{"id":496,"date":"2013-03-18T17:11:59","date_gmt":"2013-03-18T17:11:59","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=496"},"modified":"2013-03-18T17:11:59","modified_gmt":"2013-03-18T17:11:59","slug":"principio-da-boa-fe-objetiva-e-consagrado-pelo-stj-em-todas-as-areas-do-direito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=496","title":{"rendered":"Princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva \u00e9 consagrado pelo STJ em todas as \u00e1reas do direito"},"content":{"rendered":"<p>Um dos princ\u00edpios fundamentais do direito privado \u00e9 o da boa-f\u00e9 objetiva, cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 estabelecer um padr\u00e3o \u00e9tico de conduta para as partes nas rela\u00e7\u00f5es obrigacionais. No entanto, a boa-f\u00e9 n\u00e3o se esgota nesse campo do direito, ecoando por todo o ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>\u201cReconhecer a boa-f\u00e9 n\u00e3o \u00e9 tarefa f\u00e1cil\u201d, resume o ministro do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) Humberto Martins. \u201cPara concluir se o sujeito estava ou n\u00e3o de boa-f\u00e9, torna-se necess\u00e1rio analisar se o seu comportamento foi leal, \u00e9tico, ou se havia justificativa amparada no direito\u201d, completa o magistrado.<\/p>\n<p>Mesmo antes de constar expressamente na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva j\u00e1 vinha sendo utilizado amplamente pela jurisprud\u00eancia, inclusive do STJ, para solu\u00e7\u00e3o de casos em diversos ramos do direito.<\/p>\n<p>A partir do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, em 1990, a boa-f\u00e9 foi consagrada no sistema de direito privado brasileiro como um dos princ\u00edpios fundamentais das rela\u00e7\u00f5es de consumo e como cl\u00e1usula geral para controle das cl\u00e1usulas abusivas.<\/p>\n<p>No C\u00f3digo Civil de 2002 (CC\/02), o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 est\u00e1 expressamente contemplado. O ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Terceira Turma, explica que \u201ca boa-f\u00e9 objetiva constitui um modelo de conduta social ou um padr\u00e3o \u00e9tico de comportamento, que imp\u00f5e, concretamente, a todo cidad\u00e3o que, nas suas rela\u00e7\u00f5es, atue com honestidade, lealdade e probidade\u201d.<\/p>\n<p>Ele alerta que n\u00e3o se deve confundi-la com a boa-f\u00e9 subjetiva, que \u00e9 o estado de consci\u00eancia ou a cren\u00e7a do sujeito de estar agindo em conformidade com as normas do ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p><strong>Contradi\u00e7\u00e3o<br \/>\n<\/strong><br \/>\nAo julgar um recurso especial no ano passado (REsp 1.192.678), a Terceira Turma decidiu que a assinatura irregular escaneada em uma nota promiss\u00f3ria, aposta pelo pr\u00f3prio emitente, constitui \u201cv\u00edcio que n\u00e3o pode ser invocado por quem lhe deu causa\u201d. O emitente sustentava que, para a validade do t\u00edtulo, a assinatura deveria ser de pr\u00f3prio punho, conforme o que determina a legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por maioria, a Turma, seguindo o voto do ministro Sanseverino, aplicou o entendimento segundo o qual \u201ca ningu\u00e9m \u00e9 l\u00edcito fazer valer um direito em contradi\u00e7\u00e3o com a sua conduta anterior ou posterior interpretada objetivamente, segundo a lei, os bons costumes e a boa-f\u00e9\u201d. \u00c9 o\u00a0chamado\u00a0<em>venire contra factum proprium<\/em>\u00a0(exerc\u00edcio de uma posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em contradi\u00e7\u00e3o com o comportamento anterior do exercente).<\/p>\n<p>No caso, o pr\u00f3prio devedor confessou ter lan\u00e7ado a assinatura viciada na nota promiss\u00f3ria. Por isso, a Turma tamb\u00e9m invocou a f\u00f3rmula\u00a0<em>tu quoque<\/em>, de modo a impedir que o emitente tivesse \u00eaxito mesmo agindo contra a lei e invocando-a depois em seu benef\u00edcio (aquele que infringiu uma regra de conduta n\u00e3o pode postular que se recrimine em outrem o mesmo comportamento).<\/p>\n<p><strong>Seguro de vida<\/strong><\/p>\n<p>O STJ j\u00e1 tem jurisprud\u00eancia firmada no sentido de que a seguradora n\u00e3o pode extinguir unilateralmente contrato renovado por v\u00e1rios anos. Num dos casos julgados na Terceira Turma em 2011 (REsp 1.105.483), os ministros entenderam que a iniciativa ofende o princ\u00edpio da boa-f\u00e9. A empresa havia proposto \u00e0 consumidora, que tinha o seguro de vida havia mais de 30 anos, termos mais onerosos para a nova ap\u00f3lice.