{"id":2662,"date":"2014-01-09T15:12:24","date_gmt":"2014-01-09T15:12:24","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=1024"},"modified":"2014-01-09T15:12:24","modified_gmt":"2014-01-09T15:12:24","slug":"google-tem-24-horas-para-retirar-video-adulterado-de-campanha-da-dafra","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=2662","title":{"rendered":"Google tem 24 horas para retirar v\u00eddeo adulterado de campanha da Dafra"},"content":{"rendered":"<p>A empresa Google tem 24 horas, a partir da notifica\u00e7\u00e3o, para retirar do YouTube os filmes adulterados da campanha publicit\u00e1ria da motocicleta Dafra, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento. A decis\u00e3o \u00e9 da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Em mar\u00e7o de 2009 foi veiculada em todo territ\u00f3rio nacional a campanha \u201cDafra \u2013 Voc\u00ea por cima\u201d, produzida pela ag\u00eancia publicit\u00e1ria Loducca. Entre as pe\u00e7as criadas estava o v\u00eddeo publicit\u00e1rio \u201cEncontros\u201d, que contava com a participa\u00e7\u00e3o do ator Wagner Moura. Poucos dias depois, o v\u00eddeo foi plagiado e uma nova vers\u00e3o difamat\u00f3ria come\u00e7ou a circular no canal de v\u00eddeos YouTube. <!--more--><\/p>\n<p>Na adultera\u00e7\u00e3o da pe\u00e7a audiovisual, o som original foi sobreposto. A nova narra\u00e7\u00e3o, que contava com uma voz bastante semelhante a do ator contratado, denegria a marca com termos chulos e palavras de baixo cal\u00e3o.<\/p>\n<p>Novo v\u00eddeo<\/p>\n<p>Assim que notificada extrajudicialmente, a Google do Brasil retirou o v\u00eddeo do ar. Na tela de exibi\u00e7\u00e3o apareciam os dizeres: \u201ceste v\u00eddeo n\u00e3o est\u00e1 mais dispon\u00edvel devido \u00e0 reivindica\u00e7\u00e3o de direitos autorais por Dafra\u201d. Ainda assim, a a\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi suficiente para impedir novas publica\u00e7\u00f5es do mesmo v\u00eddeo.<\/p>\n<p>A fabricante de motos e a ag\u00eancia de publicidade entraram ent\u00e3o na Justi\u00e7a. Em suas alega\u00e7\u00f5es, afirmavam que a Google n\u00e3o adotou as medidas necess\u00e1rias para evitar novas exibi\u00e7\u00f5es de v\u00eddeos com o mesmo conte\u00fado no site, independentemente do t\u00edtulo dado. Alegavam tamb\u00e9m que a empresa n\u00e3o adotou mecanismos efetivos de bloqueio em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ferramenta de buscas.<\/p>\n<p>No pedido, requeriam que a Google deixasse de exibir imediatamente o filme pirata, tanto com o t\u00edtulo dado \u00e0 falsa campanha, quanto com outro t\u00edtulo qualquer que direcionasse para a marca e nome empresarial Dafra, a menos que se tratasse de conte\u00fado previamente autorizado. Acessoriamente, solicitaram a inclus\u00e3o de texto de advert\u00eancia personalizado; o fornecimento dos dados de identifica\u00e7\u00e3o de todos os usu\u00e1rios que disponibilizaram o v\u00eddeo e imposi\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria, al\u00e9m de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<p>Impossibilidade t\u00e9cnica<\/p>\n<p>Na primeira inst\u00e2ncia, o juiz determinou a retirada imediata do v\u00eddeo do ar e determinou a multa di\u00e1ria no valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo. Houve recurso da Google, alegando que a obriga\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica imposta era juridicamente imposs\u00edvel de ser cumprida. Segundo a empresa, n\u00e3o existe atualmente tecnologia que possibilite a ado\u00e7\u00e3o de filtros de bloqueio capazes de identificar a disponibiliza\u00e7\u00e3o de material fraudulento. O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP) reconheceu a impossibilidade t\u00e9cnica de controle pr\u00e9vio, mas manteve a determina\u00e7\u00e3o da retirada do ar.<\/p>\n<p>Alegando omiss\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o e impossibilidade de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, a Google recorreu ao STJ. Afirmou ser impratic\u00e1vel fornecer os dados dos respons\u00e1veis pela postagem dos v\u00eddeos com a simples indica\u00e7\u00e3o do endere\u00e7o eletr\u00f4nico, ou URL, sem que haja uma determina\u00e7\u00e3o judicial. O prazo de 24 horas para a retirada dos v\u00eddeos tamb\u00e9m foi contestado.<\/p>\n<p>Relev\u00e2ncia<\/p>\n<p>O ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, relator do processo, reconheceu a import\u00e2ncia da discuss\u00e3o. \u201cSaber qual o limite da responsabilidade dos provedores de internet ganha extrema relev\u00e2ncia, na medida em que, de forma rotineira, noticiam-se viola\u00e7\u00f5es \u00e0 intimidade e \u00e0 vida privada de pessoas e empresas, julgamentos sum\u00e1rios e linchamentos p\u00fablicos de inocentes, tudo praticado na rede mundial de computadores e com danos substancialmente potencializados em raz\u00e3o da natureza disseminadora do ve\u00edculo.\u201d<\/p>\n<p>Reconhecendo a import\u00e2ncia do conhecimento jur\u00eddico para solu\u00e7\u00f5es relacionadas ao tema, o ministro destacou que fatores tecnol\u00f3gicos e saberes conexos devem ser considerados. Em seu voto, chegou a cogitar o chamamento de entidades da sociedade civil para um maior embasamento te\u00f3rico em quest\u00f5es similares.