\u00e7\u00e3o e funcionamento da sociedade e os direitos de seus indiv\u00edduos. Para tal, servimo-nos de <strong>Marie-Laure Suzini. <\/strong><em>Elogio da Corrup\u00e7\u00e3o: os incorrupt\u00edveis e seus corruptos. <\/em>trad. Proc\u00f3pio Abreu. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2010. 208 p. e <strong>Simon Schama<\/strong>. <em>Cidad\u00e3os \u2013 uma cr\u00f4nica da Revolu\u00e7\u00e3o Francesa<\/em>. trad. Hildegard Feist. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 1989. 725 p.<\/p>\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn39\" href=\"#_ftnref39\"><\/a>[39] Tivemos a oportunidade de escrever textos cr\u00edticos sobre o <em>ide\u00e1rio ficha limpa<\/em> e o <em>moralismo <\/em>que o sustenta, com aportes cr\u00edticos \u00e0 Lei Complementar 135\/10 e em defesa dos direitos pol\u00edticos fundamentais de candidatura e voto. Concordamos com a cr\u00edtica de Adriano Soares e entendemos que o termo <em>fichalimpismo<\/em> \u00e9 adequado como express\u00e3o de reflex\u00e3o cr\u00edtica. Assim, para a eventual consulta do atento leitor: <strong>Ruy Samuel Esp\u00edndola<\/strong>. <strong><em>STF, inseguran\u00e7a jur\u00eddica e elei\u00e7\u00f5es em 2012: At\u00e9 quando o embate entre moralistas e constitucionalistas em torno da lei ficha limpa?<\/em><\/strong> <strong>Revista Jus Navigandi<\/strong>, Teresina, ano 16, n. 2827, <strong>29 mar. 2011<\/strong>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/jus.uol.com.br\/revista\/texto\/18790\/stf-inseguranca-juridica-e-eleicoes-em-2012\">&lt;http:\/\/jus.uol.com.br\/revista\/texto\/18790&gt;<\/a>. Acesso em: 2 maio <strong>2011<\/strong>; &#8212;. <em>A lei Ficha Limpa em revista e os empates no STF: liberdades pol\u00edticas em quest\u00e3o e o dilema entre o politicamente correto e o constitucionalmente sustent\u00e1vel. <\/em><strong>Revista Interesse P\u00fablico<\/strong>. Porto Alegre: Nota set.\/out., n.69, ano XIII, <strong>2011<\/strong>, p. 93-108;&#8212;. <em>Lei Ficha Limpa estadual e limites constitucionais de sua produ\u00e7\u00e3o legislativa. An\u00e1lise da inacessibilidade a cargos em comiss\u00e3o por condenados por improbidade administrativa sem tr\u00e2nsito em julgado: o caso da lei catarinense<\/em>. <strong>Revista Brasileira de Direito Eleitoral<\/strong>. RBDE. Belo Horizonte: F\u00f3rum, ano 3, n. 5, jul.\/dez, 2011;&#8212;. <em>Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 seguro crit\u00e9rio de julgamento (Moralidade \u00e9 constitucional, mas n\u00e3o constitui direito fundamental<\/em> [t\u00edtulo original: <em>Moralistas versus Constitucionalistas \u2013 o caso Roriz, no STF]<\/em> <strong>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong><\/strong>, 26 de setembro de 2010. <a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2010-set-26\/moralidade-constitucional-nao-constitui-direito-fundamental\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2010-set-26\/moralidade-constitucional-nao-constitui-direito-fundamental<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"ftn40\">\n<p><strong><span style=\"font-size: medium;\"><a title=\"\" name=\"_ftn40\" href=\"#_ftnref40\"><\/a>[40] A no\u00e7\u00e3o cr\u00edtica de <em>moralismo eleitoral<\/em>, mote titular deste ensaio, tem sido desenvolvida pelo eleitoralista Adriano da Costa Soares. O seu bog est\u00e1 repleto de excertos elucidativos. Exemplo \u00e9 o do post <a href=\"http:\/\/adrianosoaresdacosta.blogspot.com.br\/search\/label\/fichalimpismo\">http:\/\/adrianosoaresdacosta.blogspot.com.br\/search\/label\/fichalimpismo<\/a> &#8211; <em><a href=\"http:\/\/adrianosoaresdacosta.blogspot.com.br\/2012\/03\/quitacao-eleitoral-e-hipermoralizacao.html\">Quita\u00e7\u00e3o eleitoral e hipermoraliza\u00e7\u00e3o