{"id":696,"date":"2013-05-27T20:13:15","date_gmt":"2013-05-27T20:13:15","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=696"},"modified":"2013-05-27T20:13:15","modified_gmt":"2013-05-27T20:13:15","slug":"calendario-das-eleicoes-2014-ja-esta-disponivel-no-portal-do-tse-atualizada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=696","title":{"rendered":"Calend\u00e1rio das Elei\u00e7\u00f5es 2014 j\u00e1 est\u00e1 dispon\u00edvel no Portal do TSE &#8211; atualizada"},"content":{"rendered":"<p>Em 5 de outubro de 2014, os brasileiros v\u00e3o \u00e0s urnas para escolher presidente da Rep\u00fablica, 27 governadores, 513 deputados federais, 1.049 deputados estaduais e 27 senadores (renova\u00e7\u00e3o de um ter\u00e7o do Senado). J\u00e1 est\u00e1 no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/eleicoes\/eleicoes-2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Calend\u00e1rio\u00a0<\/a>que fixa as principais datas a serem observadas por partidos pol\u00edticos, candidatos, eleitores e pela pr\u00f3pria Justi\u00e7a Eleitoral no pleito.<!--more--><\/p>\n<p>O Calend\u00e1rio Eleitoral \u00e9 uma resolu\u00e7\u00e3o aprovada pelo Plen\u00e1rio do TSE. As elei\u00e7\u00f5es s\u00e3o regidas pelo C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00ba 4.747\/1965) e pela Lei n\u00ba 9.504\/1997 (Lei das Elei\u00e7\u00f5es). No entanto, at\u00e9 mar\u00e7o do ano da elei\u00e7\u00e3o, o TSE tem a compet\u00eancia de aprovar resolu\u00e7\u00f5es que detalham todos os feitos eleitorais. Em reuni\u00e3o com partidos pol\u00edticos em abril deste ano, a presidente do TSE, ministra C\u00e1rmen L\u00facia, destacou que esta compet\u00eancia \u00e9 infralegal. \u201cN\u00f3s atuamos apenas pormenorizando, minudenciando como ser\u00e3o as pr\u00e1ticas a serem adotadas para o processo eleitoral do ano seguinte\u201d, disse a ministra.<\/p>\n<p>O relator das resolu\u00e7\u00f5es das Elei\u00e7\u00f5es 2014 \u00e9 o ministro Dias Toffoli, que tamb\u00e9m participou da reuni\u00e3o e convidou os partidos a discutirem os temas eleitorais por meio de audi\u00eancias p\u00fablicas que ser\u00e3o realizadas antes da aprova\u00e7\u00e3o das resolu\u00e7\u00f5es.\u00a0O Calend\u00e1rio foi a primeira resolu\u00e7\u00e3o aprovada sobre as elei\u00e7\u00f5es do ano que vem. Entre outros assuntos, o TSE ainda debater\u00e1 e aprovar\u00e1 regulamenta\u00e7\u00f5es sobre: escolha e registro de candidatos,\u00a0 propaganda eleitoral e\u00a0condutas il\u00edcitas em campanha, arrecada\u00e7\u00e3o,\u00a0gastos de recursos e presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p>\n<p><strong>Confira as principais datas das Elei\u00e7\u00f5es 2014:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Um ano antes<\/strong><\/p>\n<p>Um ano antes das elei\u00e7\u00f5es, os partidos e candidatos j\u00e1 t\u00eam regras a obedecer. At\u00e9 o dia 5 de outubro deste ano, todos os partidos que desejarem participar das elei\u00e7\u00f5es devem estar com seus estatutos registrados no TSE. Tamb\u00e9m os futuros candidatos de 2014 devem ter seu domic\u00edlio eleitoral na jurisdi\u00e7\u00e3o onde pretendem concorrer e estar filiados ao partido um ano antes do pleito.<\/p>\n<p><strong>Elei\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>O primeiro turno acontece em 5 de outubro. Caso candidatos a presidente e governador n\u00e3o alcancem a maioria absoluta dos votos neste dia, haver\u00e1 segundo turno em 26 de outubro. As elei\u00e7\u00f5es s\u00e3o sempre aos domingos.<\/p>\n<p><strong>Pesquisa<\/strong><\/p>\n<p>A partir de 1\u00ba de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Conven\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>As conven\u00e7\u00f5es para a escolha dos candidatos devem ocorrer de 10 a 30 de junho. As emissoras de r\u00e1dio e TV est\u00e3o proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Registro e propaganda<\/b><\/p>\n<p>Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou coliga\u00e7\u00f5es, at\u00e9 o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser permitida a realiza\u00e7\u00e3o de propaganda eleitoral, como com\u00edcios e propaganda na internet (desde que n\u00e3o paga), entre outras formas.<\/p>\n<p><b>Presta\u00e7\u00e3o de contas<\/b><\/p>\n<p>De 28 de julho a 2 de agosto, os partidos pol\u00edticos, os comit\u00eas financeiros e os candidatos devem enviar \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral o primeiro relat\u00f3rio discriminado dos recursos em dinheiro ou estim\u00e1veis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos quem tiverem realizado.<\/p>\n<p>Em 6 de agosto, a Justi\u00e7a Eleitoral divulgar\u00e1 este primeiro relat\u00f3rio na internet.<\/p>\n<p>De 28 de agosto a 2 de setembro os partidos pol\u00edticos, os comit\u00eas financeiros e os candidatos t\u00eam de enviar o segundo relat\u00f3rio, que ser\u00e1 disponibilizado pela Justi\u00e7a Eleitoral em 6 de setembro.<\/p>\n<p>At\u00e9 4 de novembro, os candidatos, inclusive a vice e os suplentes, comit\u00eas financeiros e partidos pol\u00edticos t\u00eam de encaminhar \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral as presta\u00e7\u00f5es de contas referentes ao primeiro turno.<\/p>\n<p>A exce\u00e7\u00e3o \u00e9 para os candidatos que concorreram no segundo turno das elei\u00e7\u00f5es. Estes devem prestar contas at\u00e9 25 de novembro.<\/p>\n<p><strong>Diploma\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Os candidatos eleitos ser\u00e3o diplomados at\u00e9 19 de dezembro de 2014. O TSE diploma o presidente da Rep\u00fablica e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) s\u00e3o os respons\u00e1veis pela diploma\u00e7\u00e3o dos governadores, deputados e senadores do seu respectivo Estado.<\/p>\n<p>Confira aqui o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/eleicoes\/eleicoes-2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Calend\u00e1rio<\/a>\u00a0ou acesse:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/elei%C3%A7%C3%B5es\/elei%C3%A7%C3%B5es2014\/calendario\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.tse.jus.br\/elei\u00e7\u00f5es\/elei\u00e7\u00f5es2014\/calendario<\/a>.<\/p>\n<p>Fonte: TSE<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 5 de outubro de 2014, os brasileiros v\u00e3o \u00e0s urnas para escolher presidente da Rep\u00fablica, 27 governadores, 513 deputados federais, 1.049 deputados estaduais e 27 senadores (renova\u00e7\u00e3o de um ter\u00e7o do Senado). 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