{"id":980,"date":"2013-11-25T19:52:05","date_gmt":"2013-11-25T19:52:05","guid":{"rendered":"http:\/\/lopescancado.adv.br\/blogger\/?p=980"},"modified":"2013-11-25T19:52:05","modified_gmt":"2013-11-25T19:52:05","slug":"meio-ou-resultado-ate-onde-vai-a-obrigacao-do-profissional-liberal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lopescancado.adv.br\/?p=980","title":{"rendered":"Meio ou resultado: at\u00e9 onde vai a obriga\u00e7\u00e3o do profissional liberal?"},"content":{"rendered":"<p>No Brasil, a maioria das obriga\u00e7\u00f5es contratuais dos profissionais liberais \u00e9 considerada de meio. Ou seja, o resultado esperado pelo consumidor n\u00e3o \u00e9 necessariamente alcan\u00e7ado, embora deva ser buscado.<br \/>\n<!--more--><br \/>\nDe acordo com a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), \u201ca obriga\u00e7\u00e3o de meio limita-se a um dever de desempenho, isto \u00e9, h\u00e1 o compromisso de agir com desvelo, empregando a melhor t\u00e9cnica e per\u00edcia para alcan\u00e7ar um determinado fim, mas sem se obrigar \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o do resultado\u201d.<\/p>\n<p>Para o ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, da Quarta Turma, nas obriga\u00e7\u00f5es de meio \u00e9 suficiente que o profissional \u201catue com dilig\u00eancia e t\u00e9cnica necess\u00e1rias, buscando a obten\u00e7\u00e3o do resultado esperado\u201d.<\/p>\n<p>O m\u00e9dico que indica tratamento para determinada doen\u00e7a n\u00e3o pode garantir a cura do paciente. O advogado que patrocina uma causa n\u00e3o tem o dever de entregar resultado favor\u00e1vel ao cliente. Nessas hip\u00f3teses, caso o consumidor n\u00e3o fique satisfeito com o servi\u00e7o prestado, cabe a ele comprovar que houve\u00a0culpa do profissional. Por essa raz\u00e3o, as chances de obter uma repara\u00e7\u00e3o por eventuais danos causados por\u00a0neglig\u00eancia, imper\u00edcia ou imprud\u00eancia do prestador de servi\u00e7os s\u00e3o menores.<\/p>\n<p><strong>Condi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Existem, em menor escala, situa\u00e7\u00f5es\u00a0em que o compromisso do profissional \u00e9 com o resultado \u2013 o alcance do objetivo almejado \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para o cumprimento do contrato. Nancy Andrighi explica que \u201co contratado se compromete a alcan\u00e7ar um resultado espec\u00edfico, que constitui o cerne da pr\u00f3pria obriga\u00e7\u00e3o, sem o que haver\u00e1 a inexecu\u00e7\u00e3o desta\u201d.<\/p>\n<p>Grande parte da doutrina considera que o cirurgi\u00e3o pl\u00e1stico que realiza procedimento est\u00e9tico compromete-se com o resultado esperado por quem se submeteu \u00e0 sua atua\u00e7\u00e3o. O STJ tem entendido que, nessa esp\u00e9cie, h\u00e1 presun\u00e7\u00e3o de culpa do profissional, com invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. Em outras palavras, cabe a ele demonstrar que o eventual insucesso n\u00e3o resultou de sua a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, mas de culpa exclusiva do contratante, ou de situa\u00e7\u00e3o que fugiu do seu controle.<\/p>\n<p><strong>Doutrina francesa<\/strong><\/p>\n<p>A distin\u00e7\u00e3o entre obriga\u00e7\u00f5es de resultado e de meio n\u00e3o est\u00e1 prevista na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, nem mesmo h\u00e1 consenso na doutrina\u00a0p\u00e1tria sobre o assunto. O entendimento majorit\u00e1rio \u00e9 aquele formulado por Ren\u00e8 Demogue, que foi adotado pela doutrina francesa.