{"id":885,"date":"2013-08-30T17:54:39","date_gmt":"2013-08-30T17:54:39","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=885"},"modified":"2013-08-30T17:54:39","modified_gmt":"2013-08-30T17:54:39","slug":"justica-comentada-congresso-nacional-precisa-recuperar-sua-dignidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=885","title":{"rendered":"Justi\u00e7a comentada &#8211; Congresso Nacional precisa recuperar sua dignidade"},"content":{"rendered":"<div>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o do Imp\u00e9rio previa em seu artigo 8\u00ba, inciso II, a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por senten\u00e7a condenat\u00f3ria a pris\u00e3o, ou degredo, enquanto durassem seus efeitos, tendo sido a \u00fanica\u00a0Carta brasileira que restringiu a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de determinadas esp\u00e9cies de pena. Na Rep\u00fablica, todas as Constitui\u00e7\u00f5es previram a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos como consequ\u00eancia de uma condena\u00e7\u00e3o criminal, independentemente da esp\u00e9cie de pena aplicada.<\/p>\n<p>Como regra geral, a priva\u00e7\u00e3o dos direitos pol\u00edticos engloba a perda da capacidade eleitoral ativa (votar) e da capacidade eleitoral passiva (ser votado), bem como a perda de mandato eletivo, determinando, portanto, imediata cessa\u00e7\u00e3o de seu exerc\u00edcio.<!--more--><\/p>\n<p>Excepcional, por\u00e9m, \u00e9 a previs\u00e3o constitucional na hip\u00f3tese de condena\u00e7\u00e3o criminal de deputados federais e senadores da Rep\u00fablica, como defendo desde a primeira edi\u00e7\u00e3o de meu\u00a0<em>Direito Constitucional<\/em>\u00a0(1997). Os parlamentares federais no exerc\u00edcio do mandato que forem condenados criminalmente incidem na hip\u00f3tese do artigo 55, inciso VI e \u00a7 2<sup>\u00ba<\/sup>da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o perdendo automaticamente o mandato, mas n\u00e3o podendo disputar novas elei\u00e7\u00f5es enquanto durarem os efeitos da decis\u00e3o condenat\u00f3ria, pois seus direitos pol\u00edticos est\u00e3o suspensos.<\/p>\n<p>Isso ocorre porque a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece que perca o mandato o deputado ou senador que sofrer condena\u00e7\u00e3o criminal em senten\u00e7a transitada em julgado, sendo que a perda ser\u00e1 decidida pela C\u00e2mara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por\u00a0<em>voto secreto<\/em>\u00a0e\u00a0<em>maioria absoluta,<\/em>mediante provoca\u00e7\u00e3o da respectiva Mesa ou de partido pol\u00edtico representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.<\/p>\n<p>Assim, em face de duas normas constitucionais aparentemente conflitantes (CF, artigos 15, III, e 55, VI), deve-se procurar delimitar o \u00e2mbito normativo de cada uma, vislumbrando-se sua raz\u00e3o de exist\u00eancia, finalidade e extens\u00e3o, para ent\u00e3o interpret\u00e1-las no sentido de garantir-se a unidade da constitui\u00e7\u00e3o e a m\u00e1xima efetividade de suas previs\u00f5es.<\/p>\n<p>Com base nessa an\u00e1lise, percebe-se que a raz\u00e3o de exist\u00eancia do artigo 55, inciso VI, e par\u00e1grafo 2<sup>o<\/sup>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 de garantir ao Congresso Nacional a durabilidade dos mandatos de seus membros (deputados federais e senadores da Rep\u00fablica), com a finalidade de preservar a independ\u00eancia do Legislativo perante os demais poderes, tendo sua extens\u00e3o delimitada, t\u00e3o somente, aos pr\u00f3prios parlamentares federais, por expressa e taxativa previs\u00e3o constitucional. Trata-se, pois, de uma norma constitucional especial e excepcional em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 previs\u00e3o gen\u00e9rica do artigo 15, inciso III. Dessa forma, em rela\u00e7\u00e3o aos congressistas condenados criminalmente, com tr\u00e2nsito em julgado, n\u00e3o ser\u00e1 autom\u00e1tica a perda do mandato, pois a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, estabelecendo que \u201ca perda ser\u00e1 decidida\u201d, exigiu a ocorr\u00eancia de um ato pol\u00edtico e discricion\u00e1rio da respectiva Casa Legislativa Federal, absolutamente independente \u00e0 decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Esse entendimento vem oscilando no posicionamento do Supremo Tribunal Federal, tendo sido adotado inicialmente (\u201cpor esse crit\u00e9rio da especialidade&#8230; o problema se resolve excepcionando-se da abrang\u00eancia da generalidade do artigo 15, III, os parlamentares referidos no artigo 55, para os quais, enquanto no exerc\u00edcio do mandato, a condena\u00e7\u00e3o criminal por si s\u00f3, e ainda quando transitada em julgado, n\u00e3o implica a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, s\u00f3 ocorrendo tal se a perda do mandato vier a ser decretada pela Casa a que ele pertencer\u201d RE n<span style=\"text-decoration: underline;\"><sup>o<\/sup><\/span>\u00a0179.502\u20116\/SP, relator ministro Moreira Alves), e alterado no julgamento do \u201cMensal\u00e3o\u201d, quando por maioria de votos, nossa Corte