Seguradora precisa comprovar premeditação para não indenizar por suicídio

01
set, 2015

A única forma de uma seguradora se isentar de pagar indenização a familiares de um segurado que cometeu suicídio é comprovando que a morte foi planejada. Assim determina a Súmula 61 do Superior Tribunal de Justiça, sobre suicídio premeditado, e, com base nela, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença que condenou Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais a pagar R$ 40 mil aos herdeiros de uma mulher que se matou em 2006.

O relator do caso, desembargador Fausto Moreira Diniz, manteve ainda a obrigação de a empresa pagar custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. A decisão, tomada em Apelação Cível, foi unânime, uma vez que o colegiado reconheceu que a segurada manteve relação contratual com a seguradora desde novembro de 2003.

A seguradora interpôs o recurso alegando a impossibilidade de indenizar quando a causa da morte do segurado é o suicídio, por se tratar de ato premeditado, e a inexistência de vínculo contratual apresentada pelos herdeiros datada de 2003. Também sustentou que o artigo 54, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor, admite cláusula restritiva de direitos.

Para o relator, os autos comprovam e relação da morta com a seguradora. Quanto à premeditação do suicídio, Diniz também observou a “ausência de prova nesse sentido”. Diante dessas considerações, o desembargador ponderou ser de direito o seguro em favor dos beneficiários, lembrando a Súmula 61 do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Apelação Cível 90406-44.2007.8.09.0051

Fonte: ConJur

Notícias populares

Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal

  Participação especial como Autor de um dos artigos o dr. Hazenclever …

Passaporte da Imunidade: será que precisaremos de um novo documento para viajar?

O setor aéreo foi atingido em cheio pela pandemia do coronavírus. Apesar diss…

Marco Aurélio reafirma que MP trabalhista é emergencial e temporária

A Medida Provisória 927, que permite mudanças no contrato de trabalho de dur…

SBS Quadra 02 Lote 15 Bloco E Ed. Prime Sala 306 - Brasília - DF - CEP: 70.070-120 - admin@lopescancado.adv.br 

© Lopes Cançado - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Paradigma Digital.

Siga-nos