{"id":833,"date":"2013-07-24T19:36:46","date_gmt":"2013-07-24T19:36:46","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=833"},"modified":"2013-07-24T19:36:46","modified_gmt":"2013-07-24T19:36:46","slug":"democracia-jurisdicao-constitucional-e-os-movimentos-sociais-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=833","title":{"rendered":"Democracia, Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional e os Movimentos Sociais no Brasil"},"content":{"rendered":"<p>Premissa do modelo democr\u00e1tico \u00e9 o atendimento ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes, insculpido na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e a conseq\u00fcente inexist\u00eancia de autoritarismo por parte de qualquer das institui\u00e7\u00f5es que comp\u00f5em o trip\u00e9 democr\u00e1tico. Nesse contexto situa-se a suposta crise de legitimidade do Supremo Tribunal Federal diante de decis\u00f5es de cunho pol\u00edtico que ultrapassariam sua esfera de poder e ingressariam no \u00e2mbito do poder legiferante.<!--more--><\/p>\n<p>Os supostos desvios institucionais praticados pelo Poder Judici\u00e1rio, em especial pelo Supremo Tribunal Federal, t\u00eam origem na sabida falta de legitimidade democr\u00e1tica e atua\u00e7\u00e3o efetiva dos demais atores do Estado brasileiro, os Poderes Legislativo e Executivo.<\/p>\n<p>As raz\u00f5es \u00e0 falta de representatividade dos pol\u00edticos brasileiros encontram-se no denominado Presidencialismo de coaliz\u00e3o que afasta do legislativo a execu\u00e7\u00e3o das metas ou programas partid\u00e1rios para o alcance de uma maioria que sustente o governo no parlamento. A coaliz\u00e3o, portanto, afasta o legislador da necess\u00e1ria representatividade popular e centra-se em viabilizar os acordos entre partidos, normalmente com a ocupa\u00e7\u00e3o de cargos no Poder Executivo. A conclus\u00e3o inafast\u00e1vel \u00e9 a inexist\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o efetiva do cidad\u00e3o no Parlamento para consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos sociais da Rep\u00fablica, donde o evidente crescimento da atua\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal para o alcance dessas metas.<\/p>\n<p>E o Judici\u00e1rio aparece mediante a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional para atendimento de demandas de grupos em sede de controle de constitucionalidade de forma a oferecer ao jurisdicionado, em especial \u00e0s minorias, as respostas a pleitos sociais leg\u00edtimos n\u00e3o atendidos ou violados pelos demais poderes da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Nas palavras do professor Lenio Luiz Streck,\u00a0<em>\u201cassim como a Presid\u00eancia da Rep\u00fablica tem de atender aos pleitos dos partidos, o STF, durante esses mais de vinte anos, acabou por engendrar uma esp\u00e9cie de \u2018julgamentos pol\u00edticos\u2019. Assim,<\/em><br \/>\n<em>&#8211; o \u201cpartido\u201d das na\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas foi at\u00e9 o STF e teve suas demandas atendidas;<\/em><br \/>\n<em>&#8211; o \u201cpartido\u201d das cotas queria legitimar as cotas, e deu certo;<\/em><br \/>\n<em>&#8211; o \u201cpartido\u201d das uni\u00f5es homoafetivas queria que o STF dissesse que uni\u00e3o est\u00e1vel era equipar\u00e1vel a casamento, e obteve \u00eaxito;<\/em><br \/>\n<em>&#8211; o \u201cpartido\u201d das causas feministas, entre outras coisas, buscou retirar da mulher vitimada por maus tratos a titularidade da representa\u00e7\u00e3o, e igualmente se saiu bem;<\/em><br \/>\n<em>&#8211; o \u201cpartido\u201d das quest\u00f5es ligadas aos embri\u00f5es e c\u00e9lulas tronco, idem;<\/em><br \/>\n<em>&#8211; o \u201cpartido\u201d dos governadores (quest\u00f5es envolvendo guerra fiscal etc.) bateu \u00e0s portas do STF uma infinidade de vezes;<\/em><br \/>\n<em>&#8211; o \u201cpartido\u201d das reivindica\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o de sa\u00fade via judicializa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m alcan\u00e7ou seu desiderato;<\/em><br \/>\n<em>&#8211; o \u201cpartido\u201d da moraliza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es foi pressionar para que o STF considerasse constitucional a Lei da Ficha Limpa;<\/em><br \/>\n<em>&#8211; at\u00e9 mesmo o \u201cpartido\u201d do parlamento saiu-se bem, pois, mesmo sem obedecer \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, conseguiu validar quase 500 medidas provis\u00f3rias gra\u00e7as a uma modula\u00e7\u00e3o de efeitos concedida pelo STF.\u201d (1)<\/em><\/p>\n<p>Trata-se do fen\u00f4meno do ativismo judicial que enseja epis\u00f3dios de grave tens\u00e3o pol\u00edtico-institucional, em especial entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, diante da suposta inger\u00eancia do \u00faltimo nas compet\u00eancias do primeiro.