do direito: na era do &#8220;fichalimpismo&#8221;<\/a>, acesso em <\/em>22.04.12:<\/span><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cJ\u00e1 h\u00e1 algum tempo tenho chamado a aten\u00e7\u00e3o para o que denominei de &#8220;<strong>moralismo eleitoral<\/strong>&#8220;, um fen\u00f4meno perigoso que tem invadido a cidadela da jurisprud\u00eancia eleitoral. (&#8230;). O <strong>moralismo eleitoral<\/strong> transforma todos os debates jur\u00eddicos eleitorais em debates morais e &#8211; o que \u00e9 tanto pior! &#8211; sempre no compromisso de interditar o mais que poss\u00edvel que os pol\u00edticos sejam&#8230; pol\u00edticos. H\u00e1 sempre um sentimento embutido nessa l\u00f3gica: entrou na pol\u00edtica, bandido \u00e9. E, na \u00e2nsia de higieniza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica, deseja-se acabar com os pol\u00edticos, o que nada mais \u00e9 do que selar o fim da pr\u00f3pria democracia. E, nessa concep\u00e7\u00e3o de mundo, esqueceram de um pequeno detalhe: o expurgo a ser feito deveria ser atrav\u00e9s do voto, salvo em casos extremos de crimes adrede positivados. Mais, em uma era da entroniza\u00e7\u00e3o acr\u00edtica do &#8220;<em>fichalimpismo<\/em>&#8220;, o <strong>moralismo eleitoral<\/strong> reina absoluto, sem compromisso nenhum com o direito positivo vigente. \u00c9 a justi\u00e7a de m\u00e3o pr\u00f3pria togada, armada do direito achado na rua&#8230;\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Os seguintes e elucidativos trechos de sua doutrina foram retirados de outros posts do mesmo blog<\/strong>:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cTrata-se de uma marcha insana de muitos em defesa do <strong>moralismo eleitoral<\/strong>, para a instaura\u00e7\u00e3o de uma democracia sem votos, sem eleitor. Uma vis\u00e3o ing\u00eanua, casu\u00edstica, em certo sentido reacion\u00e1ria. \u00c9 a tentativa de constru\u00e7\u00e3o de uma democracia tutelada, ao fim e ao cabo, de uma democracia sem previsibilidade, em que a seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e9 um mal a ser combatido, em que as garantias individuais n\u00e3o passam de um estorvo pequeno burgu\u00eas.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 isso, afinal, do que se trata: o <strong>moralismo eleitoral<\/strong> n\u00e3o respeita a Constitui\u00e7\u00e3o Federal nem o ordenamento jur\u00eddico. Em nome da \u00e9tica na pol\u00edtica, \u00e0s favas com os escr\u00fapulos&#8230;.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cTenho combatido o que passei a denominar de <strong><em>moralismo eleitoral<\/em><\/strong>, ou seja, a adultera\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas eleitorais pela aplica\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios acentuadamente morais, muitas vezes em aberta diverg\u00eancia com o pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico posto. Em nome de princ\u00edpios defendidos por determinadas minorias (ou mesmo maiorias, pouco importa) afasta-se a aplica\u00e7\u00e3o de determinada norma jur\u00eddica positivada, recriando antidemocraticamente o pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico, sem observar os meios pr\u00f3prios para tanto. (&#8230;). Esse fen\u00f4meno crescente de, a partir de uma leitura principiol\u00f3gica da Constitui\u00e7\u00e3o, enfraquecimento da pr\u00f3pria positividade das normas infraconstitucionais ao ponto limite de deixarem elas de ser vinculativas para o aplicador, passou a ser sentido de modo alarmante na leitura que vem se fazendo de relevantes quest\u00f5es eleitorais (&#8230;).\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201c (&#8230;). <strong>moralismo eleitoral<\/strong> parte normalmente de uma compreens\u00e3o equivocada da teoria da inelegibilidade, que se p\u00f5e a servi\u00e7o de um certo justi\u00e7amento antidemocr\u00e1tico, ainda que movido pelas melhores inten\u00e7\u00f5es. