{"id":974,"date":"2013-11-19T14:22:14","date_gmt":"2013-11-19T14:22:14","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=974"},"modified":"2013-11-19T14:22:14","modified_gmt":"2013-11-19T14:22:14","slug":"conheca-mais-sobre-o-tratamento-que-a-justica-da-ao-paciente-com-cancer","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=974","title":{"rendered":"Conhe\u00e7a mais sobre o tratamento que a Justi\u00e7a d\u00e1 ao paciente com c\u00e2ncer"},"content":{"rendered":"<p>Apesar de ser uma doen\u00e7a cada vez mais recorrente e seu tratamento evoluir a cada dia, a not\u00edcia do diagn\u00f3stico de c\u00e2ncer choca e amedronta. E o universo de pessoas que enfrentam essa luta tende a crescer. Artigo publicado em abril passado na revista m\u00e9dica <em>The Lancet<\/em> revelou que o Brasil ter\u00e1 um aumento de 38% no n\u00famero de casos de c\u00e2ncer durante esta d\u00e9cada. Em 2020, dever\u00e3o ser mais de 500 mil novos casos por ano no pa\u00eds.<\/p>\n<p>O exerc\u00edcio de direitos previstos em lei e reconhecidos pela jurisprud\u00eancia pode ser um est\u00edmulo ao paciente na busca por mais qualidade de vida e enquanto os sintomas perdurarem. Diversas normas brasileiras preveem tratamento diferenciado ao doente de c\u00e2ncer, como isen\u00e7\u00e3o de tributos, aposentadoria antecipada e acesso a recursos financeiros especiais.<\/p>\n<p>A prioridade na tramita\u00e7\u00e3o de processos de interesse de pessoas com doen\u00e7as graves, como o c\u00e2ncer, em todas as inst\u00e2ncias, est\u00e1 prevista no C\u00f3digo de Processo Civil (CPC). No Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), a jurisprud\u00eancia traz relatos de diversas teses que dizem respeito aos pacientes oncol\u00f3gicos.<\/p>\n<p><strong>Isen\u00e7\u00e3o do IRPF<\/strong><\/p>\n<p>Ao lado do direito \u00e0 aposentadoria por invalidez, o benef\u00edcio da isen\u00e7\u00e3o de pagamento de Imposto de Renda sobre aposentadoria est\u00e1 entre os mais conhecidos pelos doentes de c\u00e2ncer. O dado \u00e9 da pesquisa <em>O conhecimento dos pacientes com c\u00e2ncer sobre seus direitos legais<\/em>, realizada pela Escola de Enfermagem da Universidade de S\u00e3o Paulo (USP) e publicada em 2011. A mesma pesquisa ainda dava conta de que 45% dos pacientes desconheciam qualquer direito.<\/p>\n<p>O STJ j\u00e1 tem jurisprud\u00eancia firmada em recurso repetitivo no sentido de que o paciente oncol\u00f3gico faz jus \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do imposto sobre seus proventos (REsp 1.116.620). A doen\u00e7a est\u00e1 listada no artigo 6\u00ba, XIV, da <strong><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L7713compilada.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 7.713\/88<\/a><\/strong>.<\/p>\n<p>Recentemente, no julgamento do AREsp 198.795, a Segunda Turma definiu que o juiz \u00e9 livre para apreciar as provas dos autos e n\u00e3o est\u00e1 adstrito ao laudo oficial para forma\u00e7\u00e3o do seu convencimento sobre a ocorr\u00eancia de c\u00e2ncer, na hip\u00f3tese de pedido de isen\u00e7\u00e3o de IR. No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decis\u00e3o da segunda inst\u00e2ncia que concedeu o benef\u00edcio.<\/p>\n<p>A paciente havia se submetido \u00e0 retirada de mama em raz\u00e3o de c\u00e2ncer. Para o STJ, sendo incontroversa a ocorr\u00eancia da neoplasia maligna, \u00e9 reconhecido o direito \u00e0 isen\u00e7\u00e3o independentemente do est\u00e1gio da doen\u00e7a, ou mesmo da aus\u00eancia de sintomas.