<\/p>\n<p>Segundo o jurista franc\u00eas, nas palavras de Teresa Ancona Lopez, \u201cna obriga\u00e7\u00e3o de meio a finalidade \u00e9 a pr\u00f3pria atividade do devedor e na obriga\u00e7\u00e3o de resultado, o resultado dessa atividade\u201d.<\/p>\n<p>Contudo, h\u00e1 quem considere, como o professor Pablo Renter\u00eda, que a divis\u00e3o proposta pela doutrina francesa \u2013 a qual atribui ao consumidor o \u00f4nus de provar a culpa do profissional nas obriga\u00e7\u00f5es de meio \u2013 \u00e9 contr\u00e1ria \u00e0 atual evolu\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil, \u201cdificultando a tutela jur\u00eddica da v\u00edtima, em particular do consumidor, v\u00edtima da atua\u00e7\u00e3o desastrosa do profissional liberal, a quem se incumbe, via de regra, obriga\u00e7\u00e3o de meios\u201d (<em>Obriga\u00e7\u00f5es de Meio e de Resultado: An\u00e1lise Cr\u00edtica<\/em>).<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o professor Luiz Paulo Netto L\u00f4bo afirma que a classifica\u00e7\u00e3o \u00e9 \u201cflagrantemente incompat\u00edvel com o princ\u00edpio da defesa do consumidor, al\u00e7ado a condicionante de qualquer atividade econ\u00f4mica, em que se insere a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os dos profissionais liberais\u201d (<em>Responsabilidade Civil do Advogado<\/em>).<\/p>\n<p>Veja nesta mat\u00e9ria como o STJ tem se posicionado sobre o tema ante\u00a0a falta de previs\u00e3o legal e as diverg\u00eancias doutrin\u00e1rias.<\/p>\n<p><strong>Procedimento odontol\u00f3gico<br \/>\n<\/strong><br \/>\nAo julgar o REsp 1.238.746, a Quarta Turma\u00a0<strong><a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\/portal_stj\/publicacao\/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103702&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=REsp%201238746\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">reconheceu<\/a><\/strong>\u00a0a responsabilidade de um dentista que realizou tratamento ortod\u00f4ntico malsucedido. Naquela ocasi\u00e3o, os ministros entenderam que o ortodontista tem a obriga\u00e7\u00e3o de alcan\u00e7ar o resultado est\u00e9tico e funcional acordado com o paciente. Caso n\u00e3o o fa\u00e7a, deve comprovar que n\u00e3o agiu com neglig\u00eancia, imprud\u00eancia ou imper\u00edcia, ou mesmo que o insucesso se deu por culpa exclusiva do paciente.<\/p>\n<p>A paciente contratou os servi\u00e7os do dentista para corrigir o desalinhamento de sua arcada dent\u00e1ria, al\u00e9m de um problema de mordida cruzada. Segundo ela, o profissional n\u00e3o cumpriu o combinado e ainda lhe extraiu dois dentes sadios. Diante disso, ela recorreu ao Poder Judici\u00e1rio para receber indeniza\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de ressarcimento dos valores pagos ao dentista.<\/p>\n<p>Tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso do Sul (TJMS) entenderam que o ortodontista faltou com o dever de cuidado e de emprego da t\u00e9cnica adequada. No STJ, o dentista alegou que n\u00e3o poderia ser responsabilizado pela falta de cuidados da paciente, que, segundo ele, n\u00e3o seguiu\u00a0suas prescri\u00e7\u00f5es e procurou outro profissional.<\/p>\n<p><strong>Est\u00e9tico e funcional<\/strong><\/p>\n<p>\u201cNos procedimentos odontol\u00f3gicos, mormente os ortod\u00f4nticos, os profissionais da sa\u00fade especializados nessa ci\u00eancia, em regra, comprometem-se pelo resultado, visto que os objetivos relativos aos tratamentos, de cunho est\u00e9tico e funcional, podem ser atingidos com previsibilidade\u201d, afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salom\u00e3o.