<\/p>\n<p>Quest\u00e3o jur\u00eddica<\/p>\n<p>Para Salom\u00e3o, a aus\u00eancia de ferramentas t\u00e9cnicas para solu\u00e7\u00e3o de problemas em um produto novo no mercado n\u00e3o isentaria a fabricante de providenciar solu\u00e7\u00e3o do defeito. \u201cSe a Google criou um \u2018monstro indom\u00e1vel\u2019, \u00e9 apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequ\u00eancias desastrosas geradas pela aus\u00eancia de controle dos usu\u00e1rios de seus sites.\u201d<\/p>\n<p>O ministro afastou a incid\u00eancia da S\u00famula 7, que veda o reexame de provas. Para ele, o que se aprecia no caso s\u00e3o teses jur\u00eddicas, a plausibilidade jur\u00eddica do direito alegado. \u201cNo caso, analisa-se apenas a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela concedida na origem para que cessasse a veicula\u00e7\u00e3o de v\u00eddeo no s\u00edtio eletr\u00f4nico YouTube.\u201d Ou seja, a possibilidade de um provedor de internet cumprir decis\u00e3o judicial que determina a retirada de apontado conte\u00fado falso de suas p\u00e1ginas.<\/p>\n<p>A parte relativa aos filtros de bloqueio foi tratada pelo TJSP, segundo o relator, mas restaram d\u00favidas quanto ao alcance da decis\u00e3o daquele colegiado. O ac\u00f3rd\u00e3o paulista determinou a retirada do ar do filme pirata citado na inicial e de qualquer outro t\u00edtulo que fa\u00e7a refer\u00eancia ao termo Dafra. Entendeu tamb\u00e9m que seria razo\u00e1vel que, uma vez cientificada de outros v\u00eddeos similares, a Google retirasse o material do ar em 24 horas.<\/p>\n<p>Controle pr\u00e9vio<\/p>\n<p>O relator explicou que, ao reconhecer \u201ccerta impossibilidade de controle pr\u00e9vio\u201d, o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o trata de v\u00eddeos futuros envolvendo o mesmo t\u00edtulo mencionado ou com nome diverso do citado na inicial. Deste modo, a obriga\u00e7\u00e3o da Google alcan\u00e7aria somente os v\u00eddeos com o t\u00edtulos \u201cDafra \u2013 Voc\u00ea por cima\u201d, acrescido de locu\u00e7\u00e3o impr\u00f3pria, tendo sido suas URLs indicadas pelas autoras ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Em seu voto, Salom\u00e3o afastou a alega\u00e7\u00e3o de censura pr\u00e9via feita pela empresa de servi\u00e7os online e reafirmou a possibilidade do fornecimento da identifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de quem disseminou o v\u00eddeo. Essa tese j\u00e1 est\u00e1 pacificada no STJ.<\/p>\n<p>Quanto ao prazo de 24 horas, o ministro afirmou que \u201cconsiderada a velocidade com que a informa\u00e7\u00e3o circula na internet, \u00e9 o bastante para potencializar o dano gerado, n\u00e3o se mostrando prudente dilat\u00e1-lo ainda mais\u201d. A multa por descumprimento foi reduzida para o valor de R$ 500 por dia.<\/p>\n<p>Diverg\u00eancia<\/p>\n<p>A ministra Isabel Gallotti acompanhou a maior parte do entendimento do ministro relator, por\u00e9m esclareceu que, para ela, seria fundamental que as p\u00e1ginas a serem suprimidas no resultado das buscas e do banco de dados tenham a URL indicada. Segundo a ministra, \u201cn\u00e3o h\u00e1 que se falar em subjetividade na exclus\u00e3o de URLs indicadas, pois estamos tratando de um v\u00eddeo espec\u00edfico, mesmo que tenha sido postado no YouTube com indexa\u00e7\u00e3o e nomes distintos\u201d.<\/p>\n<p>Para a ministra, dado o modo de opera\u00e7\u00e3o da retirada do v\u00eddeo do ar, o prazo de 24 horas deveria ser dilatado para 72 horas. O ministro Raul Ara\u00fajo acompanhou esse entendimento. Por\u00e9m, os ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi seguiram o voto do relator e o prazo de 24 horas foi mantido.<\/p>\n<p>Resposta personalizada<\/p>\n<p>A quest\u00e3o da resposta personalizada ao v\u00eddeo foi tratada pelo colegiado em um outro recurso. A inten\u00e7\u00e3o da Loducca e da Dafra era de que a Google inserisse texto com o seguinte conte\u00fado: \u201ca exibi\u00e7\u00e3o de filme com conte\u00fado difamat\u00f3rio de Dafra Motocicletas consiste em ato il\u00edcito, sujeitando os infratores a responderem pelas san\u00e7\u00f5es civis e criminais cab\u00edveis\u201d.<\/p>\n<p>Para Luis Felipe Salom\u00e3o, o pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico j\u00e1 se encarrega de advertir sobre as consequ\u00eancias criminais e civis de viola\u00e7\u00e3o de direitos como no caso do v\u00eddeo. O pedido, al\u00e9m de transcender os interesses particulares envolvidos, seria desnecess\u00e1rio, de acordo com ele.<\/p>\n<p>Com a decis\u00e3o, un\u00e2nime neste segundo recurso, fica afastada a determina\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o do texto.<\/p>\n<p>A not\u00edcia refere-se aos seguintes processos: REsp 1306157; REsp 1306134<\/p>\n<p><em>Fonte: STJ<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A empresa Google tem 24 horas, a partir da notifica\u00e7\u00e3o, para retirar do YouTube os filmes adulterados da campanha publicit\u00e1ria da motocicleta Dafra, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento. A decis\u00e3o \u00e9 da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 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