{"id":673,"date":"2013-05-20T17:27:11","date_gmt":"2013-05-20T17:27:11","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=673"},"modified":"2013-05-20T17:27:11","modified_gmt":"2013-05-20T17:27:11","slug":"submeter-empregado-a-meta-exagerada-pode-gerar-indenizacao-por-dano-moral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=673","title":{"rendered":"Submeter empregado a meta exagerada pode gerar indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral"},"content":{"rendered":"<div>\n<p>A pol\u00edtica de metas de produtividade para os funcion\u00e1rios n\u00e3o \u00e9 recente e espalha-se para um n\u00famero cada vez maior de estabelecimentos, estando presente em diversas empresas, entidades financeiras e at\u00e9 \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos. As metas seguem a l\u00f3gica p\u00f3s-fordista de produ\u00e7\u00e3o e t\u00eam como finalidade garantir o maior rendimento poss\u00edvel dos funcion\u00e1rios, cortando os tempos mortos.<!--more--><\/p>\n<p>Entende-se que existe um limite m\u00ednimo de produtividade que todo empregado tem que alcan\u00e7ar, caso contr\u00e1rio seu rendimento \u00e9 considerado insatisfat\u00f3rio e seu emprego fica amea\u00e7ado. O que se tem visto, no entanto, \u00e9 uma constante eleva\u00e7\u00e3o desse patamar m\u00ednimo. As metas tornam-se mais altas e exigentes e a press\u00e3o exercida sobre os empregados para que eles alcancem esses n\u00edveis \u00e9 cada dia maior.<\/p>\n<p>Chegou-se ao ponto em que as metas e a exig\u00eancia para que sejam alcan\u00e7adas representam um dist\u00farbio no ambiente de trabalho, elevando a tens\u00e3o e o estresse a que s\u00e3o submetidos os trabalhadores. Realidade ainda mais evidente no ambiente banc\u00e1rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de um simples pedido do empregador para que o empregado trabalhe mais, mas de uma cobran\u00e7a desmedida para que se cumpra uma meta praticamente inating\u00edvel, gerando no empregado uma inseguran\u00e7a constante com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 continuidade da rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p>Diante desse quadro, o Poder Judici\u00e1rio reconhece que a pol\u00edtica abusiva de metas causa danos aos empregados e gera direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o por ass\u00e9dio moral. O Tribunal Superior do Trabalho apresenta vasta jurisprud\u00eancia em que afirma o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o aos empregados submetidos a metas exageradas.<\/p>\n<p>O ass\u00e9dio moral \u00e9 caracterizado pelo constrangimento psicol\u00f3gico constante e prolongado causado a uma pessoa, capaz de gerar ofensa \u00e0 sua personalidade, dignidade ou integridade ps\u00edquica.<\/p>\n<p>O que se v\u00ea nos Tribunais \u00e9 que as demandas indenizat\u00f3rias s\u00e3o, majoritariamente, individuais. Sabe-se que, em alguns casos, a press\u00e3o exercida sobre determinado funcion\u00e1rio \u00e9 maior do que a dos demais. Situa\u00e7\u00e3o especialmente comum quando se pretende que o empregado desista de seu posto, evitando para o empregador o pagamento dos direitos trabalhistas advindos de uma demiss\u00e3o sem justa causa.<\/p>\n<p>Apesar dessa t\u00e3o conhecida realidade, a forma de gest\u00e3o que imp\u00f5e metas exageradas atinge a todos os empregados, gerando desequil\u00edbrio para o meio ambiente de trabalho de forma geral. Desta forma, o combate a essa pol\u00edtica deve adotar diretrizes tamb\u00e9m coletivas.<\/p>\n<p>A pol\u00edtica exagerada de metas n\u00e3o se configura apenas como ass\u00e9dio moral praticado contra um empregado espec\u00edfico, mas como ass\u00e9dio moral organizacional. N\u00e3o se trata de pressionar, exigir demasiadamente, gerar o sentimento de menosprezo, incapacidade ou inferioridade em um \u00fanico empregado, mas de faz\u00ea-lo como forma de gest\u00e3o de pessoal do banco ou empresa. Ou seja, o ass\u00e9dio torna-se uma pol\u00edtica institucional.<\/p>\n<p>Quando o ass\u00e9dio moral ganha essa dimens\u00e3o, deve ser encarado como um problema coletivo, n\u00e3o apenas em demandas individuais. Diversas s\u00e3o as possibilidades dessa abordagem, passando pela configura\u00e7\u00e3o do ass\u00e9dio moral coletivo e pela polui\u00e7\u00e3o do meio ambiente de trabalho.