{"id":479,"date":"2013-03-05T18:28:59","date_gmt":"2013-03-05T18:28:59","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=479"},"modified":"2013-03-05T18:28:59","modified_gmt":"2013-03-05T18:28:59","slug":"ha-80-anos-mulheres-conquistaram-o-direito-de-votar-e-ser-votadas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=479","title":{"rendered":"H\u00e1 80 anos mulheres conquistaram o direito de votar e serem votadas"},"content":{"rendered":"<figure style=\"width: 430px\" class=\"wp-caption alignnone\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"80 anos de voto feminino. Foto:Arquivo\/FGV\" src=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/imagens\/imagens\/80-anos-de-voto-feminino\/image_destaque_interno\" width=\"430\" height=\"220\" \/><figcaption class=\"wp-caption-text\">Foto: CPDOC\/FGV<\/figcaption><\/figure>\n<p>Em 3 de maio de 1933, na elei\u00e7\u00e3o para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, em \u00e2mbito nacional, votou e foi votada. A luta por esta conquista durou mais de 100 anos, pois o marco inicial das discuss\u00f5es parlamentares em torno do tema come\u00e7ou nos debates que antecederam a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824, a qual n\u00e3o trazia qualquer impedimento ao exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos por mulheres, mas, por outro lado, tamb\u00e9m n\u00e3o era expl\u00edcita quanto \u00e0 possibilidade desse exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>O exerc\u00edcio desses direitos foi introduzido no ano anterior, com a aprova\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Eleitoral de 1932, que, al\u00e9m dessa e de outras grandes conquistas, instituiu a Justi\u00e7a Eleitoral, que passou a regulamentar as elei\u00e7\u00f5es no pa\u00eds.<\/p>\n<p>O artigo 2\u00ba deste C\u00f3digo continha a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201c\u00c9 eleitor o cidad\u00e3o maior de 21 anos, sem distin\u00e7\u00e3o de sexo, alistado na forma deste C\u00f3digo\u201d. A aprova\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de 1932, no entanto, deu-se por meio do Decreto n\u00ba 21.076, durante o Governo Provis\u00f3rio de Get\u00falio Vargas. Somente dois anos depois, em 1934, quando da inaugura\u00e7\u00e3o de um novo Estado Democr\u00e1tico de Direito, por meio da segunda Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, esses direitos pol\u00edticos conferidos \u00e0s mulheres foram assentados em bases constitucionais. No entanto, a nova Constitui\u00e7\u00e3o restringiu a vota\u00e7\u00e3o feminina \u00e0s mulheres que exerciam fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica remunerada.<\/p>\n<p>\u201cJ\u00e1 a Constitui\u00e7\u00e3o de 1946, finalmente, nem se preocupou em especificar os brasileiros de um e outro sexo. T\u00e3o claro estava, agora, que n\u00e3o se poderia afastar o sufr\u00e1gio feminino, que afirmou, simplesmente: Art. 131. S\u00e3o eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei\u201d, diz o professor Walter Costa Porto, ex-ministro do TSE, no Dicion\u00e1rio do voto.<\/p>\n<p><strong>Primeira eleitora e eleita<\/strong><\/p>\n<p>O Estado pioneiro no reconhecimento do voto feminino foi o Rio Grande do Norte. A Lei Eleitoral do Estado de 1927 determinou em seu artigo 17: \u201cNo Rio Grande do Norte, poder\u00e3o votar e ser votados, sem distin\u00e7\u00e3o de sexos, todos os cidad\u00e3os que reunirem as condi\u00e7\u00f5es exigidas por esta lei\u201d. Com essa norma, mulheres das cidades de Natal, Mossor\u00f3, A\u00e7ari e Apodi alistaram-se como eleitoras em 1928.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m no Rio Grande do Norte foi eleita a primeira prefeita do Brasil. Em 1929, Alzira Soriano elegeu-se na cidade de Lages.<\/p>\n<p><strong>Outras conquistas<\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s 83 anos do registro da primeira eleitora, as mulheres tornaram-se a maioria dos votantes nas elei\u00e7\u00f5es gerais de 2010, quando 51,82 % dos 135 milh\u00f5es de eleitores eram do sexo feminino.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 9.100\/1995, que regeu as elei\u00e7\u00f5es de 2006, trouxe uma grande conquista feminina ao determinar que 20% no m\u00ednimo das vagas de cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o deveriam ser preenchidas por candidatas mulheres. A Lei n\u00ba 9.504\/1997 (Lei das Elei\u00e7\u00f5es) determinou que no pleito geral de 1998 o percentual m\u00ednimo de cada sexo fosse de 25%. J\u00e1 para as elei\u00e7\u00f5es posteriores, a lei fixou em 30%, no m\u00ednimo, a candidatura de cada sexo.<\/p>\n<p>Em 2009, a reforma eleitoral introduzida pela Lei n\u00b0 12.034 instituiu novas disposi\u00e7\u00f5es na Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00b0 9.096\/1995), privilegiando a promo\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o feminina na pol\u00edtica. Entre elas est\u00e3o a determina\u00e7\u00e3o de que os recursos do Fundo Partid\u00e1rio devem ser aplicados na cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de programas de promo\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica das mulheres conforme percentual que ser\u00e1 fixado pelo \u00f3rg\u00e3o nacional de dire\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, observado o m\u00ednimo de 5% do total.<\/p>\n<p>A reforma eleitoral exige ainda que a propaganda partid\u00e1ria gratuita dever\u00e1 promover e difundir a participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica feminina, dedicando \u00e0s mulheres o tempo que ser\u00e1 fixado pelo \u00f3rg\u00e3o nacional de dire\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, observado o m\u00ednimo de 10%.<\/p>\n<p><strong>Eleitas<\/strong><\/p>\n<p>Hoje, h\u00e1 mulheres em todos os cargos eletivos, inclusive no cargo de presidente da Rep\u00fablica. Al\u00e9m da chefe do Poder Executivo, est\u00e3o exercendo mandato: duas governadoras, 11 senadoras, 45 deputadas federais e 134 deputadas estaduais.<br \/>\nNas elei\u00e7\u00f5es municipais do ano passado, foram eleitas 657 prefeitas, que correspondem a 11,84% do total das 5.568 vagas, e 7.630 vereadoras, o equivale a 13,32% dos eleitos.<\/p>\n<p><em>Fonte:\u00a0http:\/\/www.tse.jus.br<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 3 de maio de 1933, na elei\u00e7\u00e3o para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, em \u00e2mbito nacional, votou e foi votada. 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