Dia: 5 de abril de 2012

Propaganda eleitoral

O que é propaganda eleitoral?

Resposta:
Propaganda eleitoral é toda mensagem apresentada pelos candidatos e partidos políticos, expondo as metas e os planos de trabalho na tentativa de obter a simpatia e o voto dos eleitores. Essa propaganda só é permitida após o dia 5 de julho em ano da eleição (art. 36 da Lei nº 9.504/1997).

Propaganda institucional

O que é propaganda institucional?

Resposta:
Este tipo de propaganda se presta a divulgar – de forma transparente, verdadeira e objetiva – as ações e os feitos realizados ou patrocinados pela administração, com finalidade informativa. Deve ser autorizada pelo agente público, bem assim custeada pelo poder público. Nos três meses anteriores às eleições, aos agentes públicos fica proibida a autorização da publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, e das entidades da administração indireta, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e de casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral (art. 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/1997).

SBS Quadra 02 Lote 15 Bloco E Ed. Prime Sala 306 - Brasília - DF - CEP: 70.070-120 - contato@lopescancado.adv.br

© Lopes Cançado - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Paradigma Digital.

Siga-nos