<\/p>\n<p>Como aponta Guilherme Feliciano, a preocupa\u00e7\u00e3o com o meio ambiente do trabalho surge nas \u00faltimas d\u00e9cadas, quando se percebe que um importante fator ambiental \u00e9 o fator humano e que os desequil\u00edbrios sociais afetam o equil\u00edbrio ambiental.<a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/elton.bezerra\/Downloads\/#_ftn1_4461\" name=\"_ftnref1_4461\">[1]<\/a><\/p>\n<p>O meio ambiente, com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e o desenvolvimento da hermen\u00eautica da centralidade da dignidade humana, deixa, ent\u00e3o, de ser compreendido apenas em seu elemento f\u00edsico ou natural<a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/elton.bezerra\/Downloads\/#_ftn2_4461\" name=\"_ftnref2_4461\">[2]<\/a>, para ser integrado tamb\u00e9m pelos aspectos cultural (art. 215, \u00a71\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o), artificial (arts. 182, 21, XX e 5\u00ba, XXIII, da Constitui\u00e7\u00e3o) e do trabalho (arts. 7\u00ba, XXXIII e 200, VIII da CF).<a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/elton.bezerra\/Downloads\/#_ftn3_4461\" name=\"_ftnref3_4461\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Para Jos\u00e9 Afonso da Silva, a import\u00e2ncia do meio ambiente do trabalho parte da compreens\u00e3o de que se trata do \u201clocal em que se desenrola boa parte da vida do trabalhador, cuja qualidade de vida esta, por isso, em \u00edntima depend\u00eancia da qualidade daquele ambiente\u201d<a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/elton.bezerra\/Downloads\/#_ftn4_4461\" name=\"_ftnref4_4461\">[4]<\/a><\/p>\n<p>De in\u00edcio, os estudos sobre os desequil\u00edbrios do meio ambiente do trabalho se concentravam na sa\u00fade f\u00edsica do trabalhador, em especial, com a configura\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o perigosas ou insalubres. Apesar da extrema import\u00e2ncia dessas quest\u00f5es, percebeu-se que as rela\u00e7\u00f5es de trabalho est\u00e3o permeadas por diversos dist\u00farbios ao meio ambiente de trabalho que n\u00e3o afetam, de imediato, \u00e0 sa\u00fade f\u00edsica do trabalhador. Com isso, surge a preocupa\u00e7\u00e3o com a sua higidez mental.<\/p>\n<p>Ganham maior destaque as pesquisas que apontam a rela\u00e7\u00e3o direta entre a fadiga mental e o desenvolvimento de doen\u00e7as ps\u00edquicas e psicossom\u00e1ticas, o aumento de acidentes no trabalho e a queda de produtividade.<\/p>\n<p>Diante disso, reconheceu-se que as situa\u00e7\u00f5es provocadas no ambiente laboral que afetem a higidez f\u00edsica ou psicol\u00f3gica dos trabalhadores podem ser consideradas uma forma de polui\u00e7\u00e3o. Segundo a reda\u00e7\u00e3o do art. 3\u00ba, III, a e b, da Lei 6.931\/81, polui\u00e7\u00e3o \u00e9 a \u201cdegrada\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente (\u2026) prejudiquem a sa\u00fade, a seguran\u00e7a e o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o (&#8230;)\u201d e\/ou \u201ccriem condi\u00e7\u00f5es adversas \u00e0s atividades socais e econ\u00f4micas\u201d.<\/p>\n<p>Desta forma, toda e qualquer atividade que deteriore o meio ambiente laboral \u00e9 uma polui\u00e7\u00e3o, portanto, nociva ao trabalhador. Essas teorias t\u00eam ganhado mais espa\u00e7o e respeito entre doutrinadores e juristas do trabalho, reconhecendo o direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado.<\/p>\n<p>Desdobramento importante dessa teoria \u00e9 a possibilidade de introduzir no Direito do Trabalho princ\u00edpios e normas oriundos do Direito Ambiental. Dentre eles, o Princ\u00edpio do Poluidor Pagador, segundo o qual poluidor \u00e9 a \u201cpessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, de direito p\u00fablico ou privado, respons\u00e1vel, direta ou indiretamente por atividade causadora de degrada\u00e7\u00e3o ambiental\u201d, e, em decorr\u00eancia dessa degrada\u00e7\u00e3o, tem o dever de reparar o dano causado.