<\/p>\n<p>Salom\u00e3o verificou no ac\u00f3rd\u00e3o do TJMS que, al\u00e9m de o tratamento n\u00e3o ter obtido os resultados esperados, ainda causou danos f\u00edsicos e est\u00e9ticos \u00e0 paciente. Ele concordou com as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias quando afirmaram que, mesmo que se tratasse de obriga\u00e7\u00e3o de meio, o profissional deveria ser responsabilizado.<\/p>\n<p>A Quarta Turma, em decis\u00e3o un\u00e2nime, negou provimento ao recurso do ortodontista.<\/p>\n<p><strong>Fundo de investimento<\/strong><\/p>\n<p>Para os ministros da Quarta Turma, n\u00e3o fica caracterizado defeito na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o quando o gestor de neg\u00f3cios\u00a0n\u00e3o garante ganho financeiro ao cliente. Embora o agente financeiro seja remunerado pelo investidor para escolher as aplica\u00e7\u00f5es mais rent\u00e1veis, ele n\u00e3o assume obriga\u00e7\u00e3o de resultado, mas de meio \u2013 de bem gerir o investimento, na tentativa de obter o m\u00e1ximo de lucro.<\/p>\n<p>No julgamento do REsp 799.241, o colegiado\u00a0<strong><a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\/portal_stj\/publicacao\/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=107043&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=REsp%20799241\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">afastou<\/a><\/strong>\u00a0a responsabilidade civil do gestor de um fundo de investimento pelos preju\u00edzos sofridos por cliente com a desvaloriza\u00e7\u00e3o do Real ocorrida em 1999.<\/p>\n<p>Ao analisar o processo, o ministro Raul Ara\u00fajo afirmou que, \u201csendo a perda do investimento um risco que pode, razoavelmente, ser esperado pelo investidor desse tipo de fundo, n\u00e3o se pode alegar defeito no servi\u00e7o, sem que haja culpa por parte do gestor\u201d.<\/p>\n<p>Para o ministro, a culpa do gestor n\u00e3o ficou comprovada. \u201cA abrupta desvaloriza\u00e7\u00e3o do real, naquela ocasi\u00e3o, embora n\u00e3o constitua um fato de todo imprevis\u00edvel no cen\u00e1rio econ\u00f4mico, sempre inconstante, pegou de surpresa at\u00e9 mesmo experientes analistas do mercado financeiro\u201d, disse.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, segundo o ministro, o consumidor buscou aplicar recursos em fundo arriscado, objetivando ganhos muito maiores\u00a0que os de investimentos conservadores, \u201csendo razo\u00e1vel entender-se que conhecia plenamente os altos riscos envolvidos em tais neg\u00f3cios especulativos\u201d.<\/p>\n<p><strong>Rinoplastia<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e9rgio Cavalieri Filho ensina que, \u201cno caso de insucesso na cirurgia est\u00e9tica, por se tratar de obriga\u00e7\u00e3o de resultado, haver\u00e1 presun\u00e7\u00e3o de culpa do m\u00e9dico que a realizou, cabendo-lhe elidir essa presun\u00e7\u00e3o mediante prova da ocorr\u00eancia de fator imponder\u00e1vel capaz de afetar o seu dever de indenizar\u201d (<em>Programa de Responsabilidade Civil<\/em>).<\/p>\n<p>Em outubro de 2013, a Terceira Turma do STJ\u00a0<strong><a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\/portal_stj\/publicacao\/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=112035&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=REsp%201395254\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">analisou<\/a><\/strong>\u00a0o caso de um paciente que teve de se submeter a tr\u00eas cirurgias pl\u00e1sticas de rinoplastia para corrigir um problema est\u00e9tico no nariz. Ele n\u00e3o ficou satisfeito com o resultado das duas primeiras opera\u00e7\u00f5es e decidiu buscar o Poder Judici\u00e1rio para receber do cirurgi\u00e3o respons\u00e1vel indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais e morais (REsp 1.395.254) .