<\/p>\n<p>A Primeira Turma tem o mesmo entendimento. Em 2008, ao julgar o REsp 1.088.379, o ministro Francisco Falc\u00e3o ressaltou que, ainda que se alegue que a les\u00e3o foi retirada e que o paciente n\u00e3o apresenta sinais de persist\u00eancia ou recidiva da doen\u00e7a, o entendimento no STJ \u00e9 de que a isen\u00e7\u00e3o do IR em favor dos inativos portadores de mol\u00e9stia grave tem como objetivo diminuir o sacrif\u00edcio do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento m\u00e9dico e medica\u00e7\u00f5es ministradas.<\/p>\n<p>Outro ponto debatido na Corte diz respeito ao prazo para requerer a devolu\u00e7\u00e3o do imposto descontado indevidamente. Ao julgar o REsp 1.215.188, a Segunda Turma reconheceu a natureza tribut\u00e1ria do debate e aplicou o artigo 168 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), segundo o qual o direito de pleitear a restitui\u00e7\u00e3o extingue-se em cinco anos.<\/p>\n<p><strong>Proventos integrais<br \/>\n<\/strong><br \/>\nSe o paciente de c\u00e2ncer for considerado permanentemente incapaz para trabalhar, tem direito a aposentadoria antecipada. A exce\u00e7\u00e3o \u00e9 para o caso de quando a doen\u00e7a j\u00e1 existir quando o trabalhador ingressar na Previd\u00eancia Social. \u00c9 a per\u00edcia do \u00f3rg\u00e3o que constata essa incapacidade. Se o aposentado por invalidez ainda necessitar de assist\u00eancia permanente de outra pessoa, a depender da per\u00edcia m\u00e9dica, o valor do benef\u00edcio ser\u00e1 aumentado em 25% a partir da data do pedido, ainda que o valor ultrapasse o limite m\u00e1ximo previsto em lei.<\/p>\n<p>Em setembro passado, a Primeira Se\u00e7\u00e3o concedeu aposentadoria por invalidez com proventos integrais a um servidor p\u00fablico acometido por c\u00e2ncer (melanoma). O servidor j\u00e1 havia obtido o benef\u00edcio da isen\u00e7\u00e3o de IR. O relator, ministro Herman Benjamin, observou que tanto a aposentadoria integral como a isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda decorrem de um mesmo fato comum (doen\u00e7a grave) e s\u00e3o benef\u00edcios inspirados por raz\u00f5es de natureza humanit\u00e1ria (MS 17.464).<\/p>\n<p>Assim, afirmou o ministro, n\u00e3o h\u00e1 incompatibilidade na concess\u00e3o simult\u00e2nea de ambos os benef\u00edcios, especialmente se considerado que a pr\u00f3pria lei estabeleceu que a isen\u00e7\u00e3o recai, precisamente, sobre os proventos de aposentadoria \u2013 a lei n\u00e3o previu isen\u00e7\u00e3o sobre os vencimentos de trabalhador ativo.<\/p>\n<p><strong>Levantamento do FGTS<\/strong><\/p>\n<p>A <strong><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/Lcp110.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei Complementar 110\/01<\/a><\/strong>\u00a0admite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS), em \u00fanica parcela, aos pacientes com c\u00e2ncer, independentemente do tipo e da gravidade. O mesmo vale para o saque do PIS\/Pasep. Em 2002, o direito aplicado \u00e0 neoplasia maligna foi, inclusive, estendido pelo STJ a pacientes com Aids, no julgamento do REsp 387.846.<\/p>\n<p>Naquele julgamento, o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, reafirmou que, sendo o doente de c\u00e2ncer ou Aids dependente, os pais trabalhadores podem sacar o FGTS (artigo 20, XI, da Lei 8.036\/90 http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L8036compilada.htm). O pedido deve ser feito em uma ag\u00eancia da Caixa Econ\u00f4mica.