<\/p>\n<p>Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o mandado de seguran\u00e7a 32.033\/DF, da relatoria do Ministro e professor Gilmar Mendes, impetrado contra o Projeto de Lei 4.470\/2012, do Senado Federal, que, ao estabelecer que a migra\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria que ocorrer durante a legislatura n\u00e3o importar\u00e1 na transfer\u00eancia dos recursos do fundo partid\u00e1rio e do hor\u00e1rio de propaganda eleitoral, acabou por restringir a cria\u00e7\u00e3o de novos partidos pol\u00edticos. (2)<\/p>\n<p>Cerne da discuss\u00e3o no \u00e2mbito da Corte foi acerca da possibilidade de interfer\u00eancia da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional no processo legislativo do parlamento.<\/p>\n<p>Prevaleceu, por maioria, o entendimento anteriormente manifestado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido da viabilidade jur\u00eddica de paralisa\u00e7\u00e3o do processo legislativo apenas e t\u00e3o-somente quando violadas as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais acerca da tramita\u00e7\u00e3o processual. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel \u00e0 Corte analisar a constitucionalidade do m\u00e9rito, do conte\u00fado, da proposi\u00e7\u00e3o legislativa, mesmo que o entenda violador de cl\u00e1usula p\u00e9trea, sob pena de malferimento do princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes. Tamb\u00e9m, o controle pr\u00e9vio ou preventivo de constitucionalidade de projeto de lei deve ser exercido pelo pr\u00f3prio Legislativo e pelo Executivo, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A resposta do Poder Legislativo ao crescimento da atua\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, por sua vez, efetiva-se mediante elabora\u00e7\u00e3o de normativas tendentes ao controle desse suposto ativismo judicial, como \u00e9 o caso da Proposta de Emenda Constitucional 33\/2011 \u2013 PEC 33, j\u00e1 aprovada pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a da C\u00e2mara dos Deputados. (3)<\/p>\n<p>Essa proposta de emenda constitucional altera a quantidade m\u00ednima de votos de membros de tribunais para declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de leis, condiciona o efeito vinculante de s\u00famulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decis\u00e3o sobre a inconstitucionalidade de Emendas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sem adentrar no m\u00e9rito de cada uma das altera\u00e7\u00f5es constitucionais pretendidas pela proposta de emenda constitucional 33\/2011, interessa ao presente estudo a an\u00e1lise da constitucionalidade da vontade legislativa \u2013 mediante constituinte derivado, de alterar o arranjo origin\u00e1rio de controle de constitucionalidade previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. H\u00e1 viola\u00e7\u00e3o \u00e0 separa\u00e7\u00e3o dos poderes inerente ao Estado Democr\u00e1tico de Direito?<\/p>\n<p>Renomados doutrinadores escreveram sobre a mat\u00e9ria. N\u00e3o h\u00e1 consenso porque o tema perpassa a pr\u00f3pria legitimidade do Poder Legislativo diante da fal\u00eancia da real representatividade dos eleitores. Inexistente fosse a inefic\u00e1cia legislativa ao atendimento das demandas sociais, a PEC 33\/2011 teria sem d\u00favida mais consenso de constitucionalidade. Ocorre que esse n\u00e3o \u00e9 o caso brasileiro.<\/p>\n<p>O caso brasileiro \u00e9 de momento hist\u00f3rico de crise do pr\u00f3prio sistema democr\u00e1tico que levou \u00e0s ruas milhares de cidad\u00e3os inconformados com o descaso da classe pol\u00edtica.<\/p>\n<p>Os movimentos sociais dos \u00faltimos dias demonstram a absoluta falta de credibilidade que o cidad\u00e3o brasileiro deposita nos representantes do parlamento e do executivo. Da\u00ed que a possibilidade de controle pelo Poder Legislativo das decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal tomadas em sede de controle de constitucionalidade (PEC 33\/2011) enseja acirradas rea\u00e7\u00f5es p\u00fablicas no sentido da sua inconstitucionalidade, tudo porque permite aos pol\u00edticos formalmente representativos do povo, mas materialmente em descr\u00e9dito, adentrar no controle da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional exercida pelo Poder Judici\u00e1rio, que det\u00e9m mais credibilidade por responder \u00e0s demandas sociais reprimidas no Parlamento e tamb\u00e9m no Executivo.<\/p>\n<p>No cerne deste ambiente de conturba\u00e7\u00e3o sist\u00eamica, est\u00e1 perplexo o mundo jur\u00eddico por acordar de uma ilus\u00f3ria maturidade democr\u00e1tica com a miss\u00e3o de encontrar solu\u00e7\u00f5es criativas e respons\u00e1veis para uma resposta eficaz e constitucional aos anseios populares. Certamente, essas solu\u00e7\u00f5es acabar\u00e3o por desaguar no Supremo Tribunal Federal para an\u00e1lise da respectiva constitucionalidade. Aqui, justo o ativismo.