<\/p>\n<p>Vencido o prazo estabelecido pelo cirurgi\u00e3o para que o nariz retornasse ao estado normal, o operado verificou que a rinoplastia n\u00e3o tinha dado certo. O m\u00e9dico realizou nova cirurgia, dessa vez sem cobrar. Contudo, segundo alegou o paciente, o novo procedimento agravou ainda mais o seu quadro, levando-o a procurar outro m\u00e9dico para realizar a terceira cirurgia.<\/p>\n<p>O juiz de primeira inst\u00e2ncia julgou o pedido improcedente e\u00a0o Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina (TJSC) manteve a senten\u00e7a com base em prova pericial, a qual teria comprovado que a cirurgia pl\u00e1stica foi realizada em respeito \u00e0s normas t\u00e9cnicas da medicina.<\/p>\n<p>A ministra Nancy Andrighi constatou que, para afastar a responsabilidade do m\u00e9dico, o TJSC levou em considera\u00e7\u00e3o apenas a conclus\u00e3o da per\u00edcia t\u00e9cnica, deixando de aplicar a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova.<\/p>\n<p>Contudo, segundo a ministra, nas obriga\u00e7\u00f5es de resultado, o uso da t\u00e9cnica adequada na cirurgia n\u00e3o \u00e9 suficiente para isentar o m\u00e9dico da culpa pelo n\u00e3o cumprimento de sua obriga\u00e7\u00e3o. \u201cSe, mesmo utilizando-se do procedimento apropriado, o profissional liberal n\u00e3o alcan\u00e7ar os resultados dele esperados, h\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar\u201d, ressaltou.<\/p>\n<p>Para Andrighi, devido \u00e0 insufici\u00eancia da prova pericial realizada e da necessidade de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, \u201co ac\u00f3rd\u00e3o recorrido merece reforma\u201d.<\/p>\n<p><strong>Perda do prazo<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com o ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, a obriga\u00e7\u00e3o assumida pelo advogado, em regra, n\u00e3o \u00e9 de resultado, mas de meio, \u201cuma vez que, ao patrocinar a causa, obriga-se a conduzi-la com toda a dilig\u00eancia, n\u00e3o se lhe impondo o dever de entregar um resultado certo\u201d.<\/p>\n<p>Dessa forma, Salom\u00e3o explica que o profissional responde pelos erros de fato e de direito que venha a cometer no desempenho de sua fun\u00e7\u00e3o, \u201csendo certo que a apura\u00e7\u00e3o de sua culpa ocorre casuisticamente, o que nem sempre \u00e9 uma tarefa f\u00e1cil\u201d.<\/p>\n<p>Em mar\u00e7o de 2012, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial de uma parte que pretendia receber indeniza\u00e7\u00e3o do advogado que contratou para interpor recurso em demanda anterior, em raz\u00e3o de ele ter perdido o prazo para recorrer.<\/p>\n<p>Para Salom\u00e3o, relator do recurso, ainda que seja provada a culpa do advogado, \u00e9 dif\u00edcil prever um v\u00ednculo claro entre sua neglig\u00eancia e a diminui\u00e7\u00e3o patrimonial do cliente. \u201cO que est\u00e1 em jogo, no processo judicial de conhecimento, s\u00e3o apenas chances e incertezas que devem ser aclaradas em ju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Isso quer dizer que, ainda que o advogado atue de forma diligente, o sucesso no processo judicial n\u00e3o depende s\u00f3 dele, mas tamb\u00e9m de fatores que est\u00e3o fora do seu controle, \u201cpor isso a dificuldade de estabelecer, para a hip\u00f3tese, um nexo causal entre a neglig\u00eancia e o dano\u201d, afirmou o relator.