<\/p>\n<p>Em seu voto, o ministro Massami Uyeda, hoje aposentado, concluiu que a pretens\u00e3o da seguradora de modificar abruptamente as condi\u00e7\u00f5es do contrato, n\u00e3o renovando o ajuste anterior nas mesmas bases, ofendia os princ\u00edpios da boa-f\u00e9 objetiva, da coopera\u00e7\u00e3o, da confian\u00e7a e da lealdade que devem orientar a interpreta\u00e7\u00e3o dos contratos que regulam as rela\u00e7\u00f5es de consumo.<\/p>\n<p>O julgamento foi ao encontro de precedente da Segunda Se\u00e7\u00e3o (REsp 1.073.595), relatado pela ministra Nancy Andrighi, em que os ministros definiram que, se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o v\u00ednculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos par\u00e2metros estabelecidos, sob o risco de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva.<\/p>\n<p>Neste caso, a Se\u00e7\u00e3o estabeleceu que os aumentos necess\u00e1rios para o reequil\u00edbrio da carteira t\u00eam de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente.<\/p>\n<p><strong>Suic\u00eddio<\/strong><\/p>\n<p>Em 2011, a Segunda Se\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m definiu que, em caso de suic\u00eddio cometido durante os dois primeiros anos de vig\u00eancia do contrato de seguro de vida, per\u00edodo de car\u00eancia, a seguradora s\u00f3 estar\u00e1 isenta do pagamento se comprovar que o ato foi premeditado (Ag 1.244.022).<\/p>\n<p>De acordo com a tese vencedora, apresentada pelo ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, o novo C\u00f3digo Civil presume em regra a boa-f\u00e9, de forma que a m\u00e1-f\u00e9 \u00e9 que deve sempre ser comprovada, \u00f4nus que cabe \u00e0 seguradora. No caso analisado, o contrato de seguro de vida foi firmado menos de dois anos antes do suic\u00eddio do segurado, mas n\u00e3o ficou provado que ele assinara o contrato j\u00e1 com a inten\u00e7\u00e3o de se matar e deixar a indeniza\u00e7\u00e3o para os benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p><strong>Plano de sa\u00fade\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Em outubro do ano passado, a Terceira Turma apontou ofensa ao princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva quando o plano de sa\u00fade reajusta mensalidades em raz\u00e3o da morte do c\u00f4njuge titular. No caso, a vi\u00fava era pessoa de 77 anos e estava vinculada \u00e0 seguradora como dependente do marido fazia mais de 25 anos (AREsp 109.387).<\/p>\n<p>A seguradora apresentou novo contrato, sob novas condi\u00e7\u00f5es e novo pre\u00e7o, considerado exorbitante pela idosa. A senten\u00e7a, que foi restabelecida pelo STJ, considerou \u201cevidente\u201d que o comportamento da seguradora feriu o CDC e o postulado da boa-f\u00e9 objetiva, \u201cque imp\u00f5e aos contratantes, desde o aperfei\u00e7oamento do ajuste at\u00e9 sua execu\u00e7\u00e3o, um comportamento de lealdade rec\u00edproca, de modo a que cada um deles contribua efetivamente para o atendimento das leg\u00edtimas expectativas do outro, sem causar les\u00e3o ou impingir desvantagem excessiva\u201d.<\/p>\n<p>Em precedente (Ag 1.378.703), a Terceira Turma j\u00e1 havia se posicionado no mesmo sentido. Na ocasi\u00e3o, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, se uma pessoa contribui para um seguro-sa\u00fade por longo tempo, durante toda a sua juventude, colaborando sempre para o equil\u00edbrio da carteira, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista jur\u00eddico, social e moral, que em idade avan\u00e7ada ela seja tratada como novo consumidor. \u201cTal postura \u00e9 flagrantemente violadora do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva, em seu sentido de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 confian\u00e7a\u201d, afirmou.<\/p>\n<p><strong>Defeito de fabrica\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>No ano passado, a Quarta Turma definiu que, independentemente de prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por dur\u00e1vel (no caso, m\u00e1quinas agr\u00edcolas) com vida \u00fatil inferior \u00e0quela que legitimamente se esperava, al\u00e9m de configurar defeito de adequa\u00e7\u00e3o (artigo 18 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor), evidencia quebra da boa-f\u00e9 objetiva que deve nortear as rela\u00e7\u00f5es contratuais, sejam de consumo, sejam de direito comum (REsp 984.106).