Compartilhar provas obtidas em documentos sigilosos é prerrogativa do advogado, decide TRF-1

28
fev, 2014

A 4ª turma do TRF da 1ª Região determinou o trancamento de inquérito policial instaurado contra advogados que compartilharam documentos sigilosos no curso da defesa de seu cliente em uma ação de improbidade administrativa. A Procuradoria da República pedia a condenação dos advogados pela prática de crime de divulgação de segredo.

A 4ª Turma do TRF-1 entendeu, contudo, que o inquérito carecia de justa causa. Para o relator do processo, desembargador Olindo Menezes, os advogados usaram os documentos em favor do direito de defesa do representado. “A corte entendeu que o uso das peças sigilosas se deu estritamente dentro do princípio da ampla defesa”, observa o advogado Marcel Versiani, secretário-geral Comissão de Prerrogativas da OAB/DF e conselheiro seccional.

O relator do inquérito também embasou seu voto no entendimento de que o sigilo processual já não mais vigorava na data da audiência em que o documento foi usado. “Com o entendimento do tribunal, ficou claro que o compartilhamento de provas obtidas em peças supostamente sigilosas é prerrogativa do advogado porque atende o direito intocável da ampla defesa’, pondera Versiani.

Fonte: OAB/DF

Notícias populares

Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal

  Participação especial como Autor de um dos artigos o dr. Hazenclever …

Passaporte da Imunidade: será que precisaremos de um novo documento para viajar?

O setor aéreo foi atingido em cheio pela pandemia do coronavírus. Apesar diss…

Marco Aurélio reafirma que MP trabalhista é emergencial e temporária

A Medida Provisória 927, que permite mudanças no contrato de trabalho de dur…

SBS Quadra 02 Lote 15 Bloco E Ed. Prime Sala 306 - Brasília - DF - CEP: 70.070-120 - admin@lopescancado.adv.br 

© Lopes Cançado - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Paradigma Digital.

Siga-nos