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas que \u00e9 necess\u00e1rio depurarmos as nossas institui\u00e7\u00f5es, por\u00e9m essa \u00e9 uma tarefa complexa, que n\u00e3o se esgota em medidas irrefletidas, movidas por um certo voluntarismo, que de tanto simplificar os problemas apenas cria novos problemas.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cOra, em uma democracia, quem deve afastar o mau pol\u00edtico \u00e9 o eleitor pelo voto. O crit\u00e9rio de defini\u00e7\u00e3o? Cabe ao eleitor definir. Por\u00e9m, essa minoria n\u00e3o acredita na democracia, n\u00e3o acredita no eleitor: prefere, ent\u00e3o, criar crit\u00e9rios de exclus\u00e3o previamente. Antidemocraticamente. (&#8230;). Ah, mas o eleitor \u00e9 analfabeto, dir\u00e3o alguns. Ah, mas o eleitor vende o voto, dir\u00e3o outros. Certo, ent\u00e3o proibamos o pobre e o analfabeto de votar. Quem ter\u00e1 coragem de abertamente defender essa tese absurda? Ningu\u00e9m, por evidente. Ent\u00e3o, fingem defender a democracia, quando na verdade pretendem \u00e9 criar, \u00e0s avessas, uma esp\u00e9cie de sufr\u00e1gio censit\u00e1rio. <em>O eleitor vai votar, \u00e9 certo, mas em uma lista antes j\u00e1 submetida a um processo de higieniza\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica. A isso chamo de <strong>moralismo eleitoral<\/strong>, essa forma fundamentalista de aplica\u00e7\u00e3o de uma certa moral ao processo eletivo<\/em>.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cMas o <strong>hipermoralismo eleitoral<\/strong> <em>n\u00e3o quer saber o que \u00e9 juridicamente sustent\u00e1vel ou n\u00e3o; interessa a sua sanha macartista, ainda que a Constitui\u00e7\u00e3o seja desrespeitada<\/em>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Este \u00e9 o ponto: <em>estamos sempre criando atalhos para sustentar essas normas inconstitucionais, mas com apelo popular, conferindo, assim, ao ordenamento jur\u00eddico um tratamento bizarro, sem p\u00e9 nem cabe\u00e7a, alimentando a inseguran\u00e7a jur\u00eddica<\/em>. \u00c9 disso que se trata. A mim me parece que n\u00e3o podemos negociar a aplica\u00e7\u00e3o adequada da Constitui\u00e7\u00e3o; devem-se evitar solu\u00e7\u00f5es casu\u00edsticas que, ao final, se voltar\u00e3o contra a pr\u00f3pria sociedade.\u201d (negritamos e acrescentamos colchetes e it\u00e1licos]<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn41\">\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn41\" href=\"#_ftnref41\"><\/a>[41] Vale lembrar <strong>Gilberto Amado, <\/strong>que nos d\u00e1 elementos para a cr\u00edtica deste moralismo eleitoral: \u201c<em>Conv\u00e9m n\u00e3o esquecer que em pol\u00edtica a id\u00e9ia de perfei\u00e7\u00e3o \u00e9 uma id\u00e9ia criminosa que deve ser combatida como um dos maiores males que podem afligir os povos. O que se deve procurar \u00e9 um justo equil\u00edbrio, o menor mal entre os males, pois os homens n\u00e3o encontraram ainda o meio de realizar, na coexist\u00eancia social, o para\u00edso terrestre<\/em>.\u201d Em seu livro jur\u00eddico <em>Elei\u00e7\u00e3o e Representa\u00e7\u00e3o<\/em>. Apud SALGADO, Eneida Desirre. <strong>Princ\u00edpios Constitucionais Estruturantes do Direito Eleitoral<\/strong>. Tese para obten\u00e7\u00e3o do grau de Doutor em Direito, Universidade Federal do Paran\u00e1, 2010, p. 313, nota 1238.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn42\">\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn42\" href=\"#_ftnref42\"><\/a>[42] Sobre a id\u00e9ia de democracia e seus profundos v\u00ednculos normativo-constitucionais, vide ESP\u00cdNDOLA, Ruy Samuel. <strong>A Constitui\u00e7\u00e3o como garantia da democracia. O papel dos princ\u00edpios constitucionais.