<\/p>\n<p>Diversas foram as sa\u00eddas pol\u00edticas e jur\u00eddicas apresentadas pela chefe do Poder Executivo Federal, inclusive a realiza\u00e7\u00e3o de uma\u00a0<em>\u201cconstituinte exclusiva\u201d<\/em>\u00a0\u00e0 reforma pol\u00edtica que acabou afastada diante do entendimento quase un\u00edssono de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>Outra solu\u00e7\u00e3o apresentada \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de plebiscito para o alcance da vontade popular acerca do sistema pol\u00edtico brasileiro. Em que pese o ganho da participa\u00e7\u00e3o popular no processo legislativo de reforma pol\u00edtica que a proposta plebiscit\u00e1ria pretende, n\u00e3o se pode descuidar que a complexidade da mat\u00e9ria poder\u00e1 ensejar dificuldade na sua concretude.<\/p>\n<p>Caso, todavia, a proposta de plebiscito seja efetivada, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a inclus\u00e3o pelos parlamentares dos resultados das respostas populares na nova normativa acerca do sistema pol\u00edtico brasileiro. N\u00e3o se trata de mera consulta \u00e0 sociedade civil.<\/p>\n<p>Parece \u00f3bvio que a caracteriza\u00e7\u00e3o de simples consulta sem a necess\u00e1ria for\u00e7a compuls\u00f3ria aos parlamentares do que for decidido em sede de plebiscito poder\u00e1 ensejar o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra as normas de reforma pol\u00edtica diante da evidente viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio mais fundamental do Estado Democr\u00e1tico de Direito, que legitimou e permitiu a pr\u00f3pria exist\u00eancia dos Poderes da Rep\u00fablica quando da Constituinte Origin\u00e1ria, o princ\u00edpio da soberania popular. Afinal, estabelece o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que todo o poder emana do povo.<\/p>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal \u2013 da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, ser\u00e1, portanto, essencial \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o definitiva da vontade popular na constru\u00e7\u00e3o de bases mais s\u00f3lidas \u00e0 democracia brasileira.<\/p>\n<p>Nas palavras do professor Luis Roberto Barroso,\u00a0<em>\u201cdemocracia significa soberania popular, governo representativo, vontade da maioria. Da soma dos dois surge o arranjo institucional que proporciona o governo do povo, assegurados os direitos fundamentais de todos e as regras do jogo democr\u00e1tico.\u201d(4)<\/em><\/p>\n<p>De somenos import\u00e2ncia que o julgamento venha a ser pol\u00edtico. O entendimento do fen\u00f4meno jur\u00eddico h\u00e1 muito deixou a frieza do formalismo cl\u00e1ssico e permitiu-se o cont\u00e1gio do componente pol\u00edtico no momento da interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica efetivada nas decis\u00f5es judiciais, em especial no \u00e2mbito da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>O importante \u00e9 que o Supremo Tribunal Federal garanta, com ativismo judicial mesmo, a higidez da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e, consequentemente, do Estado Democr\u00e1tico de Direito no Brasil.<br \/>\nBibliografia Consultada<\/p>\n<p>Fonte: OAB\/DF<\/p>\n<p>__________________________________________________________________________<\/p>\n<p>(1) STRECK, Lenio Luiz. Democracia, Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional e Presidencialismo de Coalis\u00e3o. Observat\u00f3rio da Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional. Ano. 6, vol. 1, mai.\/2013. ISSN 1982-4564.<\/p>\n<p>(2) In:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/MS_32033.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">HTTP:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/MS_32033.pdf<\/a><\/p>\n<p>(3) In:\u00a0<a href=\"http:\/\/imagem.camara.gov.br\/Imagem\/d\/pdf\/DCD26MAI2011.pdf#page=21\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/imagem.camara.gov.br\/Imagem\/d\/pdf\/DCD26MAI2011.pdf#page=21<\/a>2, p. 2612. Acesso em 25.04.2013.<\/p>\n<p>(4) In:\u00a0<a href=\"http:\/\/www1.folha.uol.com.br\/fsp\/opiniao\/115886-bem-justica-e-tolerancia.shtml\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www1.folha.uol.com.br\/fsp\/opiniao\/115886-bem-justica-e-tolerancia.shtml<\/a><\/p>\n<p>SILVA, Paulo Virg\u00edlio Afonso. Dispon\u00edvel em<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2013-jun-13\/virgilio-afonso-silva-professor-usp-comenta-pec-33-embate-poderes\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00a0http:\/\/www.conjur.com.br\/2013-jun-13\/virgilio-afonso-silva-professor-usp-comenta-pec-33-embate-poderes<\/a>. Acesso em 20.06.2013.<\/p>\n<p>BERCOVICI, Gilberto. BARRETO LIMA, Martonio Mont\u2019Alverne. Judici\u00e1rio e STF n\u00e3o s\u00f3 podem, como devem ser controlados. Dispon\u00edvel em\u00a0<a href=\"http:\/\/www.viomundo.com.br\/politica\/bercovici-e-barreto-lima.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.viomundo.com.br\/politica\/bercovici-e-barreto-lima.html<\/a>. Acesso em: 20.06.2013.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Premissa do modelo democr\u00e1tico \u00e9 o atendimento ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes, insculpido na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e a conseq\u00fcente inexist\u00eancia de autoritarismo por parte de qualquer das institui\u00e7\u00f5es que comp\u00f5em o trip\u00e9 democr\u00e1tico. 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