<\/p>\n<p>\u201cConstitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informa\u00e7\u00e3o e a n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma<br \/>\nleg\u00edtima e razo\u00e1vel, fosse mais longo\u201d, concluiu o ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, relator do recurso.<\/p>\n<p><strong>Bem de fam\u00edlia em garantia<\/strong><\/p>\n<p>Contraria a boa-f\u00e9 das rela\u00e7\u00f5es negociais o livre oferecimento de im\u00f3vel, bem de fam\u00edlia, como garantia hipotec\u00e1ria. Esta \u00e9 a jurisprud\u00eancia do STJ. Num dos precedentes, analisado em 2010, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o ato equivalia \u00e0 entrega de uma garantia que o devedor, desde o in\u00edcio, sabe ser inexequ\u00edvel, esvaziando-a por completo (REsp 1.141.732).<\/p>\n<p>Por isso, a Terceira Turma decidiu que o im\u00f3vel deve ser descaracterizado como bem de fam\u00edlia e deve ser sujeitado \u00e0 penhora para satisfa\u00e7\u00e3o da d\u00edvida afian\u00e7ada. No caso, um casal figurava como fiador em contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida pelo filho. Os pais garantiram a d\u00edvida com a hipoteca do \u00fanico im\u00f3vel que possu\u00edam e que lhes servia de resid\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Comportamento sinuoso<br \/>\n<\/strong><br \/>\nO princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva j\u00e1 foi aplicado diversas vezes no STJ no \u00e2mbito processual penal. Ao julgar um habeas corpus (HC 143.414) em dezembro passado, a Sexta Turma n\u00e3o reconheceu a ocorr\u00eancia de nulidade decorrente da utiliza\u00e7\u00e3o de prova emprestada num caso de condena\u00e7\u00e3o por tr\u00e1fico de drogas. Isso porque a pr\u00f3pria defesa do r\u00e9u concordou com o seu aproveitamento em momento anterior.<\/p>\n<p>A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, lembrou que a rela\u00e7\u00e3o processual \u00e9 pautada pelo princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva e invocou a proibi\u00e7\u00e3o de comportamentos contradit\u00f3rios. \u201cTendo em vista o primado em foco, por meio do qual \u00e0 ordem jur\u00eddica repugna a ideia de comportamentos contradit\u00f3rios, tendo em vista a anu\u00eancia fornecida pela defesa t\u00e9cnica, seria inadequado, num plano mesmo de eticidade processual, a declara\u00e7\u00e3o da nulidade\u201d, concluiu a ministra.<\/p>\n<p>Em outro caso (HC 206.706), seguindo voto do ministro Og Fernandes, a Sexta Turma reconheceu haver comportamento contradit\u00f3rio do r\u00e9u que solicitou com insist\u00eancia um encontro com o juiz e, ap\u00f3s ser atendido, fora das depend\u00eancias do foro, alegou suspei\u00e7\u00e3o do magistrado em raz\u00e3o dessa reuni\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Mitigar o preju\u00edzo<\/strong><\/p>\n<p>Outro subprinc\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva foi invocado pela Sexta Turma para negar um habeas corpus (HC 137.549) \u2013 o chamado dever de mitigar a perda (<em>duty to mitigate the loss<\/em>). No caso, o r\u00e9u foi condenado a prestar servi\u00e7os \u00e0 comunidade, mas n\u00e3o compareceu ao ju\u00edzo para dar in\u00edcio ao cumprimento, porque n\u00e3o foi intimado em raz\u00e3o de o endere\u00e7o informado no boletim de ocorr\u00eancia estar incorreto.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo de execu\u00e7\u00f5es ainda tentou a intima\u00e7\u00e3o em endere\u00e7o constante na Receita Federal e na Justi\u00e7a Eleitoral, sem sucesso. Por isso, a pena foi convertida em privativa de liberdade. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao analisar a quest\u00e3o, invocou a boa-f\u00e9 objetiva. Para ela, a defensoria p\u00fablica deveria ter informado ao ju\u00edzo de primeiro grau o endere\u00e7o correto do condenado.<\/p>\n<p>\u201cA bem do dever anexo de colabora\u00e7\u00e3o, que deve empolgar a lealdade entre as partes no processo, cumpriria ao paciente e sua defesa informar ao ju\u00edzo o endere\u00e7o, para que a execu\u00e7\u00e3o pudesse ter o andamento regular, n\u00e3o se perdendo em in\u00fateis dilig\u00eancias para a sua localiza\u00e7\u00e3o\u201d, afirmou a magistrada.<\/p>\n<p><strong>Boa-f\u00e9 da administra\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O princ\u00edpio da boa-f\u00e9 permeia a Constitui\u00e7\u00e3o e est\u00e1 expresso em v\u00e1rias leis regedoras das atividades administrativas, como a Lei de Licita\u00e7\u00e3o, Concess\u00f5es e Permiss\u00f5es de Servi\u00e7o P\u00fablico e a do Regime Jur\u00eddico \u00danico dos Servidores P\u00fablicos.