<\/strong> Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3146, 11 fev. 2012. Dispon\u00edvel em:&lt;<a href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21059\/a-constituicao-como-garantia-da-democracia\">http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21059<\/a>&gt;. Acesso em: 11 fev. 2012.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn43\">\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn43\" href=\"#_ftnref43\"><\/a>[43] O site do TSE, \u00edcone de not\u00edcias, em 08 de junho de 2012 , as17h2, informou: \u201c Est\u00e1 na pauta da sess\u00e3o administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta ter\u00e7a-feira (12.06.12) (&#8230;) o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que exige dos candidatos \u00e0s Elei\u00e7\u00f5es 2012 a aprova\u00e7\u00e3o das contas eleitorais para a obten\u00e7\u00e3o do registro de candidatura. A decis\u00e3o foi tomada pelo TSE na sess\u00e3o do dia 1\u00ba de mar\u00e7o, por maioria de votos. (&#8230;) O pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que exige dos candidatos \u00e0s Elei\u00e7\u00f5es 2012 a aprova\u00e7\u00e3o das contas eleitorais para a obten\u00e7\u00e3o do registro de candidatura foi apresentado pelo PT. Depois, outros 13 partidos o endossaram. <em>No documento encaminhado ao TSE, todos alegam que a inova\u00e7\u00e3o adotada para as elei\u00e7\u00f5es deste ano afronta a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral e a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (&#8230;). <\/em>As legendas afirmam que a Minirreforma Eleitoral (Lei n\u00ba 12.034\/2009) deixou claro que a abrang\u00eancia da quita\u00e7\u00e3o eleitoral inclui apenas a apresenta\u00e7\u00e3o das contas pelo candidato, afastando a exig\u00eancia do julgamento do m\u00e9rito. Para os partidos, eventuais irregularidades poder\u00e3o ou n\u00e3o resultar em penalidades de restri\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado. (&#8230;.). Assim, <em>o TSE teria criado uma \u201csan\u00e7\u00e3o de inelegibilidade n\u00e3o prevista em lei\u201d, contrariando a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral e os princ\u00edpios constitucionais da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da anterioridade da lei eleitoral<\/em>. (&#8230;). Al\u00e9m do <strong>PT<\/strong>, assinam o pedido os seguintes partidos: <strong>PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.\u201d <\/strong>(acrescentamos it\u00e1licos!)Os treze partidos utilizam parte dos argumentos deduzidos neste nosso ensaio para impugnar a \u201cprodu\u00e7\u00e3o normativa\u201d inconstitucional do TSE.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn44\">\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn44\" href=\"#_ftnref44\"><\/a>[44] Posi\u00e7\u00e3o diametralmente oposta \u00e0 nossa e muito alentadora \u00e0 fun\u00e7\u00e3o normante do TSE, \u00e9 retratada no artigo de ALMEIDA NETO, Manoel Carlos de. <em>Reflex\u00f5es sobre a nova tipologia das resolu\u00e7\u00f5es do tribunal superior eleitoral. <\/em><strong>Estudos Eleitorais. <\/strong>Bras\u00edlia, TSE, v. 5, n. 2, maio\/ago 2010, p. 89\/101. Nesse texto, o autor classifica, a seu crit\u00e9rio, as resolu\u00e7\u00f5es do TSE em quatro tipos distintos: i) normativas; ii) regulamentares; iii) contenciosas-administrativas; iv) consultas (cf. p. 94, ob. cit.). A primeira esp\u00e9cie constituiria \u201clei em sentido material\u201d. Teria \u201cconte\u00fado de ato normativo prim\u00e1rio\u201d. O STF corroboraria tal entendimento, na opini\u00e3o do autor. A segunda esp\u00e9cie, seria \u201cato normativo secund\u00e1rio, simplesmente regulamentar, que n\u00e3o pode ser objeto de fiscaliza\u00e7\u00e3o abstrata de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.