Pré-candidatos não podem mais apresentar programas em rádio e TV.

11
jun, 2012

Emissoras de rádio e de televisão não podem mais transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária visando cargos eletivos no pleito municipal desse ano.

O prazo começou neste domingo (10) e prossegue até o final da campanha eleitoral. É assegurado também, a partir desta data, direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.

As regras são da Justiça Eleitoral que abriu oficialmente neste domingo o prazo para partidos políticos realizarem suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho.

A partir desta segunda-feira (11) também caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, informa o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE).

Fonte: www.odocumento.com.br

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