Rio – Intimado pela Justiça Eleitoral a retirar de seu perfil no Facebook informações sobre sua atuação à frente da prefeitura de Queimados, na Baixada Fluminense, o prefeito Max Lemos (PMDB) anunciou por meio de assessores que cumprirá a decisão, mas manteve conteúdo semelhante no site do município. Pré-candidato à reeleição, o peemedebista se reuniria nesta terça com advogados para decidir se recorreria ou não da decisão do juiz Jansen Amadeu do Carmo Madeira que atingiu sua página na rede social. Inicialmente, Lemos pediu mais prazo, além das 48 horas determinadas pelo magistrado, para tirar do ar o material vetado pela decisão. A promotoria Márcia Araújo Pinto, autora do pedido acolhido pelo Judiciário, afirmou que vai checar a home page da prefeitura, para verificar se também ali há propaganda eleitoral antecipada na internet.
A decisão foi a primeira posterior à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que restringiu o uso do Twitter por pré-candidatos antes de 5 de julho. O juiz Carmo Madeira atendeu a pedido da promotora, da 138ª Promotoria de Justiça Eleitoral. Ela considerou que o conteúdo do perfil do prefeito no Facebook constituía propaganda eleitoral antecipada. O magistrado determinou que Lemos retire do seu perfil na rede social comentários e notícias sobre sua administração e proibiu que volte a veiculá-los. A subsecretária de Comunicação de Queimados, Audrey Andrade, ressaltou que as postagens do prefeito na rede social “não são de hoje” e ocorrem “ao longo do ano”. Não teriam, portanto, segundo ela, caráter eleitoral.
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