{"id":87,"date":"2012-03-29T15:00:45","date_gmt":"2012-03-29T15:00:45","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=87"},"modified":"2012-03-29T15:00:45","modified_gmt":"2012-03-29T15:00:45","slug":"so-bafometro-ou-exame-de-sangue-atestam-embriaguez","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=87","title":{"rendered":"S\u00f3 baf\u00f4metro ou exame de sangue atestam embriaguez"},"content":{"rendered":"<div><a href=\"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/wp-content\/uploads\/2012\/03\/15977_zoom.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter  wp-image-88\" title=\"15977_zoom\" src=\"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/wp-content\/uploads\/2012\/03\/15977_zoom.jpg\" alt=\"\" width=\"448\" height=\"336\" srcset=\"https:\/\/lopescancado.adv.br\/wp-content\/uploads\/2012\/03\/15977_zoom.jpg 640w, https:\/\/lopescancado.adv.br\/wp-content\/uploads\/2012\/03\/15977_zoom-300x225.jpg 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 448px) 100vw, 448px\" \/><\/a><\/div>\n<div>A 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a definiu nesta quarta-feira (28\/3) que apenas o teste do baf\u00f4metro ou o exame de sangue podem comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma a\u00e7\u00e3o penal, excluindo provas testemunhais ou exame m\u00e9dico.<br \/>\nA posi\u00e7\u00e3o foi definida por maioria, numa disputa acirrada de votos. Foram quatro votos acompanhando o relator, ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, que sustentava amplia\u00e7\u00e3o para os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrar\u00e1 o ac\u00f3rd\u00e3o. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Se\u00e7\u00e3o, deu o voto de qualidade.<br \/>\nO advogado\u00a0<strong>Jo\u00e3o Flor\u00eancio de Salles Gomes Junio<\/strong>r, da Comiss\u00e3o de Direito Penal do Instituto dos Advogados de S\u00e3o Paulo, comemorou a decis\u00e3o. Segundo ele, condenar algu\u00e9m sem que esteja preenchido o requisito estabelecido pela pr\u00f3pria lei violaria o princ\u00edpio constitucional da legalidade. &#8220;O artigo 306 do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro, em sua reda\u00e7\u00e3o dada pela reforma legislativa de 2008, \u00e9 claro ao exigir determinada quantidade de \u00e1lcool no sangue para a caracteriza\u00e7\u00e3o do delito. Logo, s\u00f3 h\u00e1 crime se puder ser verificada a quantidade de \u00e1lcool presente no sangue do motorista&#8221;, diz. &#8220;Condenar algu\u00e9m sem que esteja preenchido o requisito estabelecido pela pr\u00f3pria lei seria \u00e1rbitr\u00e1rio, pois violaria o princ\u00edpio constitucional da legalidade. Se a lei \u00e9 ruim, deve-se alter\u00e1-la e n\u00e3o tentar salv\u00e1-la por interpreta\u00e7\u00f5es judiciais que acabam levando \u00e0 viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios constitucionais de prote\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o contra o arb\u00edtrio do Estado.&#8221;<br \/>\nO mesmo pensa o advogado\u00a0<strong>Luciano Quintanilha de Almeida<\/strong>, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Vilardi Advogados. \u201cO STJ n\u00e3o fez nada al\u00e9m de determinar o cumprimento da lei. A reda\u00e7\u00e3o anterior dizia ser crime conduzir ve\u00edculo sob efeito de \u00e1lcool, expondo outrem a risco. A reda\u00e7\u00e3o era criticada pela exig\u00eancia que fazia, pois alegava-se que o conceito de &#8216;expor a risco&#8217; era subjetivo, de dif\u00edcil conceitua\u00e7\u00e3o e ensejava uma s\u00e9rie de debates. Por\u00e9m, quando o texto foi alterado, a lei passou a considerar como crime dirigir ve\u00edculo com \u2018concentra\u00e7\u00e3o de\u00a0 \u00e1lcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas\u2019. Foi afastada a quest\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o a risco, mas criou-se outro problema: a nova reda\u00e7\u00e3o exige que a concentra\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool no sangue seja igual ou superior ao crit\u00e9rio eleito\u201d, explica.<br \/>\nUma vez que o motorista n\u00e3o \u00e9 obrigado a produzir provas contra si mesmo e pode se recusar em fazer os exames, a Lei Seca pode ficar improdutiva, na opini\u00e3o do criminalista. \u201cEsse \u00e9 um problema do Legislativo, que n\u00e3o pode ser debitado na conta do Judici\u00e1rio. O STJ n\u00e3o pode permitir que pessoas com concentra\u00e7\u00f5es menores do que o limite legal estejam sujeitas ao processo penal. Isso sim, seria leviano.\u201d<br \/>\nAo justificar seu voto, o ministro Marco Aur\u00e9lio Belizze, derrotado na vota\u00e7\u00e3o, disse que a lei n\u00e3o pode ser interpretada em sentido \u201cpuramente gramatical\u201d. Segundo ele, uma testemunha ou um exame m\u00e9dico s\u00e3o suficientes para casos evidentes. &#8220;N\u00e3o pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alco\u00f3lica no carro, bafo e cambaleando, n\u00e3o possa ser preso porque recusou o baf\u00f4metro.&#8221;<br \/>\n<strong>Maur\u00edcio Silva Leite<\/strong>, criminalista e s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Leite, Tosto e Barros Advogados, lembrou que os\u00a0exames s\u00f3 poder\u00e3o ser feitos com autoriza\u00e7\u00e3o do investigado. &#8220;A decis\u00e3o proferida pelo STJ prestigia mais uma vez a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na medida em que observa garantias individuais aplic\u00e1veis ao processo penal, tais como a presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia e o direito do acusado de nao produzir prova em seu desfavor&#8221;, diz.<br \/>\n\u201c\u00c9 preciso respeitar os princ\u00edpios caros ao Direito Penal, como \u00e9 o caso da legalidade. Se o requisito de 0,6 decigramas \u00e9 imposto por lei, ele ent\u00e3o deve ser observado e comprovado, por mais que essa decis\u00e3o tenha uma repercuss\u00e3o negativa na sociedade\u201d, afirma o advogado<strong> <\/strong>Filipe Fialdini, do\u00a0escrit\u00f3rio Fialdini, Guillon Advogados.<br \/>\n<strong>REsp 1.111.566<\/strong><\/div>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a definiu nesta quarta-feira (28\/3) que apenas o teste do baf\u00f4metro ou o exame de sangue podem comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma a\u00e7\u00e3o penal, excluindo provas testemunhais ou exame m\u00e9dico. A posi\u00e7\u00e3o foi definida por maioria, numa disputa acirrada de votos. 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