Quem já passou por imprevistos e problemas com companhias aéreas pode afirmar que essas situações dão dor de cabeça (durante e depois que acontecem). Cancelamentos, atrasos, overbookings, extravio ou danos à bagagem. Seja o que for entre esses casos, é motivo de estresse. Por isso mesmo, em certas circunstâncias, o passageiro tem o direito de receber, além de assistência material, indenização por danos morais – o dano sendo, por exemplo, seu tempo perdido.
Historicamente, entrar em contato com companhias aéreas em busca de seus direitos era tarefa difícil. Mais ainda se estivéssemos falando de uma empresa estrangeira, que não operasse no Brasil – aí era quase impossível, pelos custos e a dificuldade de comunicação. Ainda é trabalhoso, mas não mais inviável. Graças à tecnologia, um ramo do mercado que antes não era atendido agora possui diversas opções de oferta de serviços.
Você já ouviu falar de empresas de remuneração de voos? Provavelmente deve ter visto um anúncio no Facebook ou algum conhecido comentou sobre. É assim que a maioria das pessoas as conhece. Nomes como AirHelp, Liberfly e Resolvviganham cada vez mais força no campo de indenizações aéreas. Essas são empresas que, através de um processo totalmente virtual, buscam compensações em dinheiro para os passageiros. Mas a questão é: elas valem a pena?
Para entendermos melhor, primeiro é preciso definir em quais situações os consumidores estão aptos a receber indenizações.
A legislação do Brasil estabelece que o passageiro, em casos de cancelamentos, atrasos ou overbooking, tem o direito à assistência material. Porém, mesmo sendo reembolsado integralmente ou reacomodado em outro voo, o consumidor pode receber indenização por danos morais nas seguintes condições:
Os pedidos de indenização podem ser feitos até 2 anos depois do ocorrido.
*DES ( Direito Especial de Saque) é uma moeda do Fundo Monetário Internacional cujo preço varia diariamente. Você pode conferir a cotação aqui.
Fonte: https://viagemeturismo.abril.com.br/materias/como-conseguir-indenizacoes-das-companhias-aereas/
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