<\/p>\n<p>A doutora em direito administrativo Raquel Urbano de Carvalho alerta que, se \u00e9 certo que se exige boa-f\u00e9 do cidad\u00e3o ao se relacionar com a administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida da sua indispensabilidade no tocante ao comportamento do administrador p\u00fablico.<\/p>\n<p>E quando imp\u00f5e obriga\u00e7\u00f5es a terceiros, \u201c\u00e9 fundamental que a administra\u00e7\u00e3o aja com boa-f\u00e9, pondere os diferentes interesses e considere a realidade a que se destina sua atua\u00e7\u00e3o\u201d. Para a doutrinadora, \u00e9 direito subjetivo p\u00fablico de qualquer cidad\u00e3o um m\u00ednimo de seguran\u00e7a no tocante \u00e0 confiabilidade \u00e9tico-social das a\u00e7\u00f5es dos agentes estatais.<\/p>\n<p><strong>Desist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es<br \/>\n<\/strong><br \/>\nA julgar mandado de seguran\u00e7a impetrado por um policial federal (MS 13.948), a Terceira Se\u00e7\u00e3o decidiu que a conduta da administra\u00e7\u00e3o atacada no processo ofendeu os princ\u00edpios da confian\u00e7a e da boa-f\u00e9 objetiva. No caso, o ministro da Justi\u00e7a exigiu a desist\u00eancia de todas as a\u00e7\u00f5es antes de analisar os pedidos de apostilamento do policial e, posteriormente, indeferiu a pretens\u00e3o ao fundamento de inexist\u00eancia de provimento judicial que amparasse a nomea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Conforme destacou o ministro Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, relator do caso, a atitude imp\u00f4s preju\u00edzo irrecuper\u00e1vel ao servidor: \u201cApesar da incerteza quanto ao resultado dos requerimentos, o pedido de desist\u00eancia acarretou a extin\u00e7\u00e3o dos processos, com resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, inclusive da demanda que lhe garantia a nomea\u00e7\u00e3o ao cargo, ceifando qualquer possibilidade de o impetrante ter um julgamento favor\u00e1vel, pois a apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o havia, ainda, sido julgada.\u201d<\/p>\n<p>Em seu voto, o ministro ainda destacou doutrina que invoca como justificativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 na esfera p\u00fablica a impossibilidade de o estado violar a confian\u00e7a que a pr\u00f3pria presun\u00e7\u00e3o de legitimidade dos atos administrativos traz, agindo contra\u00a0<em>factum proprium<\/em>.<\/p>\n<p><strong>Verbas a t\u00edtulo prec\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p>A Lei 8.112\/90 prev\u00ea a reposi\u00e7\u00e3o ao er\u00e1rio do pagamento feito indevidamente ao servidor p\u00fablico. O STJ tem decidido neste sentido, inclusive, quando os valores s\u00e3o pagos aos servidores em decorr\u00eancia de decis\u00e3o judicial de caracter\u00edstica prec\u00e1ria ou n\u00e3o definitiva (REsp 1.263.480).<\/p>\n<p>No julgamento do AREsp 144.877, a Segunda Turma determinou que um servidor p\u00fablico que recebeu valores indevidos, por conta de decis\u00e3o judicial posteriormente cassada, devolvesse o dinheiro \u00e0 Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n<p>Essa regra, contudo, tem sido interpretada pela jurisprud\u00eancia com alguns temperamentos, principalmente em decorr\u00eancia de princ\u00edpios como a boa-f\u00e9. Sua aplica\u00e7\u00e3o, por vezes, tem impedido que valores que foram pagos indevidamente sejam devolvidos. \u00c9 o caso, por exemplo, do recebimento de verbas de boa-f\u00e9, por servidores p\u00fablicos, por for\u00e7a de interpreta\u00e7\u00e3o err\u00f4nea, m\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o da lei ou erro da administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201cObjetivamente, a frui\u00e7\u00e3o do que foi recebido indevidamente est\u00e1 acobertada pela boa-f\u00e9, que, por sua vez, \u00e9 consequ\u00eancia da leg\u00edtima confian\u00e7a de que os valores integravam o patrim\u00f4nio do benefici\u00e1rio\u201d, esclareceu o ministro Humberto Martins, no mesmo julgamento.<\/p>\n<p><em>Fonte:\u00a0http:\/\/www.stj.jus.br<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um dos princ\u00edpios fundamentais do direito privado \u00e9 o da boa-f\u00e9 objetiva, cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 estabelecer um padr\u00e3o \u00e9tico de conduta para as partes nas rela\u00e7\u00f5es obrigacionais. 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