Como se prevenir? Idosos são alvo de abusos de bancos e planos de saúde

01
out, 2019

RIO – Na terça-feira, dia 1º de outubro, é celebrado o Dia Internacional do Idoso. No Brasil, no entanto, quem já passou dos 60 anos parece não ter muito a comemorar. A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio acumulam relatos de abusos financeiros contra idosos e queixas de aumentos que podem ser vistos como expulsórios dos planos de saúde. Sem falar nos golpes que têm consumidores seniores como alvo preferencial.

A situação é tão complexa que, na última semana, foi lançado o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito Consignado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). As regras, que entram em vigor em janeiro, preveem o bloqueio de ligações para oferta de consignado e tornam mais clara a possibilidade de cancelamento do empréstimo, em sete dias, caso o contrato seja firmado a distância, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Confira as orientações de especialistas

Golpes: Troca do cartão ou retenção no caixa eletrônico; empréstimo consignado indevido; golpe do recadastramento com o roubo de dados pessoais.

Orientações: Nunca forneça dados bancários a estranhos. Nem confirme ou forneça dados pessoais por telefone.

Bancos: O uso de caixa eletrônico não é obrigatório. Caso não se sinta capaz de usá-lo, dirija-se a um caixa ou peça ajuda a funcionário identificado do banco. Nunca aceite a ajuda de desconhecidos. Ao digitar a senha, fique próximo ao teclado para evitar que alguém veja. Não guarde a senha junto com o cartão. Avalie usar o débito automático. Evita multa por atraso de pagamento e idas ao banco, reduzindo a chance de golpes e assaltos.

Empréstimo: Não contrate empréstimo por telefone, nem por impulso. Desconfie de quem fizer pressão para que tome a decisão apressadamente ou para que antecipe o pagamento. Ao contratar empréstimo, verifique a soma do total de parcelas e o CET (custo efetivo total). Essa taxa engloba todos os encargos e despesas que incidem sobre a operação. Nunca contrate empréstimo sem entender todas as cláusulas e verificar sua capacidade de pagamento. Exija a cópia do contrato.

Planos de saúde: A operadora do plano de saúde não pode se negar a fazer contrato com um idoso. O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto a contratos anteriores e quando reconhece abusividade do reajuste, ainda que previsto em contrato. Tanto em hospitais públicos quanto privados, o idoso tem direito a acompanhante.

Transporte: É direito do idoso (a partir dos 60 ou 65 anos, de acordo com a cidade) a gratuidade no transporte coletivo, como ônibus, metrô, dentro da cidade ou entre cidades vizinhas. No caso de transporte coletivo interestadual, cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. Se houver mais de dois idosos para embarque com essas características, a empresa deve dar desconto aos excedentes de ao menos 50% do valor da passagem. Em estacionamentos públicos ou privados, 5% das vagas devem ser reservados a idosos.

Eventos: O idoso tem direito a descontos de ao menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer e acesso preferencial. Basta apresentar documento.

Fuja de armadilhas: Não abra e-mails nem atenda chamadas de pessoas desconhecidas. Consulte pessoas de sua confiança antes de tomar uma decisão financeira importante. Procure entidades de defesa do consumidor para obter orientação e tirar dúvidas antes de realizar uma operação financeira.

Atendimento: A lei 10.741/03 assegura ao idoso o direito de ser atendido com prioridade.

A quem recorrer: O direitos são garantidos pelo Estatuto do Idoso e pelo Código de Defesa do Consumidor. Qualquer descumprimento pode ser denunciado ao Procon, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à agência regulatória que responde pelo serviço.

Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/idosos-sao-alvo-de-abusos-de-bancos-planos-de-saude-23982517

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