<\/p>\n<p><strong>Seguro prestamista<br \/>\n<\/strong><br \/>\nO chamado seguro prestamista serve para o pagamento de saldo devedor de financiamentos adquiridos pelo segurado, em caso de morte ou invalidez. O STJ decidiu que a seguradora n\u00e3o pode se eximir do dever de pagamento da cobertura securit\u00e1ria, sob a alega\u00e7\u00e3o de omiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es por parte do segurado, se dele n\u00e3o exigiu exames m\u00e9dicos pr\u00e9vios \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o do seguro. A tese est\u00e1 exposta no ac\u00f3rd\u00e3o do REsp 1.230.233, analisado em 2011.<\/p>\n<p>No caso, a seguradora foi obrigada a quitar o contrato de financiamento habitacional contratado por uma paciente com c\u00e2ncer de mama. Posteriormente, ela morreu por outra causa atestada em laudo, mas a Caixa Cons\u00f3rcios alegou que haveria a neoplasia preexistente e recorreu at\u00e9 ao STJ para tentar ser eximida do pagamento do seguro \u00e0 filha da contratante.<\/p>\n<p><strong>Doen\u00e7a preexistente<\/strong><\/p>\n<p>J\u00e1 em outro caso julgado este ano pela Terceira Turma (REsp 1.289.628), o STJ rejeitou recurso apresentado pela vi\u00fava e filhas de um segurado, falecido v\u00edtima de liposarcoma. Elas pleiteavam o pagamento de R$ 300 mil referentes ao seguro de vida.<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, diante das provas do processo, reconheceu que, ao preencher o question\u00e1rio sobre suas condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade, o segurado deixou de prestar declara\u00e7\u00f5es verdadeiras e completas quanto \u00e0 exist\u00eancia de doen\u00e7a grave por ele conhecida. Nessa hip\u00f3tese, ficou caracterizada a m\u00e1-f\u00e9, que afasta o direito da indeniza\u00e7\u00e3o securit\u00e1ria.<\/p>\n<p>No STJ, o ministro Villas B\u00f4as Cueva esclareceu que, segundo a jurisprud\u00eancia do Tribunal, a seguradora pode alegar tratar-se de doen\u00e7a preexistente apenas se houver pr\u00e9vio exame m\u00e9dico, o que n\u00e3o ocorreu na hip\u00f3tese, ou prova inequ\u00edvoca da m\u00e1-f\u00e9 do segurado. Essa \u00faltima situa\u00e7\u00e3o foi constatada pelas inst\u00e2ncias anteriores, e o STJ n\u00e3o pode rever provas quando analisa um recurso especial (S\u00famula 7).<\/p>\n<p>Para o ministro, uma vez reconhecida a m\u00e1-f\u00e9 do segurado na contrata\u00e7\u00e3o do seguro, n\u00e3o h\u00e1 motivo para cogitar o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o. Embora o segurado tenha afirmado naquele momento que n\u00e3o ostentava nenhuma das doen\u00e7as elencadas no question\u00e1rio, as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias entenderam que ele j\u00e1 tinha ci\u00eancia de que era portador de um tipo de c\u00e2ncer com alto \u00edndice de recidiva.<\/p>\n<p><strong>Cobertura<br \/>\n<\/strong><br \/>\nAo julgar o REsp 519.940, a Terceira Turma determinou que o plano de sa\u00fade cobrisse as despesas com a coloca\u00e7\u00e3o de pr\u00f3tese para corrigir a incontin\u00eancia urin\u00e1ria em um homem que havia retirado a pr\u00f3stata em raz\u00e3o de c\u00e2ncer.<\/p>\n<p>Na ocasi\u00e3o, os ministros concordaram que, se a necessidade da pr\u00f3tese decorre de cirurgia coberta pelo plano, a seguradora n\u00e3o pode se valer de cl\u00e1usula que pro\u00edbe a cobertura.