
É crescente o número de ações judiciais pleiteando a nulidade de cláusulas contratuais, a restituição de valores considerados abusivos e dos lucros cessantes, além da inversão de multas contratuais, e indenização por danos materiais e morais em face de construtoras e intermediadoras de imóveis com atraso na entrega.
A partir do momento em que a construtora deixa de cumprir o prazo previsto em contrato para a entrega da obra, bem como o prazo de tolerância, diversos transtornos e danos são suportados pelo adquirente, suscetíveis de compensação por via judicial.
Nestes casos, é cabível requerer juros moratórios mensais até a entrega das chaves, multa de mora e ressarcimento dos lucros cessantes (geralmente entendido como danos materiais), além da não incidência de correção sob o valor do imóvel em construção (INCC), e eventuais outras cláusulas previstas em cada contrato e que poderão ser questionadas.
Há vasta jurisprudência favorável do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e do Superior Tribunal de Justiça.
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