A propaganda eleitoral existe como um conjunto de técnicas e ferramentas físicas e virtuais, que visam à divulgação e propagação de idéias, para informar e persuadir o eleitorado a tomar uma decisão quanto ao voto nas eleições.
É pelo intermédio da propaganda que ideias, informações e crenças são difundidas, tendo como fito a adesão de destinatários. Ocorre que alguns candidatos tentam subverter o processo isonômico, antecipando suas propagandas.
O ano de 2012 será marcado por eleições para vereadores e novamente, mesmo antes de 06 de julho, já é possível ver a alteração da paisagem urbana, com “banners”, “outdoors”, muros pintados, panfletos ao chão, adesivos, faixas, adesivos, carros de som, etc.
A questão é tão relevante que na Paraíba – PB, a Corregedoria Regional Eleitoral apurou que 80% das reclamações feitas ao TRE referem-se a propaganda antecipada, sendo queem João Pessoao percentual é espantosamente de 100%.
E, a forma, conteúdo e contexto como são praticadas as condutas acima, podem configurar a propaganda eleitoral antecipada e devem ser rechaçadas pelo Poder Judiciário.
O Tribunal Superior Eleitoral elenca como requisitos para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada, o nome do candidato e cargo almejado; o currículo, histórico de atuação e habilidades do postulante e; os planos de governo, plataforma, atuação de trabalho se eleito e o contexto onde está inserida a propaganda.
Por isso, tolera-se as manifestações reduzidas como “João2012”ou “Maria deseja um feliz2012”, porquanto não configurarem minimamente a antecipação de propaganda eleitoral, apesar de moralmente questionável.
Não é proibido ou incomum também, as mensagens de votos de “Feliz2012”, “Feliz Páscoa”, “Feliz Dia das Mães”, “Feliz Dia dos Pais”, Feliz Natal ou Ano Novo”, vez que pontuais, com relação aos eventos relacionados e temporários.
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