<\/p>\n<p><strong>Dano moral presumido<\/strong><\/p>\n<p>O STJ garantiu o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral a um segurado que teve recusado o custeio de tratamento de c\u00e2ncer pelo plano de sa\u00fade (REsp 1.322.914). A Terceira Turma atendeu ao recurso do segurado, aplicando a teoria do dano moral presumido (<em>in re ipsa<\/em>), que dispensa a demonstra\u00e7\u00e3o de ocorr\u00eancia do dano. O julgamento reverteu decis\u00e3o de segunda inst\u00e2ncia e restabeleceu o valor de R$ 12 mil fixado na senten\u00e7a para a indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que \u201csempre haver\u00e1 a possibilidade de consequ\u00eancias danosas para o segurado, pois este, ap\u00f3s a contrata\u00e7\u00e3o, costuma procurar o servi\u00e7o j\u00e1 em evidente situa\u00e7\u00e3o desfavor\u00e1vel de sa\u00fade, tanto f\u00edsica como psicol\u00f3gica\u201d.<\/p>\n<p>Para a ministra, \u00e9 poss\u00edvel constatar consequ\u00eancias de cunho psicol\u00f3gico, sendo dispens\u00e1vel, assim, a produ\u00e7\u00e3o de provas de ocorr\u00eancia de danos morais. Para a Terceira Turma, a injusta recusa de cobertura de seguro de sa\u00fade agrava a situa\u00e7\u00e3o de afli\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica do segurado, visto que, ao solicitar autoriza\u00e7\u00e3o da seguradora, ele j\u00e1 se encontrava em condi\u00e7\u00e3o de abalo psicol\u00f3gico e sa\u00fade debilitada.<\/p>\n<p><strong>Reconstru\u00e7\u00e3o da mama<\/strong><\/p>\n<p>A discuss\u00e3o sobre o car\u00e1ter da cirurgia de reconstru\u00e7\u00e3o de mama retirada em raz\u00e3o de c\u00e2ncer \u2013 se est\u00e9tica ou reparadora \u2013 \u00e9 recorrente nos tribunais. Para o STJ, \u00e9 abusiva a cl\u00e1usula que exclui da cobertura a coloca\u00e7\u00e3o de pr\u00f3teses em ato cir\u00fargico coberto pelo plano de sa\u00fade, conforme definido nos incisos I e VII do artigo 10 da <strong><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9656compilado.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 9.656\/98<\/a><\/strong>, ofendendo o inciso IV do artigo 51 do <strong><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L8078compilado.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a><\/strong>, salvo se empregadas para fins est\u00e9ticos ou n\u00e3o ligadas ao ato cir\u00fargico.<\/p>\n<p>Ao julgar o REsp 1.190.880, a ministra Nancy Andrighi condenou a Bradesco Sa\u00fade a pagar R$ 15 mil como indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral a uma segurada. Ela teve de se submeter \u00e0 retirada de mama, mas ante a recusa do plano, viu-se obrigada a dar cheque sem fundos ao hospital. Posteriormente, conseguiu na Justi\u00e7a a compensa\u00e7\u00e3o pelo valor despendido no procedimento (R$ 32 mil), mas somente o STJ veio a reconhecer a ocorr\u00eancia do dano moral.<\/p>\n<p>\u201c\u00c0 carga emocional que antecede uma opera\u00e7\u00e3o somou-se a ang\u00fastia decorrente n\u00e3o apenas da incerteza quanto \u00e0 pr\u00f3pria realiza\u00e7\u00e3o da cirurgia, mas tamb\u00e9m acerca dos seus desdobramentos, em especial a alta hospitalar, sua recupera\u00e7\u00e3o e a continuidade do tratamento, tudo em virtude de uma negativa de cobertura que, ao final, se demonstrou injustificada, ilegal e abusiva\u201d, refletiu a relatora.<\/p>\n<p><strong>Fornecimento de medicamentos<\/strong><\/p>\n<p>Em diversos julgamentos, o STJ ratificou entendimento de outras inst\u00e2ncias de que \u00e9 solid\u00e1ria a responsabilidade dos entes federativos em rela\u00e7\u00e3o ao dever de fornecer medicamentos aos usu\u00e1rios do SUS. \u201cA responsabilidade em mat\u00e9ria de sa\u00fade, aqui traduzida pela distribui\u00e7\u00e3o gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, \u00e9 dever do estado, no qual s\u00e3o compreendidos todos os entes federativos\u201d, afirmou a ministra Eliana Calmon no julgamento do AREsp 306.524.