Início do prazo para as convenções escolherem seus candidatos;
Início do prazo para nomeação dos membros das Mesas Receptoras;
Início do prazo que veda às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção;
Data onde os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e juízes, ressaltados os processos de Habeas Corpus e Mandado de Segurança;
Formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros, desde que haja desembolso financeiro após obtenção de registro de CNPJ do candidato ou comitê financeiro;
Último dia para fixação dos limites de gastos de campanha para as coligações;
Assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos;
Convenção partidária, até a apuração, não poderão servir como Juízes Eleitorais o cônjuge, parentes consanguíneos, até o segundo grau;
Fixação dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicara Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade.
Equipe Lopes Cançado