\u201d (cf. p. 94, ob. cit.).<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn45\">\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn45\" href=\"#_ftnref45\"><\/a>[45] O que poderia atrair a censura do STF para o exerc\u00edcio de adin sobre regulamento excessivo \u00e0 lei: ADI N. 2.549-DF &#8211; RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: \u201cCONSTITUCIONAL (&#8230;). A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINARES DE (&#8230;). IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE CONCENTRADO DE DECRETO REGULAMENTAR REJEITADAS. (&#8230;). PARCIAL PROCED\u00caNCIA. (&#8230;). III &#8211; Rejei\u00e7\u00e3o da alega\u00e7\u00e3o de impossibilidade de controle concentrado de decreto regulamentar, posto n\u00e3o se tratar de mero antagonismo entre ato infralegal, de um lado, e lei em sentido formal, de outro. A controv\u00e9rsia enfrentada diz respeito ao ato administrativo normativo editado em perfeita conson\u00e2ncia com a lei regulamentada, mas que, assim como ela, supostamente estaria a atentar contra o texto constitucional.\u201d Corroborando essa afirmativa vai a doutrina de <strong>Paulo Jos\u00e9 M. Lacerda<\/strong>, <strong>Renato C\u00e9sar Carneiro<\/strong> e <strong>Valter F\u00e9lix da Silva<\/strong>, em <em>Poder Normativo da Justi\u00e7a Eleitoral<\/em>, Jo\u00e3o Pessoa, Sal da Terra, 2004, p. 74.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn46\">\n<p><a title=\"\" name=\"_ftn46\" href=\"#_ftnref46\"><\/a>[46] Assim, mais uma vez, o ensinamento de <strong>Paulo Jos\u00e9 M. Lacerda<\/strong>, <strong>Renato C\u00e9sar Carneiro<\/strong> e <strong>Valter F\u00e9lix da Silva<\/strong>, obra citada: \u201cAs Resolu\u00e7\u00f5es dos Tribunais Eleitorais podem ser alvo do controle de constitucionalidade, pois se enquadram no conceito de ato normativo descrito no art. 102, I, \u00b4a\u00b4, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (&#8230;). Sendo assim, compete ao Supremo Tribunal Federal o controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos federais, incluindo-se neste rol as resolu\u00e7\u00f5es advindas do tribunal Superior Eleitoral, na forma de Instru\u00e7\u00f5es Normativas. Noutro aspecto, cabe a qualquer Juiz ou Tribunal Eleitoral exercer o controle difuso dessas atos, via incidente de inconstitucionalidade (&#8230;).\u201d (p. 71\/72).<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<p>Fonte:<a href=\"mailto:%72%75%79%73%61%6d%75%65%6c%40%68%6f%74%6d%61%69%6c%2e%63%6f%6d\"> Ruy Samuel Esp\u00edndola<\/a> Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 11 de junho de 2012<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201cAs regras eleitorais se referem \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio de legitima\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do poder pol\u00edtico. Exige-se, para a sua imposi\u00e7\u00e3o, ampla discuss\u00e3o parlamentar, com car\u00e1ter fortemente deliberativo e com a participa\u00e7\u00e3o das minorias. A legitimidade para a restri\u00e7\u00e3o de direitos \u2014 direitos pol\u00edticos, como a elegibilidade (&#8230;) \u2014 est\u00e1, por for\u00e7a do princ\u00edpio do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-237","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/237","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=237"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/237\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=237"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=237"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=237"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}