<\/p>\n<p>O caso tratava de fornecimento gratuito de suplemento nutricional denominado <em>prosure<\/em> e <em>isossoure<\/em> a um grupo de portadores de c\u00e2ncer, por no m\u00ednimo seis meses, uma vez que se encontravam inv\u00e1lidos e em tratamento domiciliar. A condena\u00e7\u00e3o recaiu sobre o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e a Secretaria de Sa\u00fade do Cear\u00e1, e ambos recorreram ao STJ, sem sucesso.<\/p>\n<p>O STJ tamb\u00e9m tem diversos precedentes que consideram abusiva a cl\u00e1usula contratual que exclui da cobertura do plano de sa\u00fade o fornecimento de medicamento para quimioterapia, t\u00e3o somente pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar.<\/p>\n<p>Ao julgar o REsp 183.719, o ministro Luis Felipe Salom\u00e3o destacou que a exclus\u00e3o de cobertura de determinado procedimento m\u00e9dico\/hospitalar, quando essencial para garantir a sa\u00fade e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade b\u00e1sica do contrato.<\/p>\n<p>Em outra decis\u00e3o (AREsp 292.259), o ministro Raul Ara\u00fajo salientou que a seguradora n\u00e3o pode alegar desequil\u00edbrio do contrato se h\u00e1 previs\u00e3o para cobertura da doen\u00e7a. \u201cN\u00e3o importa se o medicamente deve ser aplicado na resid\u00eancia do paciente ou no hospital, o fato \u00e9 que ele \u00e9 destinado ao tratamento da doen\u00e7a, tendo assim cobertura\u201d, afirmou o ministro.<\/p>\n<p><strong>Posse em concurso<br \/>\n<\/strong><br \/>\nNo julgamento do AREsp 76.328, em 2011, o ministro Cesar Asfor Rocha (hoje aposentado) entendeu ser imposs\u00edvel rever fatos e provas a ponto de alterar decis\u00e3o de segunda inst\u00e2ncia que garantiu a posse de uma candidata em concurso p\u00fablico. Acometida por c\u00e2ncer de mama, ela j\u00e1 havia conclu\u00eddo o tratamento quando foi nomeada. Apresentou atestado, relat\u00f3rio e per\u00edcia m\u00e9dica do INSS para demostrar a aptid\u00e3o para o trabalho, mas o \u00f3rg\u00e3o tornou sem efeito a nomea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais considerou abusiva a exig\u00eancia do transcurso de cinco anos de sua cirurgia de retirada do tumor, como condi\u00e7\u00e3o para posse. Para o tribunal, trata-se de fator de risco de recidiva, fator incerto e futuro, que n\u00e3o pode ser empecilho para a posse.<\/p>\n<p>Em outro caso (AREsp 185.597), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul n\u00e3o teve admitido recurso em que contestava a posse \u2013 garantida pelas inst\u00e2ncias anteriores \u2013 de uma candidata em concurso p\u00fablico. Ela foi considerada inapta no exame f\u00edsico, em raz\u00e3o do diagn\u00f3stico de c\u00e2ncer de mama. Obteve, depois, na Justi\u00e7a, o direito de assumir o cargo, com recebimento de parcelas atrasadas. O ministro Humberto Martins destacou que o entendimento manifestado at\u00e9 ent\u00e3o no processo estava de acordo com a jurisprud\u00eancia do STJ, o que impediu a admiss\u00e3o do recurso.<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00e3o semelhante foi apreciada no REsp 1.042.297. A Universidade Federal de Alagoas alegava que \u201ca pessoa portadora de neoplasia maligna necessitaria de tratamento cont\u00ednuo e eficiente a fim de evitar a recidiva da doen\u00e7a e garantir sua sobreviv\u00eancia, n\u00e3o podendo, portanto, desenvolver com regularidade a sua fun\u00e7\u00e3o&#8221;. A candidata havia se submetido \u00e0 retirada de uma mama em raz\u00e3o de c\u00e2ncer.