{"id":570,"date":"2013-04-22T16:24:51","date_gmt":"2013-04-22T16:24:51","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=570"},"modified":"2013-04-22T16:24:51","modified_gmt":"2013-04-22T16:24:51","slug":"lei-carolina-dieckmann-comeca-a-valer-em-02042013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=570","title":{"rendered":"Lei &#8220;Carolina Dieckmann&#8221; come\u00e7a a valer em 02\/04\/2013"},"content":{"rendered":"<p><strong>A lei 12.737 de 30\/11\/2012, que ficou popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tipifica os crimes de delitos inform\u00e1ticos, tem sua aplicabilidade iniciada em 02\/04\/2013, ap\u00f3s 120 dias de vacatio legis.<\/strong><\/p>\n<p>A lei 12.737 de 30\/11\/2012, que ficou popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tipifica os crimes de delitos inform\u00e1ticos, tem sua aplicabilidade iniciada em 02\/04\/2013, ap\u00f3s 120 dias de vacatio legis, trazendo aos usu\u00e1rios novidades penais significantes e que devem ser analisados no \u00e2mbito t\u00e9cnico-jur\u00eddico em detalhes.\u00a0<!--more--><\/p>\n<p>Dentre as altera\u00e7\u00f5es, temos a inser\u00e7\u00e3o do Artigo 154-A no C\u00f3digo Penal. O referido artigo tipifica a invas\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico, que entendemos serem quaisquer tipos de equipamentos como computadores, tablets, smartphones, console de videogame, etc. Mas \u00e9 necess\u00e1rio ressaltar que a invas\u00e3o n\u00e3o \u00e9 no sentido f\u00edsico t\u00e3o somente, de violar um equipamento retirando partes, e sim acessar sem autoriza\u00e7\u00e3o logicamente as informa\u00e7\u00f5es contidas em tais equipamentos, independente de sua conex\u00e3o a uma rede.<\/p>\n<p>Outro ponto que merece ser destacado \u00e9 uma condicionante inserida no referido artigo. A invas\u00e3o \u00e9 mediante viola\u00e7\u00e3o de mecanismo de seguran\u00e7a. Estes mecanismos devem ser entendidos como quaisquer meios (f\u00edsicos ou l\u00f3gicos) utilizados para evitar a conduta prevista no texto, qual seja a invas\u00e3o. Podemos pensar em exemplos de mecanismos f\u00edsicos como roteadores e switchs. Certamente eles t\u00eam intera\u00e7\u00e3o com software, mas \u00e9 poss\u00edvel interven\u00e7\u00e3o em seus circuitos para permitir acesso a dados. Os mecanismos l\u00f3gicos (imateriais) s\u00e3o mais conhecidos: firewalls, o sistema operacional e suas senhas entre outros.<\/p>\n<p>Dada a condi\u00e7\u00e3o de violar um mecanismo de seguran\u00e7a, depreende-se que para que seja considerada conduta t\u00edpica, dever\u00e1 a pessoa provar que teve seu dispositivo invadido mas que este era provido de de mecanismos de seguran\u00e7a. Neste caso, temos que a partir deste momento mais ainda nos preocuparmos com a seguran\u00e7a dos equipamentos, no m\u00ednimo proteg\u00ea-los com senha.<\/p>\n<p>Em continuidade a leitura do artigo, verifica-se que h\u00e1 a necessidade de objetivo espec\u00edfico. Isto porque aquele que invade deve ter o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informa\u00e7\u00f5es. Apesar de filtrar a conduta inserindo o dolo, tal fato traz \u00e0 baila a necessidade daquele que alegar ter sido invadido, demonstrar a inten\u00e7\u00e3o do invasor. E tratando-se de m\u00e9todos atuais dos controles como logs, com todo respeito, vemos problemas.<\/p>\n<p>Certamente, ser\u00e1 deveras dificultoso baseado nos formatos de logs utilizados nos sistemas, comprovar a conduta delituosa de um invasor. Ser\u00e1 preciso mais do que isto, pois o artigo trata da conduta simples de invadir, mas com inten\u00e7\u00e3o clara de obter. A quest\u00e3o \u00e9 como comprovar a vontade do invasor. Em linhas gerais, os usu\u00e1rios dever\u00e3o continuar se precavendo mantendo seus computadores com sistemas de seguran\u00e7a adequados como sistema atualizado de antiv\u00edrus, sistema de firewall e, mais do que isto, uma conduta mais atenta nas redes sociais que hoje tem um grande \u00edndice de prolifera\u00e7\u00e3o de malwares.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s penas previstas para o crime de invas\u00e3o, estas foram dividas e v\u00e3o desde 3 (tr\u00eas) meses a 2 (dois) anos e multa, com aumentos de 1\/6 a 2\/3 com as agravantes. No crime puro (simples), a pena \u00e9 de 3(tr\u00eas) meses a 1(um) ano, com aumento de 1\/6 a 1\/3 quando a conduta resultar um preju\u00edzo econ\u00f4mico. S\u00e3o penas brandas a nosso ver mesmo com os aumentos, sendo tratadas como menor potencial ofensivo, sem real efetividade na pr\u00e1tica.<br \/>\nMenos efetividade se vislumbra nos casos tratados como graves. Quando a invas\u00e3o tiver como resultado a efetiva subtra\u00e7\u00e3o dos dados ou o controle remoto do dispositivo (malwares do tipo bots), a pena ser\u00e1 de 6 (seis) meses a 2(dois) anos e multa, com aumentos de 1\/3 a 2\/3 se houver a transmiss\u00e3o\/comercializa\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es. E aumentos de 1\/3 a 1\/2 quando cometido contra governantes destacados no artigo.<\/p>\n<p>Conclui-se que, o agente invade um dispositivo com inten\u00e7\u00e3o de obter informa\u00e7\u00f5es, como por exemplo, um segredo industrial de algum projeto de alta complexidade, com valor financeiro elevado e, se condenado nos termos do artigo inserido, ter\u00e1 pena \u00ednfima ante ao preju\u00edzo causado.<\/p>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><em>Fonte:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.meuadvogado.com.br\/entenda\/lei-carolina-dieckmann-comeca-a-valer-em-02042013.html?utm_source=Todos+Advogados+do+Brasil&amp;utm_campaign=63f86cf3e9-Newsletter_2013_15_22&amp;utm_medium=email\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.meuadvogado.com.br<\/a><\/em><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A lei 12.737 de 30\/11\/2012, que ficou popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tipifica os crimes de delitos inform\u00e1ticos, tem sua aplicabilidade iniciada em 02\/04\/2013, ap\u00f3s 120 dias de vacatio legis. 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