Condomínio não pode proibir animais sem risco à segurança e higiene, decide STJ

16
maio, 2019

Convenção de condomínio não pode proibir animais de estimação que não afetem a segurança ou a higiene dos moradores. Com esse argumento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso de mulher que pretendia ter um gato em condomínio que não permitia que seus moradores tivessem animais de estimação.

Venceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Segundo ele, nada no caso demonstrou que o gato atrapalhasse a harmonia dos moradores. O condomínio, segundo ele, sequer demonstrou razões concretas para a proibição. Cueva afirma que regras de condomínio que proíbam animais devem ser anuladas, a não ser em casos que não se preservem segurança, higiene, saúde e sossego coletivos.

A morada venceu na primeira instância e perdeu na segunda. Em sua decisão, inclusive, o ministro Villas Bôas disse que a questão da permanência de animais em condomínio apresenta decisões diferentes nos tribunais de justiça e que isso merece análise mais aprofundada do Superior Tribunal de Justiça, para estabelecer as balizas para uniformizar o tratamento da interpretação da lei federal.

REsp 1.783.076
Clique aqui para ler o voto do relator

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-14/condominio-nao-proibir-animais-risco-seguranca-higiene

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