<\/p>\n<p>O Princ\u00edpio do Poluidor Pagador est\u00e1 presente em diversos textos normativos ambientais, dentre eles o artigo 14, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei 6.938\/1981, que afirma:<\/p>\n<blockquote><p>Art 14 \u2014 Sem preju\u00edzo das penalidades definidas pela legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal, o n\u00e3o cumprimento das medidas necess\u00e1rias \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o ou corre\u00e7\u00e3o dos inconvenientes e danos causados pela degrada\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental sujeitar\u00e1 os transgressores:<\/p><\/blockquote>\n<blockquote><p><a name=\"art14%C2%A71\"><\/a>\u00a7 1\u00ba \u2014 Sem obstar a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas neste artigo, \u00e9 o poluidor obrigado, independentemente da exist\u00eancia de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o e dos Estados ter\u00e1 legitimidade para propor a\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.<\/p><\/blockquote>\n<p>Desta forma, o empregador que seja considerado poluidor \u00e9 obrigado a indenizar suas v\u00edtimas independente de culpa, ou seja, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1rio que sem comprove que o empregador agiu de forma intencional, querendo causar dano ao meio ambiente do trabalho, bastando que esteja configurado o ass\u00e9dio moral organizacional como forma de polui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Conclui-se, assim, que o empregador que submeta os empregados a metas exageradas \u00e9 obrigado a ressarci-los de forma geral pelo ass\u00e9dio moral organizacional, causador de polui\u00e7\u00e3o ao meio ambiente do trabalho.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a possibilidade de vedar as metas excessivas tanto pela configura\u00e7\u00e3o do ass\u00e9dio moral, quando pela polui\u00e7\u00e3o ao meio ambiente de trabalho, demonstra o quanto s\u00e3o nocivas aos empregados, tornado o ambiente em que est\u00e3o extremamente penoso.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso que se afirme que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal elege dentre os elementos de desequil\u00edbrio labor ambiental a penosidade, definida como \u201ccondi\u00e7\u00e3o de especial desgaste que exige do trabalhador um empenho f\u00edsico ou psicol\u00f3gico que crie desgaste acima do normal\u201d. Apesar da penosidade ainda aguardar regulamenta\u00e7\u00e3o legal, h\u00e1 sindicatos que conseguiram receber um adicional a ela referente, conquistado por meio de negocia\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p>\n<p>Percebe-se, portanto, que as possibilidades de enfrentamento \u00e0s pol\u00edticas de metas s\u00e3o variadas e bem fundamentadas, extrapolando o car\u00e1ter individual e judicial que atualmente recebem.<\/p>\n<p><a name=\"Art.%202001\"><\/a><a name=\"VIII%20-%20colaborar%20na%20pro1\"><\/a><\/p>\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"33%\" \/>\n<p><a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/elton.bezerra\/Downloads\/#_ftnref1_4461\" name=\"_ftn1_4461\">[1]<\/a>\u00a0FELICIANO, Guilherme Guimar\u00e3es . Meio ambiente do trabalho: aspectos gerais e proped\u00eauticos. S\u00edntese Trabalhista, v. 14, p. 122-153, 2002.<\/p>\n<p><a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/elton.bezerra\/Downloads\/#_ftnref2_4461\" name=\"_ftn2_4461\">[2]<\/a>\u00a0Apesar da import\u00e2ncia e da necessidade de preserva\u00e7\u00e3o desse aspecto.<\/p>\n<p><a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/elton.bezerra\/Downloads\/#_ftnref3_4461\" name=\"_ftn3_4461\">[3]<\/a>\u00a0Art. 200 &#8211; Ao sistema \u00fanico de sa\u00fade compete, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es, nos termos da lei:VIII &#8211; colaborar na prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.<\/p>\n<p><a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/elton.bezerra\/Downloads\/#_ftnref4_4461\" name=\"_ftn4_4461\">[4]<\/a>\u00a0SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1995, p. 5.<\/p>\n<\/div>\n<p><a name=\"autores\"><\/a><\/p>\n<p><strong>Fonte: Consultor Jur\u00eddico<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A pol\u00edtica de metas de produtividade para os funcion\u00e1rios n\u00e3o \u00e9 recente e espalha-se para um n\u00famero cada vez maior de estabelecimentos, estando presente em diversas empresas, entidades financeiras e at\u00e9 \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos. 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