<\/p>\n<p>Os ministros conclu\u00edram que o fato de um advogado\u00a0perder o prazo para contestar ou interpor recurso n\u00e3o resulta na sua autom\u00e1tica responsabiliza\u00e7\u00e3o civil. \u201c\u00c9 absolutamente necess\u00e1ria a pondera\u00e7\u00e3o acerca da probabilidade que a parte teria de se sagrar vitoriosa\u201d, disse Salom\u00e3o. Al\u00e9m disso, ao examinar o processo em que ocorreu a perda do prazo, ele verificou que a falha do advogado n\u00e3o trouxe efetivo preju\u00edzo para a parte (REsp 993.936).<\/p>\n<p><strong>Cirurgia de mama<br \/>\n<\/strong><br \/>\nH\u00e1 o entendimento pacificado no STJ de que a responsabilidade dos m\u00e9dicos em cirurgias est\u00e9ticas \u00e9 com o resultado.\u00a0E quando a cirurgia apresenta natureza mista, ao mesmo tempo est\u00e9tica e reparadora? Nessa hip\u00f3tese, \u201ca responsabilidade do m\u00e9dico n\u00e3o pode ser generalizada, devendo ser analisada de forma fracionada, sendo de resultado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua parcela est\u00e9tica e de meio em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua parcela reparadora\u201d, ensina a ministra Nancy Andrighi.<\/p>\n<p>Em setembro de 2011, a Terceira Turma\u00a0<strong><a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\/portal_stj\/publicacao\/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103465&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=REsp%201097955\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">julgou<\/a><\/strong>\u00a0o caso de uma mulher que foi submetida a cirurgia de redu\u00e7\u00e3o dos seios porque era portadora de hipertrofia mam\u00e1ria bilateral. O procedimento tinha objetivo de melhorar sua sa\u00fade e sua apar\u00eancia, entretanto, o resultado da cirurgia foi frustrante. As mamas ficaram com tamanho desigual e cicatrizes muito aparentes, al\u00e9m disso, houve retra\u00e7\u00e3o do mamilo direito.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo de primeiro grau negou os pedidos feitos pela paciente na a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria ajuizada contra o m\u00e9dico e o Hospital e Maternidade Santa Helena. Para o magistrado, \u201cas complica\u00e7\u00f5es sofridas pela autora devem ser consideradas como provenientes de caso fortuito, a excluir a responsabilidade dos r\u00e9us\u201d.<\/p>\n<p><strong>Danos morais<\/strong><\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso da paciente, para condenar os respons\u00e1veis ao pagamento de danos morais.<\/p>\n<p>No STJ, ao julgar recurso contra a decis\u00e3o,\u00a0a ministra Nancy Andrighi disse que, \u201cainda que se admita que o intuito primordial da cirurgia era reparador, o m\u00e9dico jamais poderia ter ignorado o seu car\u00e1ter est\u00e9tico, mesmo que isso n\u00e3o tivesse sido consignado no laudo que confirmou a necessidade da interven\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Ela acrescentou que o uso da t\u00e9cnica adequada na cirurgia n\u00e3o \u00e9 suficiente para isentar o recorrente da culpa pelo n\u00e3o cumprimento de sua obriga\u00e7\u00e3o. \u201cSe, mesmo utilizando-se do procedimento apropriado, o recorrente n\u00e3o alcan\u00e7ou os resultados dele esperados, h\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar\u201d, declarou.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, Andrighi sustentou que o valor arbitrado pelo TJMG, correspondente a 85 sal\u00e1rios m\u00ednimos, \u201cnem de longe se mostra excessivo \u00e0 luz dos julgados desta Corte, a ponto de justificar a sua revis\u00e3o\u201d (REsp 1.097.955).<\/p>\n<p>Fonte: STJ<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No Brasil, a maioria das obriga\u00e7\u00f5es contratuais dos profissionais liberais \u00e9 considerada de meio. 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