Suprema definiu que \u201ca Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o submete a decis\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o por ato de qualquer outro \u00f3rg\u00e3o ou Poder da Rep\u00fablica&#8230; Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execu\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o da Justi\u00e7a e declarar a perda do mandato, na forma preconizada na decis\u00e3o jurisdicional&#8230; Repugna \u00e0 nossa Constitui\u00e7\u00e3o o exerc\u00edcio do mandato parlamentar quando recaia, sobre o seu titular, a reprova\u00e7\u00e3o penal definitiva do Estado, suspendendo-lhe o exerc\u00edcio de direitos pol\u00edticos e decretando-lhe a perda do mandato eletivo\u201d (AP 470, relator ministro Joaquim Barbosa).<\/p>\n<p>Entretanto, com a altera\u00e7\u00e3o da composi\u00e7\u00e3o da Corte e a posse dos novos ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso, em caso recente (AP 565, julgada em 8 de agosto de 2013), novamente por prec\u00e1ria maioria (6 votos a 4, sendo impedido o ministro Luiz Fux), passou o STF a excepcionar da incid\u00eancia autom\u00e1tica do artigo 15, inciso III, os parlamentares federais, remetendo a Casa Legislativa a decis\u00e3o pela perda do mandato em vota\u00e7\u00e3o secreta pelo voto da maioria absoluta de seus membros, nos termos do par\u00e1grafo 2\u00ba, do artigo 55.<\/p>\n<p>Em lament\u00e1vel e funesta vota\u00e7\u00e3o ocorrida na C\u00e2mara dos Deputados em 28 de agosto de 2013, n\u00e3o se obteve a necess\u00e1ria maioria da C\u00e2mara dos Deputados para decretar a perda do mandato de parlamentar condenado definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal por crimes contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e fraude a licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A hip\u00f3tese n\u00e3o acarretava nenhum perigo a independ\u00eancia do Legislativo e a autonomia do exerc\u00edcio de mandatos parlamentares, mas um n\u00famero suficiente de parlamentares manteve o mandato do deputado condenado criminalmente, sob o manto da covarde aus\u00eancia de transpar\u00eancia existente nessa vota\u00e7\u00e3o secreta, humilhando a cren\u00e7a brasileira em dias melhores e a necessidade de maior combate a corrup\u00e7\u00e3o, esquecendo-se das li\u00e7\u00f5es de Caio T\u00falio C\u00edcero, pela qual fazer muito mal a Rep\u00fablica os pol\u00edticos corruptos, n\u00e3o apenas por se corromperem, mas tamb\u00e9m por corromperem e, principalmente, pela nocividade do exemplo.<\/p>\n<p>A exist\u00eancia de prerrogativa \u00edmpar aos parlamentares federais para que ostentem ampla e absoluta liberdade de convic\u00e7\u00e3o, pensamento e a\u00e7\u00e3o em defesa da Rep\u00fablica e do povo brasileiro, no bom desempenho de seus mandatos, n\u00e3o pode ser transformada em escudo protetivo de atividades il\u00edcitas, envergonhando toda a na\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201cImunidade\u201d n\u00e3o pode ser confundida com \u201cimpunidade\u201d! \u201cDiscricionariedade legislativa\u201d n\u00e3o pode ser confundida com \u201carbitrariedade\u201d, sob pena de descr\u00e9dito da Justi\u00e7a, corros\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, desgaste das institui\u00e7\u00f5es e amplia\u00e7\u00e3o da corrup\u00e7\u00e3o em nosso sistema pol\u00edtico.<\/p>\n<p>A consci\u00eancia geral dos brasileiros exige n\u00e3o somente a aprova\u00e7\u00e3o de PEC acabando com o voto secreto nessas vota\u00e7\u00f5es \u2014 como bem salientado pelo presidente da C\u00e2mara dos Deputados \u2014, mas tamb\u00e9m o exterm\u00ednio dessa exce\u00e7\u00e3o prevista no artigo 55, par\u00e1grafo 2\u00ba, para que dentro do ide\u00e1rio republicano da igualdade, todos os condenados criminalmente com tr\u00e2nsito em julgado fiquem suspensos de seus direitos pol\u00edticos integralmente, inclusive com a perda autom\u00e1tica dos mandatos pol\u00edticos.<\/p>\n<p>A evolu\u00e7\u00e3o cultural e pol\u00edtica brasileira e o desrespeitoso desvio na aplica\u00e7\u00e3o dessa norma por um grande n\u00famero de deputados, transformaram-na em odioso privil\u00e9gio justificando imediata altera\u00e7\u00e3o na Constitui\u00e7\u00e3o. Com a palavra o Congresso Nacional, para resgatar a dignidade da representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e o respeito do Parlamento!<\/p>\n<\/div>\n<p><a name=\"autores\"><\/a><\/p>\n<p><em>Por: Alexandre de Moraes,\u00a0advogado e chefe do Departamento de Direito do Estado da USP, onde \u00e9 professor livre-docente de Direito Constitucional.<\/em><\/p>\n<p>Fonte: Revista\u00a0<strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Constitui\u00e7\u00e3o do Imp\u00e9rio previa em seu artigo 8\u00ba, inciso II, a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por senten\u00e7a condenat\u00f3ria a pris\u00e3o, ou degredo, enquanto durassem seus efeitos, tendo sido a \u00fanica\u00a0Carta brasileira que restringiu a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de determinadas esp\u00e9cies de pena. 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