<\/p>\n<p>O ministro Arnaldo Esteves Lima disse que rever a decis\u00e3o de segunda inst\u00e2ncia, favor\u00e1vel \u00e0 candidata, exigiria an\u00e1lise de provas, o que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel no STJ. Al\u00e9m disso, a diverg\u00eancia com casos anteriormente julgados pelo Tribunal Superior n\u00e3o foi demonstrada pela universidade.<\/p>\n<p><strong>Vaga em universidade<\/strong><\/p>\n<p>Ao julgar o REsp 1.251.347, a Segunda Turma assegurou a uma estudante acometida por c\u00e2ncer a transfer\u00eancia para outra universidade, a fim de dar seguimento ao tratamento da doen\u00e7a (linfoma de Hodgkin). Ela cursava Comunica\u00e7\u00e3o Social na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e ingressou com mandado de seguran\u00e7a para ter garantida uma vaga na Universidade Federal de Santa Catarina, pela necessidade de estar junto aos familiares e de ter a doen\u00e7a sob controle.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 estudante considerou necess\u00e1ria a observ\u00e2ncia de seus direitos fundamentais, como a sa\u00fade e a educa\u00e7\u00e3o. Como foram tratados temas constitucionais, o ministro Herman Benjamin entendeu ser imposs\u00edvel rever a quest\u00e3o no STJ, que trata de mat\u00e9ria infraconstitucional. Em outro ponto, em que se alegava que a transfer\u00eancia constituiria burla ao vestibular, o ministro rejeitou o argumento considerando que a estudante foi aprovada no concurso para ingresso na UFSM.<\/p>\n<p><strong>Pris\u00e3o domiciliar<\/strong><\/p>\n<p>Quando a mat\u00e9ria \u00e9 penal, o paciente oncol\u00f3gico tamb\u00e9m pode receber tratamento diferenciado da Justi\u00e7a. H\u00e1 jurisprud\u00eancia no STJ que reconhece o direito \u00e0 pris\u00e3o domiciliar para aquele que est\u00e1 acometido por doen\u00e7a grave, como o c\u00e2ncer, a ponto de n\u00e3o resistir ao c\u00e1rcere. Foi o entendimento aplicado pela Sexta Turma ao julgar o HC 278.910. No caso, fez-se uma \u201csubstitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, calcada em motivos de ordem humanit\u00e1ria\u201d.<\/p>\n<p>O preso de 63 anos, sofrendo de c\u00e2ncer de pr\u00f3stata, havia sido internado, sob cust\u00f3dia, por 44 dias. A situa\u00e7\u00e3o, para os ministros, preencheu a exig\u00eancia legal para a concess\u00e3o da pris\u00e3o domiciliar, isto \u00e9, estar \u201cextremamente debilitado por doen\u00e7a grave\u201d. A Turma levou em conta a previs\u00e3o da neoplasia maligna como doen\u00e7a grave contida na Lei 7.713, que trata da isen\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda.<\/p>\n<p>Em outro caso (RHC 22.537), julgado em 2008, a Turma tamb\u00e9m determinou a pris\u00e3o domiciliar, mas ressalvou que o benef\u00edcio deveria perdurar apenas enquanto a sa\u00fade do agente assim o exigisse, cabendo ao ju\u00edzo de primeiro grau a fiscaliza\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica dessa circunst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Fonte: STJ<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Apesar de ser uma doen\u00e7a cada vez mais recorrente e seu tratamento evoluir a cada dia, a not\u00edcia do diagn\u00f3stico de c\u00e2ncer choca e amedronta. E o universo de pessoas que enfrentam essa luta tende a crescer. 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